Neste guia
- Calculadora de 13º salário 2026
- Como calcular o 13º salário
- Prazos do 13º em 2026
- O 13º cai em dezembro? Quem tem direito?
- 13º proporcional: quem entrou ou saiu no ano
- Exemplo: 13º de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000
- A redução do imposto de renda também vale para o 13º
- Erros comuns no cálculo do 13º
- O que a calculadora não considera
- Como o Theros ajuda
- Fontes e referências
- Perguntas frequentes
Regras e tabelas de 2026 conferidas em fontes oficiais em 5 de outubro de 2026 (veja as fontes ao final). Confirme os valores com o RH ou no holerite.
Calculadora de 13º salário 2026
Informe o salário e os meses trabalhados em 2026. Quem entrou no ano pode preencher a data de admissão, e a calculadora conta os avos pela regra dos 15 dias. Já vem com um exemplo; troque pelos seus números.
Do 13º bruto, o que você recebe e o que vai para descontos
Cálculo feito no seu navegador: os valores que você digita não são enviados para o Theros. A calculadora não considera convenção coletiva nem afastamentos pelo INSS (veja o que ela não considera).
Como calcular o 13º salário
- Defina a baseÉ o salário devido em dezembro. Se você recebe horas extras, comissões ou adicionais com frequência, soma-se a média mensal deles.
- Conte os avosO 13º corresponde a 1/12 da base por mês de serviço, e a fração de 15 dias ou mais de trabalho vale como mês inteiro (Lei 4.090/1962, art. 1º, §§ 1º e 2º).
- Calcule o 13º brutoBase ÷ 12 × avos. Com R$ 3.000,00 e 5 avos: R$ 3.000,00 ÷ 12 × 5 = R$ 1.250,00.
- Pague a 1ª parcelaMetade do valor, sem INSS nem imposto de renda, entre fevereiro e 30 de novembro (Lei 4.749/1965, art. 2º). Para quem entrou no ano, é metade de 1/12 por mês de serviço (Decreto 10.854/2021, art. 78, § 4º).
- Pague a 2ª parcelaO restante, até 20 de dezembro, já com o INSS e o IRRF do 13º inteiro. Esses descontos são calculados à parte do salário do mês.
Prazos do 13º em 2026
| Parcela | Prazo | Descontos |
|---|---|---|
| 1ª parcela | De fevereiro até 30/11/2026 (segunda-feira) | Nenhum: sem INSS e sem imposto de renda |
| 2ª parcela | Até 20/12/2026 (domingo) | INSS e imposto de renda sobre o 13º inteiro |
A lei fala em pagar a 2ª parcela "até o dia 20 de dezembro" e não prevê prorrogação quando a data cai em fim de semana, como acontece em 2026: confirme com o RH o dia do depósito. A 1ª parcela pode ser paga em outro mês do ano, e o empregador não é obrigado a pagá-la no mesmo mês a todos os empregados (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 1º). Quem quiser receber a 1ª parcela junto com as férias deve pedir no mês de janeiro (art. 2º, § 2º). O eSocial informa que a Justiça admite pagar tudo de uma vez, desde que até 30 de novembro.
O 13º cai em dezembro? Quem tem direito?
A lei garante a gratificação natalina "a todo empregado" (Lei 4.090/1962, art. 1º): quem tem carteira assinada, inclusive o trabalhador doméstico (Constituição, art. 7º, VIII e parágrafo único). Nos contratos a prazo, como o de experiência, e na aposentadoria do trabalhador, o 13º é proporcional mesmo que o contrato termine antes de dezembro (art. 1º, § 3º). Quando o contrato acaba por outro motivo, o 13º proporcional também é devido, exceto na rescisão com justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82): use a calculadora de rescisão. MEI, autônomo e quem recebe só pró-labore não são empregados e não têm esse direito.
13º proporcional: quem entrou ou saiu no ano
Cada mês com 15 dias ou mais de trabalho conta 1/12. Faltas legais e justificadas não são descontadas (Lei 4.090/1962, art. 2º); faltas sem justificativa só tiram o avo se o mês ficar com menos de 15 dias trabalhados. Veja o valor de cada avo para um salário de R$ 3.000,00 e até que dia da admissão o mês de 2026 ainda conta.
| Avos | 13º bruto | 1ª parcela |
|---|---|---|
| 1/12 | R$ 250,00 | R$ 125,00 |
| 2/12 | R$ 500,00 | R$ 250,00 |
| 3/12 | R$ 750,00 | R$ 375,00 |
| 4/12 | R$ 1.000,00 | R$ 500,00 |
| 5/12 | R$ 1.250,00 | R$ 625,00 |
| 6/12 | R$ 1.500,00 | R$ 750,00 |
| 7/12 | R$ 1.750,00 | R$ 875,00 |
| 8/12 | R$ 2.000,00 | R$ 1.000,00 |
| 9/12 | R$ 2.250,00 | R$ 1.125,00 |
| 10/12 | R$ 2.500,00 | R$ 1.250,00 |
| 11/12 | R$ 2.750,00 | R$ 1.375,00 |
| 12/12 | R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 |
| Mês | Admitido | Avos de 13º |
|---|---|---|
| Janeiro | até o dia 17 | 12/12 |
| Fevereiro | até o dia 14 | 11/12 |
| Março | até o dia 17 | 10/12 |
| Abril | até o dia 16 | 9/12 |
| Maio | até o dia 17 | 8/12 |
| Junho | até o dia 16 | 7/12 |
| Julho | até o dia 17 | 6/12 |
| Agosto | até o dia 17 | 5/12 |
| Setembro | até o dia 16 | 4/12 |
| Outubro | até o dia 17 | 3/12 |
| Novembro | até o dia 16 | 2/12 |
| Dezembro | até o dia 17 | 1/12 |
Exemplo: 13º de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000
Para quem trabalhou os 12 meses de 2026, sem dependentes e sem pensão. Os descontos do 13º são calculados à parte do salário: o INSS usa a tabela inteira de novo e o imposto de renda não soma o 13º ao salário de dezembro.
| Salário | 1ª parcela | INSS | IRRF | 2ª parcela líquida | Total líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 248,60 | R$ 0,00 | R$ 1.251,40 | R$ 2.751,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 501,51 | R$ 0,00 | R$ 1.998,49 | R$ 4.498,49 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 921,51 | R$ 1.037,85 | R$ 2.040,64 | R$ 6.040,64 |
Com R$ 8.000,00, a 2ª parcela líquida (R$ 2.040,64) é bem menor que a 1ª (R$ 4.000,00), porque o INSS de R$ 921,51 e o IRRF de R$ 1.037,85 saem todos dela. Com R$ 3.000,00 e R$ 5.000,00, o único desconto é o INSS.
A redução do imposto de renda também vale para o 13º
A Lei 15.270/2025 manda aplicar a redução do imposto também ao 13º, que é tributado exclusivamente na fonte (art. 3º-A, § 3º, da Lei 9.250/1995). Na calculadora, o 13º é tratado como um rendimento separado: com 13º de até R$ 5.000,00 o IRRF dele é zero, e a redução diminui até R$ 7.350,00. Para o salário, veja a calculadora de salário líquido e a explicação da redução.
Erros comuns no cálculo do 13º
- Descontar INSS ou IR da 1ª parcela. Os descontos só entram na 2ª, sobre o valor integral do 13º.
- Somar o 13º ao salário de dezembro para calcular o imposto. A tributação é exclusiva na fonte e em separado (Decreto 9.580/2018, art. 700).
- Contar mês com menos de 15 dias. Quem foi admitido depois do dia 17 de um mês de 31 dias não ganha o avo desse mês.
- Arredondar o valor do avo antes de multiplicar. Isso pode mudar centavos; a calculadora arredonda só no fim.
- Esquecer a média de horas extras e comissões, que entram na base do 13º de quem as recebe com habitualidade.
O que a calculadora não considera
- Salário variável: a regra legal é 1/11 da soma das verbas variáveis até novembro, com revisão até 10 de janeiro para 1/12 do total do ano (Decreto 10.854/2021, art. 77). A calculadora usa a média mensal que você informar.
- Afastamentos pelo INSS (auxílio por incapacidade, licença-maternidade), em que parte dos avos pode ser paga pela Previdência.
- Adiantamento diferente de 50% ou pago em outra data por convenção coletiva.
- 13º sobre o aviso prévio indenizado e rescisão: estão na calculadora de rescisão.
- PLR e bônus, que têm tabela própria de imposto.
O valor real do seu 13º depende do holerite e das regras da sua empresa. Em caso de diferença, peça a memória de cálculo ao RH.
Como o Theros ajuda
O 13º costuma ter destino antes de chegar. No Theros você cria uma meta com valor e prazo, registra cada aporte e acompanha o progresso junto com o orçamento do mês. Para planejar o dinheiro de dezembro, lance os gastos digitando, falando ou fotografando a nota e veja a projeção do saldo. Use também a calculadora de férias e a de salário líquido para fechar o ano.
Defina para onde vai o 13º, registre os aportes e acompanhe a meta. 7 dias de Pro grátis no primeiro acesso.
Baixar o Theros grátisFontes e referências
- Presidência da República, Lei 4.090/1962 (gratificação de Natal: avos, fração de 15 dias, faltas justificadas) e Lei 4.749/1965 (pagamento até 20 de dezembro e adiantamento de metade entre fevereiro e novembro), consultadas em 5/10/2026.
- Presidência da República, Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 82 (regulamento da gratificação de Natal: avos, salário variável, adiantamento, faltas e extinção do contrato) e Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 700: tributação exclusiva na fonte do 13º, em separado e sem retenção nas antecipações.
- eSocial, Como pagar a primeira parcela do 13º salário? (consultado em 5/10/2026).
- Instituto Nacional do Seguro Social, Tabela de contribuição mensal (valores da Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026; o 13º tem enquadramento na tabela em separado da remuneração mensal), atualizada em 13/01/2026.
- Receita Federal, Tabelas do IRPF em 2026 (atualizada em 27/04/2026) e Lei 15.270/2025, art. 3º-A, § 3º (a redução vale também para o 13º).
As fórmulas desta página são conferidas por testes automáticos contra cálculos independentes feitos com precisão decimal. Conteúdo informativo, que não substitui o RH nem a orientação de um contador. Conferido em outubro de 2026.
Perguntas frequentes
O 13º cai em dezembro?
A 2ª parcela deve ser paga até 20 de dezembro (Lei 4.749/1965, art. 1º) e a 1ª, entre fevereiro e 30 de novembro. Em 2026, 20 de dezembro é domingo e a lei não prevê prorrogação: confirme a data com o RH. Segundo o eSocial, a Justiça admite pagar as duas parcelas de uma vez, desde que até 30 de novembro.
Quem tem direito ao 13º salário?
Todo empregado com carteira assinada, inclusive o trabalhador doméstico (Constituição, art. 7º, VIII). Nos contratos a prazo e na aposentadoria o 13º é proporcional, mesmo que o vínculo termine antes de dezembro. MEI, autônomo e quem recebe só pró-labore não são empregados e não têm direito.
Como calcular o 13º proporcional?
Divida a base (salário mais a média das verbas variáveis) por 12 e multiplique pelos meses trabalhados; mês com 15 dias ou mais de trabalho conta como inteiro. Com R$ 3.000,00 e 5 meses, o 13º bruto é R$ 1.250,00. Quem foi admitido em 2026 pode usar a tabela desta página para ver até que dia do mês a admissão ainda conta o avo.
Falta desconta do 13º?
Faltas legais e justificadas não são deduzidas (Lei 4.090/1962, art. 2º). Faltas sem justificativa só reduzem o 13º se o mês ficar com menos de 15 dias trabalhados: nesse caso o mês não conta como avo.
O 13º tem desconto de INSS e de imposto de renda?
Tem, mas só na 2ª parcela, calculados sobre o valor integral e à parte do salário. A 1ª parcela sai sem descontos. O INSS do 13º usa a tabela progressiva inteira outra vez, e o imposto de renda é tributado exclusivamente na fonte, com a redução da Lei 15.270/2025.
Quanto é o 13º de quem ganha R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000?
Com 12 avos e sem dependentes: R$ 3.000,00 rendem 13º bruto de R$ 3.000,00, com 1ª parcela de R$ 1.500,00 e 2ª líquida de R$ 1.251,40; R$ 5.000,00 rendem 1ª parcela de R$ 2.500,00 e 2ª líquida de R$ 1.998,49; R$ 8.000,00 rendem 1ª parcela de R$ 4.000,00 e 2ª líquida de R$ 2.040,64, já com INSS de R$ 921,51 e IRRF de R$ 1.037,85.
Posso receber a 1ª parcela junto com as férias?
Pode, se pedir no mês de janeiro: o adiantamento é pago na época das férias (Lei 4.749/1965, art. 2º, § 2º). O empregador não é obrigado a pagar a 1ª parcela no mesmo mês a todos os empregados.