Neste guia
- Calculadora de férias 2026
- Como calcular férias
- Quantos dias de férias eu tenho? Faltas e venda
- Prazos: período aquisitivo, concessivo e pagamento
- Férias vendidas (abono pecuniário) pagam imposto?
- Exemplo: férias com salário de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000
- Erros comuns no cálculo das férias
- O que a calculadora não considera
- Como o Theros ajuda
- Fontes e referências
- Perguntas frequentes
Regras e tabelas de 2026 conferidas em fontes oficiais em 5 de outubro de 2026 (veja as fontes ao final). Confirme os valores com o RH ou no recibo de férias.
Calculadora de férias 2026
Informe o salário e, se for o caso, quantos dias quer vender e quantos vai gozar. Já vem com um exemplo; troque pelos seus números.
Do total bruto das férias, o que fica e o que vai para descontos
Cálculo feito no seu navegador: os valores que você digita não são enviados para o Theros. O INSS e o imposto de renda das férias são calculados sobre o recibo de férias, à parte do salário do mês, e podem diferir da folha real (veja o que a calculadora não considera).
Como calcular férias
- Defina a remuneraçãoAs férias são pagas com a remuneração da data da concessão: salário mais a média das horas extras, comissões e adicionais do período aquisitivo (CLT, art. 142).
- Calcule os diasRemuneração ÷ 30 × dias de férias. Com R$ 3.000,00 e 30 dias, são R$ 3.000,00.
- Some o 1/3 constitucionalA Constituição garante férias com pelo menos um terço a mais do que o salário normal (art. 7º, XVII): R$ 3.000,00 ÷ 3 = R$ 1.000,00.
- Se vender dias, calcule o abonoO abono pecuniário paga os dias vendidos, também com o 1/3. Com 10 dias vendidos: R$ 1.000,00 + R$ 333,33.
- Desconte INSS e imposto de rendaOs dois incidem sobre as férias gozadas e o 1/3 delas; o abono não paga INSS e tem o imposto de renda dispensado (veja abaixo).
Quantos dias de férias eu tenho? Faltas e venda
Cada 12 meses de contrato dão direito a 30 dias corridos, se você faltou sem justificativa até 5 vezes. Com mais faltas o período diminui (CLT, art. 130). Não contam como falta as ausências justificadas pela empresa, licença-maternidade e afastamento por acidente de trabalho ou doença atestada pelo INSS (art. 131).
| Faltas injustificadas | Dias de férias | Máximo para vender (1/3) |
|---|---|---|
| Até 5 | 30 dias | 10 dias |
| De 6 a 14 | 24 dias | 8 dias |
| De 15 a 23 | 18 dias | 6 dias |
| De 24 a 32 | 12 dias | 4 dias |
| Mais de 32 | Não previsto na CLT | — |
O empregado pode converter 1/3 do período em dinheiro e deve pedir até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (art. 143, § 1º). Nas férias coletivas, a conversão depende de acordo coletivo com o sindicato (art. 143, § 2º).
Prazos: período aquisitivo, concessivo e pagamento
| Etapa | Regra |
|---|---|
| Período aquisitivo | 12 meses de contrato, contados da admissão: gera o direito (art. 130). |
| Período concessivo | Os 12 meses seguintes: a empresa escolhe a data que melhor atende ao serviço e deve conceder as férias nesse prazo (arts. 134 e 136). |
| Aviso ao empregado | Por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135). |
| Pagamento | Até 2 dias antes do início das férias, junto com o abono, se houver (art. 145). |
| Atraso na concessão | A empresa paga a remuneração em dobro (art. 137). |
Dá para dividir as férias? Sim, se o empregado concordar: em até 3 períodos, sendo que um deles não pode ter menos de 14 dias corridos e os outros, menos de 5 dias cada um. As férias também não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal (art. 134, §§ 1º e 3º). Na calculadora, digite os dias de cada período no campo de gozo.
Férias vendidas (abono pecuniário) pagam imposto?
A venda dos dias tem tratamento favorável, com uma exceção:
- INSS: o abono de férias pago na forma dos arts. 143 e 144 da CLT não integra o salário de contribuição (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "e", item 6).
- Imposto de renda: a tributação do abono é afastada por jurisprudência pacífica do STJ, reconhecida pela PGFN (Ato Declaratório PGFN nº 6/2006).
- 1/3 sobre o abono: pela Solução de Consulta Cosit nº 209/2021, o terço constitucional que acompanha o abono, quando pago durante o contrato, é tributado pelo imposto de renda. A tabela de rubricas do eSocial, porém, descreve o abono pecuniário como a conversão em dinheiro "inclusive o adicional constitucional", e a prática das folhas varia. Por isso a calculadora traz uma opção para ligar ou desligar essa retenção.
O INSS e o imposto de renda das férias gozadas (e do 1/3 delas) seguem a regra normal. O IR das férias é calculado à parte dos demais rendimentos do mês, pela tabela mensal (Decreto 9.580/2018, art. 682), e a redução de 2026 vale para o rendimento tributável das férias.
Exemplo: férias com salário de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000
Férias de 30 dias, sem dependentes e sem pensão, com as tabelas de 2026.
| Salário | Férias | 1/3 | Total bruto | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 1.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 368,60 | R$ 0,00 | R$ 3.631,40 |
| R$ 5.000,00 | R$ 5.000,00 | R$ 1.666,67 | R$ 6.666,67 | R$ 734,85 | R$ 631,53 | R$ 5.300,29 |
| R$ 8.000,00 | R$ 8.000,00 | R$ 2.666,67 | R$ 10.666,67 | R$ 988,09 | R$ 1.752,88 | R$ 7.925,70 |
Com as férias e o terço, o rendimento do recibo sobe 33%: um salário de R$ 5.000,00 vira R$ 6.666,67, que já passa dos R$ 5.000,00 da faixa isenta e paga R$ 631,53 de imposto, com a redução de 2026 de R$ 90,99.
Agora vendendo 10 dias (20 dias de gozo e 10 de abono), mantida a retenção do IR sobre o 1/3 do abono:
| Salário | Gozo com 1/3 | Abono com 1/3 | INSS | IRRF | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 2.666,67 | R$ 1.333,33 | R$ 215,69 | R$ 0,00 | R$ 3.784,31 |
| R$ 5.000,00 | R$ 4.444,44 | R$ 2.222,23 | R$ 423,74 | R$ 0,00 | R$ 6.242,93 |
| R$ 8.000,00 | R$ 7.111,11 | R$ 3.555,56 | R$ 797,07 | R$ 1.072,08 | R$ 8.797,52 |
Vender dias reduz o INSS (R$ 8.000: R$ 797,07 contra R$ 988,09 sem venda), porque o abono fica fora da base. Com R$ 8.000,00, desligar a retenção do IR sobre o 1/3 do abono deixaria o IRRF em R$ 795,82, em vez de R$ 1.072,08.
Erros comuns no cálculo das férias
- Esquecer o 1/3. O terço é parte das férias, devido sobre os dias gozados e sobre os vendidos.
- Dividir por 30 o salário sem a média de extras e comissões. Quem recebe horas extras, adicionais ou comissões com habitualidade tem a média na base (art. 142, §§ 3º, 5º e 6º).
- Descontar INSS do abono. O abono pecuniário não integra o salário de contribuição.
- Somar as férias ao salário para calcular o imposto. O IR das férias é calculado à parte dos demais rendimentos do mês.
- Vender mais de 1/3. O limite é 1/3 do período a que se tem direito, e o pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo.
- Dividir as férias sem respeitar os mínimos. Em até 3 períodos, um deve ter pelo menos 14 dias corridos e os outros, pelo menos 5 dias cada.
O que a calculadora não considera
- O mês real da folha: o INSS é calculado sobre o salário de contribuição do mês, que soma salário e férias quando os dias se misturam. A calculadora trata as férias sozinhas.
- Férias em dobro, quando a empresa passa do prazo, e férias coletivas.
- Média exata de verbas variáveis: informe a média calculada pelo RH.
- Convenção ou acordo coletivo com regras próprias, e afastamentos que mudam o período aquisitivo.
- Vale-transporte, plano de saúde e outros descontos do mês das férias.
O valor real do seu recibo depende da folha da empresa. Em caso de diferença, peça a memória de cálculo ao RH.
Como o Theros ajuda
Férias pedem planejamento antes e depois. No Theros você cria uma meta com valor e prazo para a viagem ou para o descanso, registra os aportes e acompanha o orçamento do mês. Dá para criar lembretes na agenda, como conferir o depósito 2 dias antes do início, e ver a projeção do saldo depois de gastar o recibo de férias. Use também a calculadora do 13º e a de salário líquido.
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Baixar o Theros grátisFontes e referências
- Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 129 a 145 (férias: direito, faltas, concessão, fracionamento, remuneração, abono e pagamento), consultada em 5/10/2026.
- Presidência da República, Constituição Federal, art. 7º, XVII (férias com pelo menos 1/3 a mais).
- Presidência da República, Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º (parcelas que não integram o salário de contribuição) e Decreto 9.580/2018 (Regulamento do Imposto de Renda), art. 682 (imposto sobre férias calculado à parte).
- Receita Federal, Solução de Consulta Cosit nº 209, de 16/12/2021 (DOU de 29/12/2021), sobre o abono pecuniário e o terço constitucional, disponível no portal de normas da Receita Federal (normas.receita.fazenda.gov.br).
- eSocial, Tabela 3, natureza das rubricas da folha (versão S-1.3), e Manual de Orientação do eSocial (incidência de INSS e IRRF sobre férias e terço constitucional).
- Instituto Nacional do Seguro Social, Tabela de contribuição mensal e Receita Federal, Tabelas do IRPF em 2026; Lei 15.270/2025 (redução do imposto).
As fórmulas desta página são conferidas por testes automáticos contra cálculos independentes feitos com precisão decimal. Conteúdo informativo, que não substitui o RH nem a orientação de um contador. Conferido em outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Como calcular férias?
Divida a remuneração por 30, multiplique pelos dias de férias e some o 1/3 constitucional. Com R$ 3.000,00 e 30 dias: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 de terço = R$ 4.000,00 brutos, com INSS de R$ 368,60 e sem imposto de renda, o que deixa R$ 3.631,40. Quem recebe extras ou comissões com habitualidade inclui a média delas na remuneração.
Férias vendidas pagam imposto?
O abono pecuniário (venda de até 1/3 das férias) não paga INSS e tem o imposto de renda dispensado pela Receita. Já o 1/3 constitucional que acompanha o abono, quando pago durante o contrato, é tributado pelo imposto de renda segundo a Solução de Consulta Cosit 209/2021; a prática das folhas varia, e a calculadora permite ligar ou desligar essa retenção.
Quantos dias de férias posso vender?
Até 1/3 do período a que você tem direito: 10 dias de 30, 8 de 24, 6 de 18 e 4 de 12. O pedido deve ser feito até 15 dias antes do fim do período aquisitivo (CLT, art. 143). O abono é pago junto com as férias, até 2 dias antes do início.
Quando as férias devem ser pagas?
Até 2 dias antes do início do período (CLT, art. 145). A empresa deve avisar por escrito, com pelo menos 30 dias de antecedência (art. 135). Se a concessão passar dos 12 meses seguintes ao período aquisitivo, a remuneração é paga em dobro (art. 137).
Faltas reduzem as férias?
Sim, as faltas injustificadas: até 5 mantêm 30 dias; de 6 a 14, 24 dias; de 15 a 23, 18 dias; de 24 a 32, 12 dias; acima de 32, o art. 130 da CLT não prevê férias naquele período. Ausências justificadas pela empresa, licença-maternidade e afastamento por acidente de trabalho ou doença atestada pelo INSS não contam como falta (art. 131).
Posso dividir as férias em mais de um período?
Pode, com a concordância do empregado, em até 3 períodos: um com pelo menos 14 dias corridos e os demais com pelo menos 5 dias cada. As férias não podem começar nos 2 dias que antecedem feriado ou dia de repouso semanal (CLT, art. 134, §§ 1º e 3º).
Férias têm INSS e imposto de renda?
Sim, sobre os dias gozados e o 1/3 deles. O INSS usa a tabela progressiva (teto de R$ 8.475,55) e o imposto de renda é calculado à parte do salário do mês, com a redução da Lei 15.270/2025. Com R$ 5.000,00 de salário e 30 dias de férias, o INSS é R$ 734,85 e o IRRF é R$ 631,53.
Quanto recebo de férias com salário de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000?
Com 30 dias e sem dependentes, em 2026: R$ 3.000,00 rendem R$ 3.631,40 líquidos; R$ 5.000,00 rendem R$ 5.300,29; R$ 8.000,00 rendem R$ 7.925,70. Todos incluem o 1/3 constitucional.