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Guia para MEI

Como dar baixa no MEI: passo a passo e o que acontece depois

A baixa do MEI é gratuita e feita em minutos no Portal do Empreendedor, mas não termina ali: é preciso pagar os DAS até o mês da baixa, entregar a declaração de extinção e saber que as dívidas continuam. Veja o passo a passo, os prazos e a diferença entre baixa, desenquadramento e baixa de ofício.

Publicado em 5 de outubro de 2026 · Atualizado em 5 de outubro de 2026

Neste guia
  1. Quem pode dar baixa e o que você precisa
  2. Como dar baixa no MEI, passo a passo
  3. DAS do mês da baixa: até quando você paga
  4. Declaração de extinção (DASN-SIMEI): prazo e multa
  5. A baixa não apaga dívidas
  6. Baixa de ofício: quando o governo cancela o MEI
  7. Baixa, desenquadramento e migração para ME
  8. Nota fiscal, funcionário, alvará e INSS depois da baixa
  9. Dá para reabrir o MEI depois da baixa?
  10. Erros comuns na baixa do MEI
  11. Como o Theros ajuda
  12. Fontes oficiais
  13. Perguntas frequentes
Resposta rápida: para dar baixa no MEI, entre no Portal do Empreendedor com a conta gov.br, abra “Já sou MEI”, “Baixa de MEI” e “Solicitar baixa”. O pedido é gratuito e concluído na hora. Depois, pague os DAS devidos até o mês da baixa e entregue a declaração de extinção (DASN-SIMEI): até 30 de junho se a baixa foi de janeiro a abril, ou até o último dia do mês seguinte à baixa nos demais casos. A baixa não apaga dívidas, e o mesmo CNPJ não pode ser reaberto.

Dados do serviço “Realizar a baixa do CNPJ de Microempreendedor Individual” (gov.br, atualizado em 15/12/2025), das perguntas frequentes do Portal do Empreendedor, dos manuais da DASN-SIMEI e do PGMEI e de normas da Receita Federal e do CGSIM, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). Regras mudam: confirme no Portal antes de agir.

Quem pode dar baixa e o que você precisa

Requisitos para pedir a baixa do MEI
ItemO que vale
Situação do CNPJMicroempreendedor Individual com CNPJ ativo.
AcessoConta gov.br. O Portal exige nível prata ou ouro para abrir o MEI (bronze, para estrangeiros); confirme na tela do serviço de baixa o nível que ele pede.
CustoGratuito. A Lei Complementar nº 123 zera os custos de abertura, registro e também de baixa e encerramento do MEI (art. 4º, § 3º).
DívidasNão impedem a baixa: o registro de extinção independe da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas (art. 9º).
Quando pedirA qualquer momento, pelo Portal do Empreendedor.

Quem para de trabalhar mas não dá baixa continua devendo o DAS: o valor é fixo e independe de atividade ou de receita. Pedir o desenquadramento do Simei não cancela o que já venceu. Encerrar o negócio de verdade exige a baixa.

Como dar baixa no MEI, passo a passo

  1. Entre no Portal do EmpreendedorEscolha o tema “Já sou MEI”, abra o card “Baixa de MEI” e depois “Solicitar baixa”. Faça o login com a conta gov.br.
  2. Preencha, revise e finalizeInforme os dados pedidos, revise o formulário, assinale a declaração de baixa e finalize. Depois da baixa, o mesmo CNPJ não pode ser reaberto.
  3. Gere e pague os DAS devidosNo PGMEI, apure todos os meses desde a abertura até o mês da baixa, mesmo que o pagamento aconteça depois. Veja a seção seguinte e o guia DAS do MEI.
  4. Entregue a declaração de extinçãoNo Portal do Simples Nacional ou no App MEI, faça a DASN-SIMEI na situação especial de extinção, informando a data da baixa, dentro do prazo da seção abaixo.
  5. Guarde o comprovanteCom a situação do CNPJ já como “Baixada”, emita a Certidão de Baixa na página de Emissão de Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral da Receita Federal. É o documento oficial que prova o encerramento.
  6. Fale com a prefeituraO Portal recomenda procurar a prefeitura para confirmar a baixa lá e deixar a empresa sem pendências no município.

DAS do mês da baixa: até quando você paga

Os valores fixos do MEI são devidos desde o mês da abertura até o mês da baixa, mesmo que a baixa seja no primeiro dia do mês. Os exemplos do próprio Portal:

DAS devido conforme a data da baixa
Data da baixaÚltimo DAS a pagarVencimento
31 de marçoMarço, mês em que a empresa ainda estava aberta20 de abril
1º de abrilAbril, mesmo com a baixa no primeiro dia20 de maio

O vencimento é sempre o dia 20 do mês seguinte, ou o próximo dia útil quando não há expediente bancário.

Declaração de extinção (DASN-SIMEI): prazo e multa

Prazo da declaração de extinção, por mês da baixa
Baixa emPrazo da declaraçãoExemplos
Janeiro a abrilÚltimo dia de junho do mesmo anoBaixa em 15/03/2026: até 30/06/2026
Maio a dezembroÚltimo dia do mês seguinte ao da baixaBaixa em 10/10/2026: até 30/11/2026. Baixa em 20/12/2026: até 31/01/2027
  • Sem prorrogação: se o último dia do prazo cair em fim de semana ou feriado, ele não é antecipado nem prorrogado.
  • Multa por atraso: 2% por mês de atraso sobre os tributos declarados, no máximo 20% e no mínimo R$ 50, paga em Darf (código 1506) emitido junto com o recibo. A entrega espontânea reduz a multa à metade. Detalhes em Declaração anual do MEI.
  • O que informar: a receita bruta do período de atividade no ano. O programa importa do PGMEI os valores apurados e os DAS pagos até o mês da baixa.
  • Baixa depois de desenquadrar: se o MEI saiu do Simei e deu baixa no CNPJ no mesmo ano, a declaração é a normal, e não a de extinção.

A baixa não apaga dívidas

O CNPJ baixado deixa de existir, mas os débitos continuam: DAS não pagos, multa da declaração e acréscimos podem ser cobrados mesmo depois, e a cobrança pode alcançar o titular, no CPF. O Portal do Empreendedor orienta a emitir todos os DAS até o mês da baixa, mesmo que o pagamento seja feito depois, e alerta que, sem o pagamento, o débito pode ser cobrado do titular e inscrito em dívida ativa.

  • Dá para parcelar com o CNPJ baixado: o serviço de parcelamento do MEI funciona mesmo que o CNPJ esteja baixado. Veja Parcelamento do MEI.
  • Dívida ativa: se o débito já foi inscrito, a negociação é na PGFN (portal Regularize), onde há programas para MEI abertos até 29 de janeiro de 2027.
  • Antes de baixar: confira no PGMEI se há DASN-SIMEI em atraso. As declarações são entregues em ordem cronológica, então a de extinção só passa depois das anteriores.

Baixa de ofício: quando o governo cancela o MEI

A Lei Complementar nº 123 (art. 18-A, § 15-B) prevê que o MEI pode ter a inscrição cancelada automaticamente depois de 12 meses consecutivos sem recolhimento ou declarações. A regra operacional vem de uma resolução do CGSIM, o comitê que cuida do registro de empresas. Há três caminhos principais:

Quando o MEI pode ser baixado ou desenquadrado sem pedir
SituaçãoO que aconteceComo evitar ou reverter
Dois anos sem declaração e sem DASMEI omisso na DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios e sem nenhum DAS pago no período: o CNPJ fica suspenso por 95 dias e, se a situação persistir, é cancelado entre 1º de julho e 31 de dezembro (Resolução CGSIM nº 36/2016).Entregar as declarações e pagar os DAS durante a suspensão. A lista de suspensos e cancelados é publicada no Portal do Empreendedor.
Declaração atrasada por mais de 90 diasO CNPJ pode ser declarado inapto: sem emitir nota fiscal, com alvarás cancelados e dívidas que passam para o CPF. Se a inaptidão não for regularizada em 180 dias, a baixa de ofício é possível.Entregar as declarações em atraso pela internet.
Débitos com a FazendaTermo de Exclusão do Simples Nacional: o CNPJ continua ativo, mas o MEI é desenquadrado do Simei e perde o valor fixo mensal.Pagar ou parcelar em 90 dias da ciência do termo. Veja Parcelamento do MEI.

A resolução do CGSIM citada foi consolidada em 2019; o Portal do Empreendedor ainda descreve a suspensão de 95 dias em sua página de perguntas. Confirme no Portal se houve mudança antes de decidir.

Baixa, desenquadramento e migração para ME

Diferenças entre baixa, desenquadramento (migração para ME) e baixa de ofício
CritérioBaixa pedida por vocêDesenquadramento (migração para ME)Baixa de ofício
O que acontece com o CNPJEncerra a empresa: o CNPJ fica baixado.O CNPJ continua; o empresário sai do Simei e segue no Simples Nacional, como microempresa.Encerra a empresa por decisão do governo.
Onde se fazPortal do Empreendedor.Portal do Simples Nacional, em Simei – Serviços, Desenquadramento.Não se pede; o governo registra.
Imposto depoisNenhum, a não ser o devido até a baixa.Simples Nacional, calculado no PGDAS-D sobre o faturamento.Nenhum novo; as dívidas ficam.
DívidasContinuam.Continuam; o DAS do MEI segue até o efeito.Continuam, no CPF do titular.

Se o negócio continua e só ficou grande demais para o MEI, o caminho é o desenquadramento, e não a baixa. Veja Desenquadramento do MEI e o limite de faturamento em Limite do MEI.

Nota fiscal, funcionário, alvará e INSS depois da baixa

Nota fiscal

Depois da baixa, não emita notas com o CNPJ: pela norma da Receita, o documento emitido por CNPJ baixado é inidôneo. Guarde as notas já emitidas e o relatório mensal de receitas, que sustentam o que você declarou.

Funcionário

A baixa não desliga o empregado por você. O MEI com empregado informa admissão e demissão no eSocial e faz o exame demissional, obrigações que o Portal lista. Resolva o contrato pela CLT antes de encerrar.

Alvará e inscrições

O serviço oficial informa que a baixa gera a baixa das inscrições estadual e municipal e cancela licenças e alvarás. O Portal também recomenda procurar a prefeitura para confirmar.

INSS

As contribuições do DAS pagas continuam valendo para a Previdência. Quem encerra pode continuar contribuindo como segurado facultativo, ou como obrigatório se tiver outra atividade. Veja MEI e INSS.

Dá para reabrir o MEI depois da baixa?

O mesmo CNPJ, não: o MEI que deu baixa só pode abrir outra empresa, com outro CNPJ, se cumprir de novo os requisitos (veja Como abrir MEI). No ano de abertura, o limite de faturamento volta a ser proporcional ao número de meses de atividade. Se você foi apenas desenquadrado do Simei e não baixou o CNPJ, a volta ao MEI é pedida na opção pelo Simei, aberta em janeiro, e só vale se a receita do ano anterior tiver ficado dentro do limite, entre outras condições.

Erros comuns na baixa do MEI

  • Achar que a baixa quita o que está em atraso. As dívidas ficam e podem ir para a dívida ativa.
  • Esquecer a declaração de extinção, que tem prazo próprio e gera multa se atrasar.
  • Não pagar o DAS do mês da baixa, que ainda é devido.
  • Parar de trabalhar e não dar baixa: o DAS continua vencendo, e o CNPJ pode ficar inapto ou ser cancelado de ofício.
  • Fazer a baixa com um empregado ativo sem encerrar o contrato e informar o eSocial.
  • Não guardar a Certidão de Baixa e os comprovantes de DAS e de declaração.
  • Contratar um serviço pago para a baixa: o Portal do Empreendedor faz isso de graça.

Como o Theros ajuda

O Theros não dá baixa, não gera DAS nem entrega declaração. O que ele faz, no módulo para MEI (planos Pro e Premium), é manter o histórico do que você recebeu e pagou: a DRE mensal e as contas a receber ajudam a somar a receita do período para a declaração de extinção, e as contas a pagar mostram o que ainda falta quitar do negócio. Para não perder o prazo da declaração, crie um compromisso na agenda com lembrete. Conheça o módulo em App para MEI.

O app não substitui os canais oficiais. A baixa, os DAS e a declaração de extinção são feitos no Portal do Empreendedor e no Portal do Simples Nacional.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade e este guia não substitui a orientação de um contador.

Perguntas frequentes

Como dar baixa no MEI?

Entre no Portal do Empreendedor com a conta gov.br, abra “Já sou MEI”, “Baixa de MEI” e “Solicitar baixa”, preencha os dados, revise, assinale a declaração de baixa e finalize. Depois, pague os DAS devidos até o mês da baixa e entregue a declaração de extinção (DASN-SIMEI, situação especial).

Dar baixa no MEI custa alguma coisa?

Não. O serviço é gratuito, e a Lei Complementar nº 123 (art. 4º, § 3º) zera os custos de abertura, registro, baixa e encerramento do MEI. Desconfie de quem cobra para dar baixa: o Portal do Empreendedor faz isso de graça.

Posso dar baixa no MEI com dívidas?

Pode. A baixa independe da regularidade das obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, mas não apaga os débitos: DAS e multas continuam devidos, podem ir para a dívida ativa e ser cobrados do titular, no CPF. Dá para parcelar a dívida mesmo com o CNPJ baixado.

Preciso entregar declaração depois da baixa? Qual é o prazo?

Sim, a declaração de extinção da DASN-SIMEI. O prazo é o último dia de junho, se a baixa foi de janeiro a abril, ou o último dia do mês seguinte à baixa, de maio a dezembro. Não há prorrogação para dia útil, e a entrega atrasada gera multa de 2% ao mês, de no mínimo R$ 50 e no máximo 20% dos tributos declarados.

Preciso pagar o DAS do mês em que dei baixa?

Sim. O DAS é devido desde o mês da abertura até o mês da baixa, mesmo que a baixa seja no primeiro dia do mês. Quem dá baixa em 31 de março paga o DAS de março, que vence em 20 de abril; quem dá baixa em 1º de abril paga o de abril, que vence em 20 de maio.

Dá para reabrir o MEI ou cancelar a baixa?

O mesmo CNPJ não pode ser reaberto. É possível abrir outro MEI, com novo CNPJ, se os requisitos forem cumpridos, e o limite de faturamento do primeiro ano será proporcional. Se você só foi desenquadrado do Simei, a volta ao MEI é pedida em janeiro.

O que é a baixa de ofício do MEI?

É o cancelamento feito pelo governo. Pela regra do CGSIM, o MEI omisso na DASN-SIMEI nos dois últimos exercícios e sem nenhum DAS pago no período fica suspenso por 95 dias e, se a situação continuar, é cancelado entre 1º de julho e 31 de dezembro. O CNPJ também pode ficar inapto por declaração atrasada há mais de 90 dias.

Qual a diferença entre dar baixa e ser desenquadrado do MEI?

Na baixa, a empresa é encerrada e o CNPJ fica baixado. No desenquadramento, o CNPJ continua e o empresário deixa o Simei, passando a pagar o Simples Nacional como microempresa. Nos dois casos, os DAS já vencidos continuam devidos.

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