Neste guia
- Calculadora de rescisão trabalhista 2026
- Como calcular a rescisão, passo a passo
- Verbas rescisórias por tipo de rescisão
- Aviso prévio de 30 a 90 dias: como funciona
- Multa de 40% do FGTS: sobre o quê?
- Quais verbas pagam INSS e imposto de renda
- Prazo para pagar a rescisão e multa por atraso
- Exemplo: rescisão com salário de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000
- Erros comuns no cálculo da rescisão
- O que a calculadora não considera
- Como o Theros ajuda
- Fontes e referências
- Perguntas frequentes
Regras e tabelas de 2026 conferidas em fontes oficiais em 5 de outubro de 2026 (veja as fontes ao final). O valor final depende do termo de rescisão da empresa e da convenção coletiva.
Calculadora de rescisão trabalhista 2026
Escolha o tipo de rescisão, informe o salário e as datas e veja cada verba, os descontos, a multa e o saque do FGTS. Já vem com um exemplo; troque pelos seus números.
De onde vem o total das verbas
Cálculo feito no seu navegador: os valores que você digita não são enviados para o Theros. A calculadora não cobre rescisão indireta, empregado doméstico, estabilidades e indenizações específicas (veja o que ela não considera).
Como calcular a rescisão, passo a passo
- Veja o tipo de rescisão e o tempo de casaO motivo do desligamento define o que a empresa paga, e os anos completos de serviço definem o aviso prévio. A calculadora conta o dia da admissão e o do desligamento.
- Calcule o saldo de salárioRemuneração ÷ 30 × dias trabalhados no último mês. Mês fechado vale 30 dias.
- Some o aviso prévio indenizadoDe 30 a 90 dias (30 + 3 por ano completo), pagos como remuneração ÷ 30 × dias. Se o aviso for trabalhado, os dias já estão no salário.
- Calcule o 13º proporcional1/12 da remuneração por mês com 15 dias ou mais de trabalho no ano. O aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode somar avos.
- Calcule as fériasFérias vencidas com 1/3, e proporcionais com 1/3: 1/12 por mês de serviço desde o último aniversário da admissão, com fração acima de 14 dias valendo como mês.
- Veja o FGTSA empresa deposita 8% sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado, e paga a multa de 40% (20% no acordo) sobre o saldo do FGTS.
- Desconte INSS e imposto de rendaSó o saldo de salário e o 13º pagam esses tributos, cada um calculado à parte. Aviso indenizado e férias indenizadas não pagam.
Verbas rescisórias por tipo de rescisão
| Verba | Sem justa causa | Pedido de demissão | Acordo | Justa causa | Fim de contrato a prazo |
|---|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Aviso prévio | Sim, de 30 a 90 dias | Cumpre 30 dias ou tem desconto | Sim, indenizado pela metade | Não | Não |
| 13º proporcional | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Férias vencidas + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Sim | Sim |
| Férias proporcionais + 1/3 | Sim | Sim | Sim | Não | Sim |
| Multa do FGTS | 40% | Não | 20% | Não | Não |
| Saque do FGTS | 100% do saldo | Não | 80% do saldo | Não | 100% do saldo |
| Seguro-desemprego | Pode ter, se cumprir os requisitos | Não | Não | Não | Consulte as regras do programa |
Base legal: férias vencidas são devidas "qualquer que seja a causa" do fim do contrato, e as proporcionais não são devidas na justa causa (CLT, art. 146); quem é dispensado sem justa causa antes de completar 12 meses também recebe as proporcionais, assim como no fim de contrato a prazo (art. 147). O 13º proporcional é devido em toda extinção de contrato, exceto por justa causa (Decreto 10.854/2021, art. 82). No acordo, o aviso indenizado e a multa do FGTS saem pela metade, e as demais verbas, integrais (CLT, art. 484-A). O saque do FGTS vem do art. 20 da Lei 8.036/1990: dispensa sem justa causa, acordo (limitado a 80%) e extinção normal de contrato a termo.
Aviso prévio de 30 a 90 dias: como funciona
O aviso prévio é de 30 dias e ganha 3 dias por ano completo de serviço na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Com 3 anos de casa são 39 dias. Segundo a Nota Técnica 184/2012 do Ministério do Trabalho, o acréscimo vale a favor do empregado: quem pede demissão deve o aviso de 30 dias.
| Tempo de casa | Aviso |
|---|---|
| 0 anos | 30 dias |
| 1 ano | 33 dias |
| 2 anos | 36 dias |
| 3 anos | 39 dias |
| 4 anos | 42 dias |
| 5 anos | 45 dias |
| 6 anos | 48 dias |
| 7 anos | 51 dias |
| 8 anos | 54 dias |
| 9 anos | 57 dias |
| 10 anos | 60 dias |
| Tempo de casa | Aviso |
|---|---|
| 11 anos | 63 dias |
| 12 anos | 66 dias |
| 13 anos | 69 dias |
| 14 anos | 72 dias |
| 15 anos | 75 dias |
| 16 anos | 78 dias |
| 17 anos | 81 dias |
| 18 anos | 84 dias |
| 19 anos | 87 dias |
| 20 anos | 90 dias |
| 21 anos ou mais | 90 dias |
- Trabalhado: o horário cai 2 horas por dia sem redução de salário, ou o empregado pode faltar 7 dias corridos no fim do aviso (CLT, art. 488).
- Indenizado: a empresa paga os dias do aviso, com a média das horas extras habituais (art. 487, § 5º). O período integra o tempo de serviço (art. 487, § 1º): por isso conta para o 13º, as férias proporcionais e o FGTS. A calculadora chama isso de projeção do aviso.
- Pedido de demissão sem cumprir o aviso: a empresa pode descontar os salários do prazo (art. 487, § 2º), e a compensação nos pagamentos não pode passar de um mês de remuneração (art. 477, § 5º).
- Acordo: o aviso indenizado é pago pela metade (art. 484-A, I, "a"). A calculadora usa metade dos dias também na projeção, por entender que só o período indenizado integra o tempo de serviço.
Multa de 40% do FGTS: sobre o quê?
Na dispensa sem justa causa, a empresa deposita na conta do FGTS do trabalhador 40% do montante de todos os depósitos feitos durante o contrato, atualizados e com juros (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). No acordo, o percentual é de 20% (CLT, art. 484-A, I, "b"). Segundo o manual de recolhimentos do FGTS da Caixa, a base da multa soma o saldo dos depósitos do contrato e os valores devidos no mês anterior à rescisão, no mês da rescisão e no aviso prévio indenizado.
A calculadora usa essa base: o saldo que você informa mais o depósito de 8% sobre o saldo de salário, o 13º e o aviso indenizado. No exemplo, o depósito é de R$ 652,00, a base é R$ 19.152,00 e a multa de 40% é R$ 7.660,80. A decisão do TST na Orientação Jurisprudencial 42 da SDI-1 (item II) manda desconsiderar a projeção do aviso prévio indenizado no saldo para a multa, o que torna a multa um pouco menor; a calculadora segue o manual da Caixa.
- Saldo: veja o valor no app FGTS ou no extrato da Caixa. Em branco, a calculadora estima 8% do salário por mês de contrato, mais o 13º, sem correção nem juros, e deixa isso claro no resultado.
- Saque: na dispensa sem justa causa e no fim de contrato a termo, pode sacar todo o saldo; no acordo, até 80% (CLT, art. 484-A, § 1º). Quem optou pelo saque-aniversário tem regras próprias para sacar o saldo na demissão: confira na Caixa.
- Contribuição de 10%: não existe mais. O manual da Caixa registra que não há contribuição social rescisória nos afastamentos a partir de 01/01/2020.
Quais verbas pagam INSS e imposto de renda
- Saldo de salário: paga INSS e imposto de renda, como o salário do mês.
- 13º proporcional: paga INSS e IRRF, calculados à parte do salário, com tributação exclusiva na fonte (Decreto 9.580/2018, art. 700).
- Aviso prévio indenizado: não paga INSS, porque a verba é indenizatória (STJ, Tema 478), nem imposto de renda: a Receita Federal considera isentos a indenização pela demissão, o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas, o FGTS e a multa de 40%.
- Férias vencidas e proporcionais com 1/3, pagas na rescisão: não pagam INSS (Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º, "d") nem imposto de renda (Receita Federal).
O FGTS de 8% é pago pela empresa e não é descontado do empregado. Para entender as tabelas, veja a calculadora de salário líquido.
Prazo para pagar a rescisão e multa por atraso
A empresa deve entregar os documentos que comprovam a comunicação do fim do contrato e pagar as verbas até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se perder o prazo, paga uma multa em valor equivalente ao salário do empregado, salvo quando o trabalhador deu causa ao atraso (§ 8º). A Reforma Trabalhista revogou a exigência de homologação da rescisão no sindicato (art. 477, § 1º). A anotação do fim do contrato na carteira de trabalho serve para pedir o seguro-desemprego e sacar o FGTS (§ 10).
Exemplo: rescisão com salário de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000
Dispensa sem justa causa em 15/10/2026, admissão em 01/03/2023 (3 anos completos, aviso de 39 dias indenizado), sem férias vencidas e sem dependentes. O aviso projeta o contrato até 23/11/2026: o 13º tem 11 avos e as férias proporcionais, 9 avos.
| Salário | Saldo (15 dias) | Aviso (39 dias) | 13º (11/12) | Férias + 1/3 (9/12) | Descontos | Líquido |
|---|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 1.500,00 | R$ 3.900,00 | R$ 2.750,00 | R$ 3.000,00 | R$ 335,69 | R$ 10.814,31 |
| R$ 5.000,00 | R$ 2.500,00 | R$ 6.500,00 | R$ 4.583,33 | R$ 5.000,00 | R$ 643,87 | R$ 17.939,46 |
| R$ 8.000,00 | R$ 4.000,00 | R$ 10.400,00 | R$ 7.333,33 | R$ 8.000,00 | R$ 2.074,75 | R$ 27.658,58 |
Com R$ 3.000,00, os descontos são o INSS de R$ 112,50 sobre o saldo de salário e o INSS de R$ 223,19 sobre o 13º. O aviso e as férias não têm desconto. No caso de R$ 8.000,00, o 13º de R$ 7.333,33 também paga R$ 877,97 de imposto de renda.
O mesmo caso, com salário de R$ 3.000,00 e saldo de FGTS de R$ 18.500,00, muda bastante conforme o tipo de rescisão:
| Tipo de rescisão | Líquido das verbas | Multa do FGTS | Saque do FGTS |
|---|---|---|---|
| Sem justa causa, aviso indenizado | R$ 10.814,31 | R$ 7.660,80 | R$ 19.152,00 |
| Sem justa causa, aviso trabalhado | R$ 6.353,48 | R$ 7.528,00 | R$ 18.820,00 |
| Acordo, aviso indenizado | R$ 8.303,48 | R$ 3.795,20 | R$ 15.180,80 |
| Pedido de demissão, aviso trabalhado | R$ 6.353,48 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Pedido de demissão, aviso não cumprido | R$ 3.353,48 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Justa causa | R$ 1.387,50 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Erros comuns no cálculo da rescisão
- Esquecer a projeção do aviso. O aviso indenizado conta como tempo de serviço e pode acrescentar avos de 13º e de férias.
- Calcular o aviso sempre com 30 dias. Cada ano completo na empresa soma 3 dias, até 90.
- Tributar tudo. Aviso indenizado e férias pagas na rescisão não pagam INSS nem imposto de renda; saldo e 13º pagam.
- Esquecer as férias vencidas. Elas são devidas em qualquer rescisão, inclusive na justa causa.
- Calcular a multa de 40% sobre o salário. A base é o saldo do FGTS, não o salário.
- Achar que o acordo paga tudo pela metade. Só o aviso indenizado e a multa saem pela metade; saldo, 13º e férias são integrais.
- Esquecer o prazo. Passados 10 dias do término do contrato, a empresa deve a multa do art. 477, § 8º, salvo se a demora foi culpa do trabalhador.
O que a calculadora não considera
- Empregado doméstico: segundo o manual da Caixa, a multa do FGTS dele é depositada mensalmente, na alíquota de 3,2% da remuneração, e as regras de rescisão são próprias.
- Rescisão indireta, culpa recíproca, força maior, aposentadoria, falecimento e plano de demissão voluntária.
- Estabilidades (gestante, acidente de trabalho, cipeiro e outras) e as indenizações que vêm com elas.
- Contrato de experiência rescindido antes do fim: a lei prevê indenização de metade da remuneração que faltava (CLT, art. 479), que a calculadora não inclui.
- Média exata de verbas variáveis, horas extras não compensadas e banco de horas: informe a média ou use o campo de outras verbas.
- Convenção coletiva, adiantamentos de 13º e de férias, descontos por danos e empréstimos consignados, exceto os que você somar em outros descontos.
- Datas fora de 2026: as tabelas de INSS e IR são as deste ano.
O valor real está no termo de rescisão da empresa. Em caso de diferença, peça a memória de cálculo e confira com o sindicato ou com um advogado trabalhista.
Como o Theros ajuda
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Baixar o Theros grátisFontes e referências
- Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 146, 147, 477, 479, 484-A, 487 e 488 (férias na cessação do contrato, prazo de pagamento, acordo, aviso prévio), consultada em 5/10/2026.
- Presidência da República, Lei 12.506/2011 (aviso prévio proporcional) e Decreto 10.854/2021, arts. 76 a 82 (13º salário, inclusive na extinção do contrato).
- Presidência da República, Lei 8.036/1990 (FGTS), arts. 15, 18 e 20; Lei 8.212/1991, art. 28, § 9º; Decreto 9.580/2018, art. 700.
- Caixa Econômica Federal, Manual de Orientações: Recolhimentos Mensais e Rescisórios ao FGTS (versão 18, vigência de 01/03/2024): recolhimento rescisório, base da multa e fim da contribuição social rescisória.
- Receita Federal, Fui demitido (rendimentos isentos na rescisão; página atualizada em 04/06/2024) e Tabelas do IRPF em 2026; Lei 15.270/2025 (redução do imposto).
- Superior Tribunal de Justiça, notícia de 11/03/2025 sobre o Tema 478 (não incide contribuição previdenciária sobre o aviso prévio indenizado); Tribunal Superior do Trabalho, notícia de 05/10/2018 sobre a OJ 42 da SDI-1.
- Instituto Nacional do Seguro Social, Tabela de contribuição mensal (Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026, atualizada em 13/01/2026); Ministério do Trabalho e Emprego, Nota Técnica 184/2012/CGRT/SRT (aviso prévio proporcional).
As fórmulas desta página são conferidas por testes automáticos contra cálculos independentes feitos com precisão decimal. Conteúdo informativo, que não substitui o RH, o sindicato nem a orientação de um advogado ou contador. Conferido em outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Como calcular a rescisão?
Some o saldo de salário, o aviso prévio indenizado (se houver), o 13º proporcional e as férias vencidas e proporcionais com 1/3; desconte INSS e imposto de renda do saldo e do 13º. Com R$ 3.000,00, 3 anos de casa e saída em 15/10/2026 com aviso indenizado, são R$ 1.500,00 de saldo, R$ 3.900,00 de aviso, R$ 2.750,00 de 13º e R$ 3.000,00 de férias, num líquido de R$ 10.814,31.
Quais verbas recebo na demissão sem justa causa?
Saldo de salário, aviso prévio (de 30 a 90 dias, trabalhado ou indenizado), 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3, depósito do FGTS do mês, multa de 40% do FGTS e saque do saldo. Pode haver direito ao seguro-desemprego, se cumpridos os requisitos.
Como funciona o aviso prévio de 30 a 90 dias?
São 30 dias mais 3 por ano completo de serviço na mesma empresa, até 90 dias (Lei 12.506/2011). Trabalhado, o horário cai 2 horas por dia ou o empregado falta 7 dias no fim; indenizado, a empresa paga os dias e o período conta como tempo de serviço para 13º, férias e FGTS. Quem pede demissão deve o aviso de 30 dias.
A multa de 40% do FGTS incide sobre o quê?
Sobre o montante de todos os depósitos do contrato, atualizados e com juros, mais os valores devidos na rescisão (Lei 8.036/1990, art. 18, § 1º). Com saldo de R$ 18.500,00 e depósito rescisório de R$ 652,00, a multa é R$ 7.660,80. No acordo, o percentual é de 20%. É a empresa que paga, depositando na conta do FGTS.
Qual é o prazo para pagar a rescisão?
Até 10 dias contados do término do contrato (CLT, art. 477, § 6º). Se perder o prazo, a empresa paga multa equivalente ao salário do empregado, salvo quando o trabalhador deu causa ao atraso (§ 8º). A homologação no sindicato deixou de ser obrigatória com a Reforma Trabalhista.
O que recebo se pedir demissão?
Saldo de salário, 13º proporcional, férias vencidas e proporcionais com 1/3. Não há multa do FGTS, nem saque do saldo, nem seguro-desemprego. Quem não cumpre o aviso de 30 dias pode ter o salário do prazo descontado. No exemplo de R$ 3.000,00, o líquido é R$ 6.353,48 com aviso trabalhado e R$ 3.353,48 com aviso não cumprido.
O que muda na rescisão por acordo?
Pelo art. 484-A da CLT, o aviso prévio indenizado e a multa do FGTS saem pela metade (20%), e as demais verbas são integrais. O trabalhador saca até 80% do saldo do FGTS e não tem direito ao seguro-desemprego. No exemplo de R$ 3.000,00, o líquido é R$ 8.303,48 e a multa, R$ 3.795,20.
O aviso prévio indenizado entra no FGTS e paga imposto?
Entra no FGTS: a empresa deposita 8% sobre o aviso indenizado e o 13º dele. Não paga INSS (STJ, Tema 478) nem imposto de renda: a Receita considera isentos o aviso prévio não trabalhado, as férias indenizadas e a multa do FGTS. O 13º que o aviso projeta, porém, é tributado como 13º.