Neste guia
- Quem pode parcelar e quais débitos entram
- Como pedir o parcelamento do MEI, passo a passo
- Quantas parcelas, quanto custa e como o valor é calculado
- Como emitir e pagar cada parcela
- E se eu atrasar uma parcela?
- Parcelar ou pagar à vista?
- DAS atrasado: como emitir a guia com os acréscimos
- Dívida ativa do MEI: PGFN e Desenrola MEI
- Por que regularizar: exclusão, nota fiscal e INSS
- Erros comuns ao parcelar o MEI
- Como o Theros ajuda
- Fontes oficiais
- Perguntas frequentes
Dados do Manual do Parcelamento de Débitos do MEI (versão de 02/09/2025), do Manual do PGMEI (19/11/2025), da Receita Federal e da PGFN, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). Regras e programas mudam: confirme no Portal antes de pedir.
Quem pode parcelar e quais débitos entram
Pode pedir o parcelamento o MEI com débitos do Simei vencidos e em cobrança na Receita Federal, mesmo que o CNPJ já esteja baixado ou que a empresa não seja mais optante pelo Simei. O que importa é o tipo de dívida:
| Débito | Entra? |
|---|---|
| DAS em atraso (INSS, ICMS e ISS) de anos com a DASN-SIMEI entregue | Sim, pelo parcelamento do MEI na Receita. |
| DAS do ano em que a DASN-SIMEI ainda não existe | Ainda não. A declaração abre em janeiro do ano seguinte, e só depois dela os meses entram. |
| Multa por atraso na declaração (DARF, código 1506) | Não. Débito pago em Darf não entra no parcelamento do MEI. |
| Débito enviado à dívida ativa (INSS na PGFN; ICMS e ISS no estado ou município) | Não. Negocia-se com a PGFN ou com o ente (veja a seção sobre dívida ativa). |
Em outubro de 2026, entram os débitos de 2025 e de anos anteriores, com a DASN-SIMEI de cada ano entregue; os meses de 2026 só depois da declaração de 2026, que abre em janeiro de 2027. A dívida também precisa dar ao menos duas parcelas de R$ 50, ou seja, R$ 100.
Como pedir o parcelamento do MEI, passo a passo
- Deixe as declarações em diaEntregue a DASN-SIMEI de todos os anos em que você foi MEI, na ordem, e apure no PGMEI os meses ainda não apurados (a declaração só abre depois disso). Veja Declaração anual do MEI.
- Espere os débitos apareceremDepois da declaração os débitos costumam aparecer logo, mas a Receita avisa que podem levar até 5 dias. Se o sistema disser que não há débitos, reconfira declarações e apurações antes de procurar atendimento.
- Entre no serviço de parcelamentoNo Portal do Simples Nacional, abra MEI – Serviços (CNPJ, CPF do responsável e código de acesso) e vá em Parcelamento, Parcelamento de Débitos do MEI. Também dá para usar o e-CAC, com conta gov.br prata ou ouro, no serviço “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, trocando o perfil para o do CNPJ. O manual do parcelamento lista só o Portal e o e-CAC; o App MEI não aparece nele.
- Peça o parcelamentoEm “Pedido de Parcelamento”, o sistema lista os débitos por mês, mostra o valor consolidado e sugere o número máximo de parcelas, com o valor da primeira. Se preferir menos parcelas, reduza a quantidade: o sistema recalcula.
- Conclua e imprima“Concluir” gera o Recibo de Adesão, e “Imprimir DAS” traz a guia da primeira parcela. Confira antes o valor consolidado, o número de parcelas e o valor da primeira.
- Pague a primeira parcela até o vencimentoO parcelamento só é concedido com esse pagamento. Se o prazo passar, o pedido perde o efeito e a guia vencida não pode mais ser emitida: desista e faça um novo pedido.
- Escolha o débito automático, se quiserDepois de pagar a primeira parcela e a situação mudar para “em parcelamento”, o mesmo serviço permite incluir o débito automático das parcelas.
Quantas parcelas, quanto custa e como o valor é calculado
- Número de parcelas: no máximo 60. O sistema calcula o maior número possível com parcela mínima de R$ 50 (dívida dividida por 50, até 60) e deixa você escolher menos. Até agosto de 2025 não dava para escolher.
- Multa: na consolidação, a multa de mora é aplicada no valor máximo, 20%, mesmo para débito vencido há menos de 60 dias.
- Juros até o pedido: o saldo é atualizado com os acréscimos legais (Selic acumulada mais 1% do mês do pedido) até a consolidação.
- Juros nas parcelas: a primeira parcela é a dívida dividida pelo número de parcelas. As demais levam a Selic acumulada do mês seguinte ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% do mês do pagamento.
| Dívida consolidada | Máximo de parcelas | Valor da primeira |
|---|---|---|
| R$ 99,99 | Não dá para parcelar | Menos de 2 parcelas |
| R$ 100,00 | 2 | R$ 50,00 |
| R$ 400,00 | 8 | R$ 50,00 |
| R$ 1.000,00 | 20 | R$ 50,00 |
| R$ 3.000,00 | 60 | R$ 50,00 |
| R$ 6.000,00 | 60 | R$ 100,00 |
Exemplo, com a conta feita pela regra da Receita (estimativa): 12 DAS de serviços de 2025, de R$ 80,90 cada (R$ 970,80 no total), todos em atraso e parcelados em 5 de outubro de 2026. A multa de 20% soma R$ 194,16 e os juros pela Selic, R$ 158,58: a dívida consolidada é de R$ 1.323,54, que comporta no máximo 26 parcelas (1.323,54 ÷ 50 = 26,47, para baixo). O sistema mostra o valor exato na tela do pedido; este serve de ordem de grandeza.
| Parcelas | Primeira parcela (sem juros) |
|---|---|
| 6 | R$ 220,59 |
| 12 | R$ 110,30 |
| 18 | R$ 73,53 |
| 26 (máximo) | R$ 50,91 |
Cada parcela seguinte sai um pouco maior, porque soma a Selic de cada mês e 1% do mês do pagamento. Quanto mais parcelas, mais tempo de juros.
Como emitir e pagar cada parcela
- Acesse “Emissão de Parcela”No mesmo serviço do parcelamento, no Portal do Simples Nacional ou no e-CAC.
- Emita o DAS de parcela do mêsEle fica disponível a partir do dia 10 e vence no último dia útil do mês. As parcelas em atraso também aparecem, enquanto o parcelamento não for rescindido.
- Pague só pela guia de parcelaOs meses que entraram no parcelamento não se pagam pelo DAS mensal comum. Os meses novos seguem pela guia mensal normal.
Para quitar mais cedo, o PGMEI (versão completa) emite o DAS de Cobrança do débito parcelado mais recente. Depois do pagamento, espere ao menos 5 dias úteis para emitir a parcela seguinte: o débito pago sai do cálculo e o parcelamento termina antes.
E se eu atrasar uma parcela?
O parcelamento é rescindido com a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou se sobrar saldo devedor depois da última parcela. Parcela paga pela metade conta como não paga. Rescindido ou encerrado por desistência, o que não foi quitado volta à cobrança e pode ir para a dívida ativa.
Dá para parcelar de novo. Desde 19 de dezembro de 2022 o MEI pode fazer mais de um pedido por ano, e o reparcelamento exige entrada maior: a primeira parcela é de 10% da dívida consolidada, se os débitos já passaram por um parcelamento, ou de 20%, se passaram por mais de um, e nunca menos de R$ 50. É preciso desistir de um parcelamento ordinário ainda ativo.
Parcelar ou pagar à vista?
| Critério | À vista (guia atualizada no PGMEI) | Parcelado |
|---|---|---|
| Multa | 0,33% por dia a partir do primeiro dia útil depois do vencimento, no máximo 20%. | Sempre 20%, mesmo com menos de 60 dias de atraso. |
| Juros | Selic acumulada até o mês anterior ao do pagamento, mais 1% do mês do pagamento. | Mesma regra até o pedido; depois, Selic e 1% em cada parcela, da segunda em diante. |
| Costuma compensar | Dívida pequena e recente, ou quando dá para pagar tudo agora. | Vários meses acumulados, sem como pagar de uma vez. |
| Documento | Um DAS consolidado com os meses marcados. | DAS de parcela, um por mês. |
A diferença é grande em débito recente. Um DAS de serviços de 2025 (R$ 80,90) com 15 dias de atraso paga R$ 4,01 de multa (4,95%) à vista, e entraria com R$ 16,18 (20%) no parcelamento. Para calcular a guia à vista, use a calculadora do guia do DAS. Desde 31 de março de 2025, o PGMEI emite um único DAS consolidado com os meses que você marcar, e o App MEI também.
DAS atrasado: como emitir a guia com os acréscimos
- Abra o PGMEINo Portal do Simples Nacional, em Serviços Públicos. A versão completa, com código de acesso ou gov.br, também mostra as pendências.
- Marque os meses em atrasoEm “Emitir Guia de Pagamento (DAS)”, escolha o ano e os períodos. A tela mostra principal, multa, juros e total de cada mês.
- Informe a data e gere a guiaA data precisa estar dentro do mês da consulta, e o sistema sugere a mais vantajosa. Depois, “Apurar/Gerar DAS” e “Imprimir/Visualizar PDF”, ou “Pagar Online”.
O PGMEI só gera a guia dos débitos ainda em cobrança na Receita. Se o mês foi enviado à dívida ativa, o sistema avisa e a regularização muda de canal (próxima seção).
Dívida ativa do MEI: PGFN e Desenrola MEI
O DAS não regularizado pode ir para a dívida ativa: o INSS para a União (PGFN), o ICMS e o ISS para o estado ou o município. O Portal do Empreendedor informa que o INSS inscrito na União ganha 20% de encargo, e a guia do PGMEI deixa de valer para esses meses. Para ver o que está inscrito e negociar, entre no portal Regularize da PGFN com a conta gov.br, escolha “Consultar Dívida Inscrita” e depois “Negociar Dívida”. O ICMS e o ISS inscritos se resolvem com a guia do estado ou do município.
| Programa | Quem entra | Condições | Adesão até |
|---|---|---|---|
| Desenrola MEI (Edital PGDAU nº 9/2026, prorrogado pelo nº 10/2026) | MEI com dívida inscrita na União de até R$ 20.000 | Desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor devido; entrada em até 12 parcelas e saldo em até 133; prestação mínima de R$ 25. Para débito previdenciário, que inclui o DAS (código de receita 1537), o prazo máximo é de 60 meses, segundo a PGFN | 29/01/2027, 19h |
| Desenrola MEI Pequeno Valor (Portaria PGFN nº 2.970/2026) | MEI com débito do DAS (código de receita 1537) de até cinco salários mínimos, R$ 8.105 | Desconto de 50% em até 60 meses, segundo a PGFN. O Ministério do Empreendedorismo descreve entrada de 5% e saldo em até 55 meses | 29/01/2027 (início em 01/10/2026) |
| Transação geral da PGFN (Edital nº 6/2026) | Pessoas físicas e jurídicas com dívida de até R$ 45 milhões, com condições prioritárias para MEI | Desconto sobre juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor devido para o MEI; entrada em até 12 prestações e saldo em até 133 (prazo máximo de 60 meses para débito previdenciário, como o DAS) | 29/01/2027 |
No Desenrola MEI, as prestações são reajustadas pela Selic mais 1% do mês do pagamento. A primeira precisa ser paga até o último dia útil do mês da adesão, senão o acordo é indeferido, e atrasar 3 prestações, seguidas ou não, leva ao cancelamento ou à rescisão. A simulação do Regularize mostra as condições exatas de cada caso, e os números mudam com novos editais: confirme lá antes de aderir.
Por que regularizar: exclusão, nota fiscal e INSS
- Exclusão do Simples e do Simei: a Receita envia o Termo de Exclusão pelo Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN) a quem tem débitos. Desde a Lei Complementar nº 216/2025, o prazo para regularizar, à vista ou parcelando, é de 90 dias da ciência. Na rodada de março de 2026, quem não regularizou é excluído do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2027 e, sendo MEI, desenquadrado do Simei.
- CNPJ inapto: a declaração anual atrasada por mais de 90 dias pode tornar o CNPJ inapto: sem nota fiscal e com alvarás cancelados. Entregar a DASN-SIMEI, que também é condição para parcelar, resolve a omissão.
- INSS: a competência em atraso não conta para a carência dos benefícios (Lei Complementar nº 123, art. 18-A, § 15), e o Portal do Empreendedor explica que a carência é contada a partir do primeiro pagamento em dia. Ao pedir o parcelamento, o sistema pergunta se você quer incluir também débitos “não exigíveis”, que ajudam a contar a carência; isso só é possível se houver outros débitos exigíveis. Detalhes dos benefícios em MEI e INSS.
Erros comuns ao parcelar o MEI
- Tentar parcelar sem ter entregue a DASN-SIMEI de todos os anos.
- Procurar o parcelamento no App MEI: o manual de 2025 lista o pedido apenas no Portal do Simples Nacional e no e-CAC.
- Pagar a primeira parcela depois do vencimento e achar que o parcelamento valeu.
- Pagar o DAS mensal comum dos meses parcelados, em vez do DAS de parcela.
- Pagar só parte de uma parcela: ela conta como inadimplente.
- Parcelar um débito recente que podia ser pago à vista, com multa menor.
- Pagar guia ou Pix de site que não é da Receita: o destino correto é a Receita Federal, CNPJ 00.394.460/0058-87.
Como o Theros ajuda
O Theros não pede o parcelamento, não gera nem paga o DAS ou as parcelas e não envia aviso próprio do vencimento. No módulo para MEI (planos Pro e Premium), você cadastra cada parcela como conta a pagar com vencimento no último dia útil do mês: o app marca como vencida a que passar, inclui no aviso diário do que falta pagar e mostra o peso das parcelas no fluxo de caixa dos próximos 6 meses. Também dá para criar um compromisso mensal na agenda, com lembrete. Veja App para MEI.
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Testar grátisFontes oficiais
- Manual do Parcelamento de Débitos do MEI, Receita Federal (versão de 02/09/2025; a escolha do número de parcelas entrou na versão de 08/08/2025).
- Manual do PGMEI (19/11/2025) e Perguntas e Respostas MEI e Simei (29/04/2025, anterior à mudança no número de parcelas).
- Orientações para Regularização de Pendências – Simples Nacional, Receita Federal (03/07/2025).
- Receita Federal emite Termo de Exclusão para devedores do Simples Nacional, incluindo MEI (01/04/2026) e Perguntas e Respostas (2026).
- Nova funcionalidade no PGMEI permite gerar o DAS de forma consolidada (09/04/2025).
- Transação por adesão destinada ao MEI (Edital nº 9/2026, prorrogado pelo nº 10/2026) (02/10/2026) e Novos editais da PGFN (02/10/2026), PGFN.
- Desenrola MEI e Governo prorroga Desenrola MEI até 29 de janeiro de 2027 (30/09/2026), Ministério do Empreendedorismo; portal Regularize, PGFN.
- Inaptidão da inscrição no CNPJ em decorrência de omissão (Receita Federal, 07/08/2023) e MEI, é hora de se regularizar! (31/08/2023).
- Lei Complementar nº 123/2006, Planalto (art. 18-A, § 15), e PGMEI: alerta sobre sites fraudulentos (30/07/2024).
A conta do exemplo de R$ 1.323,54 usa a regra oficial de multa e juros e a Selic mensal do Banco Central, conferidas por testes automáticos; o sistema da Receita mostra o valor definitivo. Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade e este guia não substitui a orientação de um contador.
Perguntas frequentes
Posso parcelar o MEI atrasado?
Sim. Os DAS vencidos e já declarados na DASN-SIMEI podem ser parcelados em até 60 vezes, com parcela mínima de R$ 50. O pedido é feito no Portal do Simples Nacional (MEI – Serviços, Parcelamento) ou no e-CAC, mesmo que o CNPJ já esteja baixado. A multa da declaração anual atrasada e a dívida que já foi para a dívida ativa ficam fora desse parcelamento.
Quantas parcelas posso escolher e qual é a parcela mínima?
O máximo é 60 parcelas, e cada uma não pode ficar abaixo de R$ 50. O sistema calcula o maior número de parcelas possível, que é a dívida dividida por 50, limitada a 60, e desde agosto de 2025 o MEI pode escolher um número menor. A dívida precisa dar pelo menos duas parcelas, ou seja, R$ 100.
Como pedir o parcelamento do MEI?
Entre no Portal do Simples Nacional, em MEI – Serviços, faça o login com CNPJ, CPF do responsável e código de acesso e vá em Parcelamento, Parcelamento de Débitos do MEI, Pedido de Parcelamento. Também dá para pedir pelo e-CAC com conta gov.br prata ou ouro. O manual do parcelamento lista só esses dois canais; o App MEI não aparece nele. Antes é preciso ter entregue a DASN-SIMEI dos anos em atraso.
Quais juros e multa o parcelamento cobra?
Na consolidação, a multa de mora é de 20%, mesmo que o débito esteja vencido há menos de 60 dias, e o saldo recebe os juros pela Selic acumulada mais 1% do mês do pedido. A primeira parcela é a dívida dividida pelo número de parcelas; as demais são corrigidas pela Selic do período e mais 1% do mês do pagamento.
O que acontece se eu atrasar uma parcela?
O parcelamento é rescindido com a falta de pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não, ou se sobrar saldo devedor depois da última parcela. Parcela paga só em parte conta como não paga. A primeira parcela, porém, precisa ser paga até o vencimento: se não for, o pedido perde o efeito e você pode desistir e pedir de novo.
A multa da declaração anual atrasada (DASN-SIMEI) entra no parcelamento?
Não. Débitos pagos por Darf, como a multa por atraso na entrega da declaração (código de receita 1506), não entram no parcelamento do MEI. Mas a declaração em dia é condição para parcelar o DAS.
O MEI com dívida ativa pode negociar?
Pode, na PGFN, pelo portal Regularize. Até 29 de janeiro de 2027 estão abertos o Desenrola MEI (dívidas de até R$ 20 mil, com desconto de até 100% sobre juros, multas e encargos, limitado a 70% do valor; para a dívida do DAS, o prazo máximo é de 60 meses) e o Desenrola MEI Pequeno Valor (até R$ 8.105). ICMS e ISS inscritos se resolvem com o estado ou o município.
O Theros parcela ou paga o DAS?
Não. O parcelamento e as guias são pedidos e pagos nos canais oficiais. O módulo para MEI do Theros (planos Pro e Premium) organiza cada parcela como conta a pagar, com vencimento, aviso do que venceu e fluxo de caixa dos próximos 6 meses.