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Guia para MEI

Declaração anual do MEI: prazo, multa e como entregar

Todo MEI entrega, até 31 de maio, a declaração com o faturamento do ano anterior, mesmo sem ter faturado. Veja quem precisa entregar, o que informar, quanto custa atrasar e o que fazer se o prazo passou.

Publicado em 5 de outubro de 2026 · Atualizado em 5 de outubro de 2026

Neste guia
  1. Quem precisa entregar
  2. Prazos
  3. O que informar
  4. Como entregar, passo a passo
  5. Entreguei atrasado: qual é a multa
  6. E se a receita passou do limite
  7. O que guardar
  8. Como o Theros ajuda
  9. Fontes oficiais
  10. Perguntas frequentes
Resposta rápida: a DASN-SIMEI é a declaração anual do MEI com a receita bruta do ano anterior. O prazo é o último dia de maio (31 de maio), sem prorrogação para dia útil, e vale também para quem não faturou. Entregar atrasado gera multa de 2% ao mês sobre o imposto declarado, limitada a 20% e com mínimo de R$ 50. A entrega é pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.

Dados do manual da DASN-SIMEI (Receita Federal, setembro de 2024), do manual do PGMEI e do “Perguntas e Respostas MEI e Simei” (Comitê Gestor do Simples Nacional, abril de 2025), consultados em 5 de outubro de 2026. Regras mudam: confirme no Portal antes de decidir.

Quem precisa entregar

Todo empresário que foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano a que a declaração se refere. A inatividade não desobriga: se não houve receita, você informa zero. A declaração fica disponível para preenchimento a partir de janeiro do ano seguinte.

Prazos

Prazos da declaração anual do MEI
SituaçãoPrazo
MEI em atividade (declaração normal)Até o último dia de maio do ano seguinte. A do ano de 2025 vencia em 31/05/2026; a do ano de 2026 vence em 31/05/2027.
Baixa do CNPJ de janeiro a abrilAté o último dia de junho do mesmo ano (declaração de extinção).
Baixa do CNPJ de maio a dezembroAté o último dia do mês seguinte à baixa.
Desenquadramento do Simei durante o anoA declaração dos meses em que você foi MEI vence em 31 de maio do ano seguinte.

Se o último dia do prazo cair em fim de semana ou feriado, ele não é prorrogado nem antecipado.

O que informar

  • Receita de comércio e indústria: receita bruta total do ano com comércio, indústria, transporte intermunicipal e interestadual e fornecimento de refeições. Sem receita nessa atividade, informe zero.
  • Receita de prestação de serviços: receita bruta total do ano com serviços (exceto transporte intermunicipal e interestadual), incluindo locação e demais receitas sem ICMS e ISS. Sem receita, informe zero.
  • Empregado: se teve ou não empregado no período.

O sistema soma as duas receitas e importa do PGMEI os valores apurados e os DAS pagos de cada mês. O que conta é a receita bruta, e não o lucro. A conta do limite está em Limite do MEI.

Como entregar, passo a passo

  1. Deixe os DAS do ano em ordemA declaração só abre se todas as apurações mensais do ano tiverem sido feitas no PGMEI; se faltar algum mês, o programa avisa e pede que você gere a guia antes. Veja DAS do MEI.
  2. Acesse a DASN-SIMEINo Portal do Simples Nacional, vá em Serviços Públicos, “DASN SIMEI – Declaração Anual para o MEI”. No App MEI, toque em “Fazer a declaração” e informe o CNPJ.
  3. Escolha o ano e preencha as receitasSelecione o ano-calendário e informe as duas receitas e a resposta sobre empregado.
  4. Confira o resumo e transmitaAo transmitir, os dados são salvos definitivamente e o sistema gera o número do recibo. Imprima o recibo na hora: depois, só pela “Consulta Declaração Transmitida do MEI”, no Portal, com código de acesso.
Anos atrasados: o programa exige a ordem cronológica. Quem não entregou 2024 e 2025 precisa transmitir 2024 antes de 2025, e enquanto houver declaração pendente o PGMEI não gera o DAS dos anos seguintes.

Entreguei atrasado: qual é a multa

A multa por atraso na entrega (MAED) é de 2% por mês de atraso, contado a partir do mês seguinte ao prazo, sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20%. A multa mínima é de R$ 50. O manual da declaração prevê redução de 50% para a entrega espontânea e, até o vencimento da notificação, reduções para pagamento à vista (50%) ou parcelado (40%).

A notificação de lançamento e o Darf da multa (código de receita 1506) saem junto com o recibo da declaração. Quem entrega depois do prazo também pode ser intimado a prestar esclarecimentos, e informações incorretas ou omitidas geram multa adicional de R$ 100 por grupo de 10.

E se a receita passou do limite

  • Até 20% acima do limite: a transmissão é permitida, o valor excedente é tributado e o sistema emite o DAS de excesso de receita. Você também precisa comunicar o desenquadramento do Simei.
  • Mais de 20% acima: o programa não permite transmitir. É preciso comunicar o desenquadramento, que vale retroativamente a janeiro (ou à data de abertura).

Os valores, as regras e o exemplo de cálculo estão em Limite do MEI.

O que guardar

O MEI deve manter o Relatório Mensal de Receitas Brutas, com as notas de compras e as notas emitidas anexadas. Ele só precisa ser apresentado se o Fisco pedir, mas é ele que sustenta o número que você declara. A planilha gratuita do Theros soma as receitas do ano na aba Resumo mensal, mas não substitui o relatório oficial.

Como o Theros ajuda

  • Lembrete anual: crie um compromisso na agenda com repetição anual no fim de abril, para dar tempo de reunir os números antes de 31 de maio.
  • Receita registrada: o módulo para MEI registra contas a receber e dá baixa quando você recebe; a DRE mensal soma a receita do que foi pago. Veja App para MEI.
Janeiro a dezembro: a estimativa do DAS do app usa os últimos 12 meses corridos, e a declaração usa o ano-calendário (janeiro a dezembro). Para declarar, some as receitas do ano, e não a janela móvel.

Acompanhe o caixa e o faturamento do seu MEI o ano inteiro. O Pro tem 7 dias grátis no primeiro acesso.

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Fontes oficiais

Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade e este guia não substitui a orientação de um contador.

Perguntas frequentes

Qual é o prazo da declaração anual do MEI?

Até o último dia de maio do ano seguinte ao que se declara: a declaração do ano de 2025 vencia em 31 de maio de 2026, e a do ano de 2026 vence em 31 de maio de 2027. Se o dia 31 cair em fim de semana ou feriado, o prazo não é prorrogado nem antecipado.

MEI que não faturou precisa entregar a declaração?

Sim. Quem foi optante pelo Simei em pelo menos um dia do ano precisa entregar, e a inatividade não desobriga. Nesse caso a receita informada é zero.

O que informar na declaração anual do MEI?

A receita bruta total do ano, separada em comércio, indústria e transporte intermunicipal e interestadual de um lado e prestação de serviços de outro, e se houve empregado no período. O programa importa do PGMEI os valores apurados e os DAS pagos.

Qual é a multa por entregar a declaração atrasada?

2% ao mês de atraso sobre o total dos tributos declarados, limitada a 20%, com multa mínima de R$ 50. O manual da declaração prevê redução de 50% para a entrega espontânea e, até o vencimento da notificação, reduções para pagamento à vista ou parcelado.

Esqueci de entregar a declaração de anos anteriores. E agora?

Entregue em ordem cronológica, começando pelo ano mais antigo: o programa não aceita a declaração de um ano sem a do ano anterior. Enquanto houver declaração pendente, o PGMEI também não gera o DAS dos anos seguintes.

Como retificar uma declaração já enviada?

Depois de transmitida, a declaração só muda por meio de uma declaração retificadora. No programa, escolha o ano e a opção “Retificar” e informe os valores corretos.

Fechei o MEI. Preciso entregar a declaração?

Sim, a declaração de extinção. O prazo é o último dia de junho, se a baixa ocorreu de janeiro a abril, ou o último dia do mês seguinte à baixa, nos demais casos.

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