Neste guia
- Quem pode dar baixa e o que você precisa
- Como dar baixa no MEI, passo a passo
- DAS do mês da baixa: até quando você paga
- Declaração de extinção (DASN-SIMEI): prazo e multa
- A baixa não apaga dívidas
- Baixa de ofício: quando o governo cancela o MEI
- Baixa, desenquadramento e migração para ME
- Nota fiscal, funcionário, alvará e INSS depois da baixa
- Dá para reabrir o MEI depois da baixa?
- Erros comuns na baixa do MEI
- Como o Theros ajuda
- Fontes oficiais
- Perguntas frequentes
Dados do serviço “Realizar a baixa do CNPJ de Microempreendedor Individual” (gov.br, atualizado em 15/12/2025), das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, dos manuais da DASN-SIMEI e do PGMEI e de normas da Receita Federal e do CGSIM, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). Regras mudam: confirme no Portal antes de agir.
Quem pode dar baixa e o que você precisa
| Item | O que vale |
|---|---|
| Situação do CNPJ | Microempreendedor Individual com CNPJ ativo. |
| Acesso | Conta gov.br. O Portal exige nível prata ou ouro para abrir o MEI (bronze, para estrangeiros); confirme na tela do serviço de baixa o nível que ele pede. |
| Custo | Gratuito. A Lei Complementar nº 123 zera os custos de abertura, registro e também de baixa e encerramento do MEI (art. 4º, § 3º). |
| Dívidas | Não impedem a baixa: o registro de extinção independe da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas (art. 9º). |
| Quando pedir | A qualquer momento, pelo Portal do Empreendedor. |
Quem para de trabalhar mas não dá baixa continua devendo o DAS: o valor é fixo e independe de atividade ou de receita. Pedir o desenquadramento do Simei não cancela o que já venceu. Encerrar o negócio de verdade exige a baixa.
Como dar baixa no MEI, passo a passo
- Entre no Portal do EmpreendedorEscolha o tema “Já sou MEI”, abra o card “Baixa de MEI” e depois “Solicitar baixa”. Faça o login com a conta gov.br.
- Preencha, revise e finalizeInforme os dados pedidos, revise o formulário, assinale a declaração de baixa e finalize. Depois da baixa, o mesmo CNPJ não pode ser reaberto.
- Gere e pague os DAS devidosNo PGMEI, apure todos os meses desde a abertura até o mês da baixa, mesmo que o pagamento aconteça depois. Veja a seção seguinte e o guia DAS do MEI.
- Entregue a declaração de extinçãoNo Portal do Simples Nacional ou no App MEI, faça a DASN-SIMEI na situação especial de extinção, informando a data da baixa, dentro do prazo da seção abaixo.
- Guarde o comprovanteCom a situação do CNPJ já como “Baixada”, emita a Certidão de Baixa na página de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal. É o documento oficial que prova o encerramento.
- Fale com a prefeituraO Portal recomenda procurar a prefeitura para confirmar a baixa lá e deixar a empresa sem pendências no município.
DAS do mês da baixa: até quando você paga
Os valores fixos do MEI são devidos desde o mês da abertura até o mês da baixa, mesmo que a baixa seja no primeiro dia do mês. Os exemplos do próprio Portal:
| Data da baixa | Último DAS a pagar | Vencimento |
|---|---|---|
| 31 de março | Março, mês em que a empresa ainda estava aberta | 20 de abril |
| 1º de abril | Abril, mesmo com a baixa no primeiro dia | 20 de maio |
O vencimento é sempre o dia 20 do mês seguinte, ou o próximo dia útil quando não há expediente bancário.
Declaração de extinção (DASN-SIMEI): prazo e multa
| Baixa em | Prazo da declaração | Exemplos |
|---|---|---|
| Janeiro a abril | Último dia de junho do mesmo ano | Baixa em 15/03/2026: até 30/06/2026 |
| Maio a dezembro | Último dia do mês seguinte ao da baixa | Baixa em 10/10/2026: até 30/11/2026. Baixa em 20/12/2026: até 31/01/2027 |
- Sem prorrogação: se o último dia do prazo cair em fim de semana ou feriado, ele não é antecipado nem prorrogado.
- Multa por atraso: 2% por mês de atraso sobre os tributos declarados, no máximo 20% e no mínimo R$ 50, paga em Darf (código 1506) emitido junto com o recibo. A entrega espontânea reduz a multa à metade. Detalhes em Declaração anual do MEI.
- O que informar: a receita bruta do período de atividade no ano. O programa importa do PGMEI os valores apurados e os DAS pagos até o mês da baixa.
- Baixa depois de desenquadrar: se o MEI saiu do Simei e deu baixa no CNPJ no mesmo ano, a declaração é a normal, e não a de extinção.
A baixa não apaga dívidas
O CNPJ baixado deixa de existir, mas os débitos continuam: DAS não pagos, multa da declaração e acréscimos podem ser cobrados mesmo depois, e a cobrança pode alcançar o titular, no CPF. O Portal do Empreendedor orienta a emitir todos os DAS até o mês da baixa, mesmo que o pagamento seja feito depois, e alerta que, sem o pagamento, o débito pode ser cobrado do titular e inscrito em dívida ativa.
- Dá para parcelar com o CNPJ baixado: o serviço de parcelamento do MEI funciona mesmo que o CNPJ esteja baixado. Veja Parcelamento do MEI.
- Dívida ativa: se o débito já foi inscrito, a negociação é na PGFN (portal Regularize), onde há programas para MEI abertos até 29 de janeiro de 2027.
- Antes de baixar: confira no PGMEI se há DASN-SIMEI em atraso. As declarações são entregues em ordem cronológica, então a de extinção só passa depois das anteriores.
Baixa de ofício: quando o governo cancela o MEI
A Lei Complementar nº 123 (art. 18-A, § 15-B) prevê que o MEI pode ter a inscrição cancelada automaticamente depois de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações. A regra operacional vem de uma resolução do CGSIM, o comitê que cuida do registro de empresas. Há três caminhos principais:
| Situação | O que acontece | Como evitar ou reverter |
|---|---|---|
| Dois anos sem declaração e sem DAS | MEI omisso na DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios e sem nenhum DAS pago no período: o CNPJ fica suspenso por 95 dias e, se a situação persistir, é cancelado entre 1º de julho e 31 de dezembro (Resolução CGSIM nº 36/2016). | Entregar as declarações e pagar os DAS durante a suspensão. A lista de suspensos e cancelados é publicada no Portal do Empreendedor. |
| Declaração atrasada por mais de 90 dias | O CNPJ pode ser declarado inapto: sem emitir nota fiscal, com alvarás cancelados e dívidas que passam para o CPF. Se a inaptidão não for regularizada em 180 dias, a baixa de ofício é possível. | Entregar as declarações em atraso pela internet. |
| Débitos com a Fazenda | Termo de Exclusão do Simples Nacional: o CNPJ continua ativo, mas o MEI é desenquadrado do Simei e perde o valor fixo mensal. | Pagar ou parcelar em 90 dias da ciência do termo. Veja Parcelamento do MEI. |
A resolução do CGSIM citada foi consolidada em 2019; o Portal do Empreendedor ainda descreve a suspensão de 95 dias em sua página de perguntas. Confirme no Portal se houve mudança antes de decidir.
Baixa, desenquadramento e migração para ME
| Critério | Baixa pedida por você | Desenquadramento (migração para ME) | Baixa de ofício |
|---|---|---|---|
| O que acontece com o CNPJ | Encerra a empresa: o CNPJ fica baixado. | O CNPJ continua; o empresário sai do Simei e segue no Simples Nacional, como microempresa. | Encerra a empresa por decisão do governo. |
| Onde se faz | Portal do Empreendedor. | Portal do Simples Nacional, em Simei – Serviços, Desenquadramento. | Não se pede; o governo registra. |
| Imposto depois | Nenhum, a não ser o devido até a baixa. | Simples Nacional, calculado no PGDAS-D sobre o faturamento. | Nenhum novo; as dívidas ficam. |
| Dívidas | Continuam. | Continuam; o DAS do MEI segue até o efeito. | Continuam, no CPF do titular. |
Se o negócio continua e só ficou grande demais para o MEI, o caminho é o desenquadramento, e não a baixa. Veja Desenquadramento do MEI e o limite de faturamento em Limite do MEI.
Nota fiscal, funcionário, alvará e INSS depois da baixa
Nota fiscal
Depois da baixa, não emita notas com o CNPJ: pela norma da Receita, o documento emitido por CNPJ baixado é inidôneo. Guarde as notas já emitidas e o relatório mensal de receitas, que sustentam o que você declarou.
Funcionário
A baixa não desliga o empregado por você. O MEI com empregado informa admissão e demissão no eSocial e faz o exame demissional, obrigações que o Portal lista. Resolva o contrato pela CLT antes de encerrar.
Alvará e inscrições
O serviço oficial informa que a baixa gera a baixa das inscrições estadual e municipal e cancela licenças e alvarás. O Portal também recomenda procurar a prefeitura para confirmar.
INSS
As contribuições do DAS pagas continuam valendo para a Previdência. Quem encerra pode continuar contribuindo como segurado facultativo, ou como obrigatório se tiver outra atividade. Veja MEI e INSS.
Dá para reabrir o MEI depois da baixa?
O mesmo CNPJ, não: o MEI que deu baixa só pode abrir outra empresa, com outro CNPJ, se cumprir de novo os requisitos (veja Como abrir MEI). No ano de abertura, o limite de faturamento volta a ser proporcional ao número de meses de atividade. Se você foi apenas desenquadrado do Simei e não baixou o CNPJ, a volta ao MEI é pedida na opção pelo Simei, aberta em janeiro, e só vale se a receita do ano anterior tiver ficado dentro do limite, entre outras condições.
Erros comuns na baixa do MEI
- Achar que a baixa quita o que está em atraso. As dívidas ficam e podem ir para a dívida ativa.
- Esquecer a declaração de extinção, que tem prazo próprio e gera multa se atrasar.
- Não pagar o DAS do mês da baixa, que ainda é devido.
- Parar de trabalhar e não dar baixa: o DAS continua vencendo, e o CNPJ pode ficar inapto ou ser cancelado de ofício.
- Fazer a baixa com um empregado ativo sem encerrar o contrato e informar o eSocial.
- Não guardar a Certidão de Baixa e os comprovantes de DAS e de declaração.
- Contratar um serviço pago para a baixa: o Portal do Empreendedor faz isso de graça.
Como o Theros ajuda
O Theros não dá baixa, não gera DAS nem entrega declaração. O que ele faz, no módulo para MEI (planos Pro e Premium), é manter o histórico do que você recebeu e pagou: a DRE mensal e as contas a receber ajudam a somar a receita do período para a declaração de extinção, e as contas a pagar mostram o que ainda falta quitar do negócio. Para não perder o prazo da declaração, crie um compromisso na agenda com lembrete. Conheça o módulo em App para MEI.
Feche o ano com a receita do seu MEI registrada e as contas à vista. O Pro tem 7 dias grátis no primeiro acesso.
Testar grátisFontes oficiais
- Realizar a baixa do CNPJ de Microempreendedor Individual (MEI), gov.br (última modificação em 15/12/2025).
- Perguntas frequentes sobre Baixa e Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, Ministério do Empreendedorismo.
- Manual da DASN-SIMEI, Receita Federal (setembro de 2024), e Manual do PGMEI (19/11/2025).
- Perguntas e Respostas MEI e Simei, Comitê Gestor do Simples Nacional (29/04/2025).
- Lei Complementar nº 123/2006, Planalto (arts. 4º, § 3º; 9º; 18-A, § 15-B).
- Resolução CGSIM nº 36/2016, alterada pelas Resoluções nº 39/2017, nº 43/2017 e nº 44/2018 (versão consolidada de fevereiro de 2019).
- Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão, Receita Federal (atualizada em 07/08/2023; Lei nº 9.430/1996, art. 81, e IN RFB nº 2.119/2022), e MEI, é hora de se regularizar! (31/08/2023).
- Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI (01/04/2026).
- Manual do Parcelamento de Débitos do MEI, Receita Federal (02/09/2025), e Desenrola MEI, PGFN (02/10/2026).
Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade e este guia não substitui a orientação de um contador.
Perguntas frequentes
Como dar baixa no MEI?
Entre no Portal do Empreendedor com a conta gov.br, abra “Já sou MEI”, “Baixa de MEI” e “Solicitar baixa”, preencha os dados, revise, assinale a declaração de baixa e finalize. Depois, pague os DAS devidos até o mês da baixa e entregue a declaração de extinção (DASN-SIMEI, situação especial).
Dar baixa no MEI custa alguma coisa?
Não. O serviço é gratuito, e a Lei Complementar nº 123 (art. 4º, § 3º) zera os custos de abertura, registro, baixa e encerramento do MEI. Desconfie de quem cobra para dar baixa: o Portal do Empreendedor faz isso de graça.
Posso dar baixa no MEI com dívidas?
Pode. A baixa independe da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, mas não apaga os débitos: DAS e multas continuam devidos, podem ir para a dívida ativa e ser cobrados do titular, no CPF. Dá para parcelar a dívida mesmo com o CNPJ baixado.
Preciso entregar declaração depois da baixa? Qual é o prazo?
Sim, a declaração de extinção da DASN-SIMEI. O prazo é o último dia de junho, se a baixa foi de janeiro a abril, ou o último dia do mês seguinte à baixa, de maio a dezembro. Não há prorrogação para dia útil, e a entrega atrasada gera multa de 2% ao mês, de no mínimo R$ 50 e no máximo 20% dos tributos declarados.
Preciso pagar o DAS do mês em que dei baixa?
Sim. O DAS é devido desde o mês da abertura até o mês da baixa, mesmo que a baixa seja no primeiro dia do mês. Quem dá baixa em 31 de março paga o DAS de março, que vence em 20 de abril; quem dá baixa em 1º de abril paga o de abril, que vence em 20 de maio.
Dá para reabrir o MEI ou cancelar a baixa?
O mesmo CNPJ não pode ser reaberto. É possível abrir outro MEI, com novo CNPJ, se os requisitos forem cumpridos, e o limite de faturamento do primeiro ano será proporcional. Se você só foi desenquadrado do Simei, a volta ao MEI é pedida em janeiro.
O que é a baixa de ofício do MEI?
É o cancelamento feito pelo governo. Pela regra do CGSIM, o MEI omisso na DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios e sem nenhum DAS pago no período fica suspenso por 95 dias e, se a situação continuar, é cancelado entre 1º de julho e 31 de dezembro. O CNPJ também pode ficar inapto por declaração atrasada há mais de 90 dias.
Qual a diferença entre dar baixa e ser desenquadrado do MEI?
Na baixa, a empresa é encerrada e o CNPJ fica baixado. No desenquadramento, o CNPJ continua e o empresário deixa o Simei, passando a pagar o Simples Nacional como microempresa. Nos dois casos, os DAS já vencidos continuam devidos.