Neste guia
- Calculadora de hora extra 2026
- Como calcular hora extra
- Valor da hora normal e divisor 220
- Hora extra 50% e 100%: quando se aplica cada uma
- Adicional noturno e hora extra noturna
- DSR sobre horas extras: como calcular
- Exemplo: hora extra com salário de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000
- Quanto sobra no bolso depois do imposto
- Erros comuns no cálculo da hora extra
- O que a calculadora não considera
- Como o Theros ajuda
- Fontes e referências
- Perguntas frequentes
Regras e tabelas de 2026 conferidas em fontes oficiais em 5 de outubro de 2026 (veja as fontes ao final). Convenção ou acordo coletivo podem prever adicionais maiores: confirme no seu instrumento.
Calculadora de hora extra 2026
Informe o salário, a jornada e as horas extras de cada faixa. O resultado mostra o valor das horas, o DSR e quanto sobra depois do INSS e do imposto de renda. Já vem com um exemplo; troque pelos seus números.
Do bruto do mês, o que fica e o que vai para descontos
Cálculo feito no seu navegador: os valores que você digita não são enviados para o Theros. O valor da hora não é arredondado antes de multiplicar; a folha da sua empresa pode arredondar e mudar centavos (veja o que a calculadora não considera).
Como calcular hora extra
- Ache o valor da hora normalSalário mensal ÷ divisor. Para 44 horas semanais o divisor é 220: com R$ 3.000,00, a hora vale R$ 13,64.
- Some o adicionalA hora extra vale a hora normal mais, no mínimo, 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º). Hora a 50%: valor da hora × 1,5. Hora a 100%: valor da hora × 2.
- Multiplique pelas horasCom 10 horas a 50% e 4 horas a 100%: R$ 204,55 + R$ 109,09 = R$ 313,64.
- Acrescente o DSRAs horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado: total das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.
- Desconte INSS e imposto de rendaExtras e DSR entram no rendimento do mês e podem mudar a faixa do INSS e do IR. O que sobra é o ganho líquido.
Valor da hora normal e divisor 220
A CLT manda dividir o salário do mensalista por 30 vezes o número de horas da jornada diária (art. 64). Como 44 horas semanais dão em média 7,33 horas por dia útil, o cálculo vira 30 × 7,33 = 220. O mesmo raciocínio dá 200 para 40 horas semanais, valor que o TST adota na Súmula 431.
| Jornada semanal | Divisor | Observação |
|---|---|---|
| 44 horas | 220 | Padrão da Constituição (8 h por dia, 44 h por semana) |
| 40 horas | 200 | Jornada de 40 horas semanais |
| 36 horas | 180 | Jornada de 36 horas semanais |
| 30 horas | 150 | Jornada de 30 horas semanais |
A conta é horas semanais × 5. Se o contrato ou a convenção coletiva adotar outro divisor, informe-o no campo opcional da calculadora.
Hora extra 50% e 100%: quando se aplica cada uma
- 50%: é o mínimo para qualquer hora além da jornada, em dias comuns (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º).
- 100%: vale para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, que a lei manda pagar em dobro (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST), e para quando o acordo ou a convenção coletiva prevê esse adicional.
- Outros percentuais: muitas convenções coletivas fixam 60%, 70% ou mais. Use o campo de adicional para a sua faixa.
O limite é de 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59). Se houver compensação por banco de horas, as horas não são pagas como extra: o acordo individual escrito vale para compensar em até 6 meses, e o por convenção ou acordo coletivo, em até 1 ano (art. 59, §§ 2º e 5º). Compensação no mesmo mês pode ser feita até por acordo individual tácito (§ 6º).
Adicional noturno e hora extra noturna
O trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, caput e §§ 1º e 2º). Quando a jornada noturna é prorrogada, as regras do trabalho noturno continuam valendo (§ 5º). Por isso a hora extra feita à noite soma o adicional da hora extra e o adicional noturno: o valor da hora é multiplicado por 1,2 e depois pelo adicional da faixa. Com a hora reduzida, cada hora relógio equivale a 60 ÷ 52,5 horas noturnas.
| Tipo de hora extra | Conta | Valor de 1 hora |
|---|---|---|
| Diurna a 50% | 10,00 × 1,5 | R$ 15,00 |
| Diurna a 100% | 10,00 × 2 | R$ 20,00 |
| Noturna a 50% | 10,00 × 1,2 × 1,5 | R$ 18,00 |
| Noturna a 50%, com hora reduzida | 10,00 × 1,2 × 1,5 × 60 ÷ 52,5 | R$ 20,57 |
| Noturna a 100% | 10,00 × 1,2 × 2 | R$ 24,00 |
A calculadora usa o critério mais comum, em que o adicional noturno compõe a base da hora extra noturna. Se a sua convenção coletiva trata o assunto de outro modo, ajuste o adicional noturno no campo próprio.
DSR sobre horas extras: como calcular
O descanso semanal remunerado de quem trabalha por mês já está no salário, mas as horas extras habituais precisam refletir nele (Lei 605/1949, art. 7º, "a", e Súmula 172 do TST). A conta usual é:
Dias úteis são os de segunda a sábado que não são feriado. A tabela traz os números de 2026 considerando os feriados nacionais definidos em lei (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro). Feriados estaduais e municipais, a Sexta-Feira da Paixão e o Carnaval variam por cidade e por empresa: ajuste os números se for o seu caso.
| Mês | Dias | Domingos | Feriados fora de domingo | Dias úteis | Domingos e feriados |
|---|---|---|---|---|---|
| Janeiro | 31 | 4 | 1 | 26 | 5 |
| Fevereiro | 28 | 4 | 0 | 24 | 4 |
| Março | 31 | 5 | 0 | 26 | 5 |
| Abril | 30 | 4 | 1 | 25 | 5 |
| Maio | 31 | 5 | 1 | 25 | 6 |
| Junho | 30 | 4 | 0 | 26 | 4 |
| Julho | 31 | 4 | 0 | 27 | 4 |
| Agosto | 31 | 5 | 0 | 26 | 5 |
| Setembro | 30 | 4 | 1 | 25 | 5 |
| Outubro | 31 | 4 | 1 | 26 | 5 |
| Novembro | 30 | 5 | 2 | 23 | 7 |
| Dezembro | 31 | 4 | 1 | 26 | 5 |
Exemplo: hora extra com salário de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000
Jornada de 44 horas, 10 horas extras a 50% e 4 horas a 100% no mês, DSR com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, sem dependentes.
| Salário | Hora normal | Extras | DSR | Extras com DSR | Líquido a mais |
|---|---|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 13,64 | R$ 313,64 | R$ 62,73 | R$ 376,37 | R$ 331,21 |
| R$ 5.000,00 | R$ 22,73 | R$ 522,73 | R$ 104,55 | R$ 627,28 | R$ 297,05 |
| R$ 8.000,00 | R$ 36,36 | R$ 836,36 | R$ 167,27 | R$ 1.003,63 | R$ 679,36 |
Quanto sobra no bolso depois do imposto
As horas extras entram no rendimento do mês e podem empurrar o salário para uma faixa maior do INSS e do imposto de renda. Com R$ 3.000,00, 88% do extra fica com você (R$ 331,21 de R$ 376,37). Com R$ 5.000,00, só 47% (R$ 297,05 de R$ 627,28): sem as extras o salário estava na faixa isenta de 2026, e com elas o rendimento passa de R$ 5.000,00 e a redução do imposto diminui. Com R$ 8.000,00, ficam 68% (R$ 679,36 de R$ 1.003,63). Veja a explicação da faixa de R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00 na calculadora de salário líquido.
Erros comuns no cálculo da hora extra
- Usar 240 como divisor. 240 é 30 dias × 8 horas. Para a jornada de 44 horas semanais, a conta da CLT leva a 220, e um divisor maior faz a hora (e a extra) valer menos.
- Esquecer o DSR. Quem faz horas extras todo mês tem o reflexo no descanso semanal remunerado.
- Aplicar só 50% nos domingos e feriados trabalhados sem folga. A lei manda pagar em dobro.
- Calcular a hora noturna como a diurna. A hora noturna tem adicional de pelo menos 20% e dura 52 minutos e 30 segundos.
- Comparar o bruto com o líquido do holerite sem considerar o imposto. A faixa do INSS e do IR pode mudar quando as extras entram no mês.
- Pedir pagamento de hora que foi para o banco de horas. Horas compensadas por acordo não são pagas como extra; as não compensadas são pagas na rescisão (CLT, art. 59, § 3º).
O que a calculadora não considera
- Reflexos das extras em férias, 13º, aviso prévio e FGTS. As horas extras habituais entram na média dessas verbas (CLT, art. 142, § 5º, e art. 487, § 5º).
- Convenção ou acordo coletivo com adicional, divisor ou regra de DSR próprios.
- Outros adicionais no mês (insalubridade, periculosidade, comissões): some-os ao salário ou use o campo de variáveis na calculadora de salário líquido.
- Arredondamentos da folha: o sistema da empresa pode arredondar o valor da hora para 2 casas, o que altera centavos.
- Jornadas especiais (12 por 36, turnos de revezamento, tempo parcial), com regras próprias.
O valor real depende do cartão de ponto, do acordo e da folha da empresa. Em caso de diferença, peça a memória de cálculo ao RH.
Como o Theros ajuda
Hora extra é dinheiro que chega no fim do mês e some sem aviso. No Theros você lança os gastos digitando, falando ou fotografando a nota, define limites por categoria com alertas e acompanha a projeção do saldo, para decidir se o extra vai pagar uma conta ou virar gasto. Para chegar ao salário do mês completo, use também a calculadora de salário líquido.
Acompanhe o que sobra do salário e das horas extras no orçamento do mês. 7 dias de Pro grátis no primeiro acesso.
Baixar o Theros grátisFontes e referências
- Presidência da República, Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI (jornada de 44 horas semanais e adicional de, no mínimo, 50%), consultada em 5/10/2026.
- Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 58, 59, 64 e 73 (jornada, horas extras, salário-hora do mensalista e trabalho noturno).
- Presidência da República, Lei 605/1949, arts. 7º e 9º (repouso semanal remunerado e feriados trabalhados).
- Feriados nacionais: Lei 10.607/2002 (1º/1, 21/4, 1º/5, 7/9, 2/11, 15/11 e 25/12), Lei 6.802/1980 (12/10) e Lei 14.759/2023 (20/11); Lei 9.093/1995, art. 2º (feriados religiosos, como a Sexta-Feira da Paixão, definidos por lei municipal).
- Tribunal Superior do Trabalho, Súmulas 146 (domingos e feriados trabalhados e não compensados), 172 (horas extras habituais no repouso remunerado) e 431 (divisor 200 para 40 horas semanais), disponíveis em tst.jus.br.
- Instituto Nacional do Seguro Social, Tabela de contribuição mensal e Receita Federal, Tabelas do IRPF em 2026; Lei 15.270/2025 (redução do imposto).
As fórmulas desta página são conferidas por testes automáticos contra cálculos independentes feitos com precisão decimal. Conteúdo informativo, que não substitui o RH nem a orientação de um contador. Conferido em outubro de 2026.
Perguntas frequentes
Como calcular hora extra?
Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais), some o adicional de, no mínimo, 50% e multiplique pelas horas. Com R$ 3.000,00, a hora normal é R$ 13,64 e 10 horas a 50% valem R$ 204,55. Depois some o DSR sobre as extras e desconte INSS e imposto de renda do total do mês.
Qual é o valor da hora extra a 50% e a 100%?
A 50%, é o valor da hora normal vezes 1,5; a 100%, vezes 2. Com salário de R$ 2.200,00 (hora de R$ 10,00), uma hora extra a 50% vale R$ 15,00 e a 100%, R$ 20,00. O mínimo de 50% está na Constituição (art. 7º, XVI); o de 100% vale para domingos e feriados trabalhados sem folga ou quando o acordo ou a convenção prevê.
O que é o divisor 220?
É o número de horas pelo qual se divide o salário mensal para achar o valor da hora de quem trabalha 44 horas por semana: 44 horas ÷ 6 dias × 30 dias (CLT, art. 64). Para 40 horas semanais o divisor é 200, para 36 horas é 180 e para 30 horas é 150.
Como calcular o DSR sobre horas extras?
Divida o total das horas extras pelos dias úteis do mês (segunda a sábado, sem feriados) e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 313,64 de horas extras, 25 dias úteis e 5 descansos, o DSR é R$ 62,73. A base legal é a Lei 605/1949, art. 7º, e a Súmula 172 do TST.
Hora extra paga imposto de renda e INSS?
Paga: as horas extras e o DSR entram no rendimento do mês. Com salário de R$ 3.000,00 e extras de R$ 376,37 brutos, ficam R$ 331,21 líquidos. Perto da faixa isenta de R$ 5.000,00, o extra pode custar mais caro: com salário de R$ 5.000,00, o mesmo extra de R$ 627,28 deixa só R$ 297,05 líquidos.
Quantas horas extras posso fazer por dia?
No máximo 2 por dia, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo (CLT, art. 59). A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII).
Como calcular hora extra noturna?
O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20% e a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). A hora extra noturna soma os adicionais: com hora normal de R$ 10,00, uma hora extra noturna a 50% vale R$ 18,00 sem a hora reduzida e R$ 20,57 com ela.
Banco de horas é o mesmo que hora extra?
Não. No banco de horas as horas a mais são compensadas com folga em vez de pagas: por acordo individual escrito, em até 6 meses, ou por convenção ou acordo coletivo, em até 1 ano (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). As horas não compensadas até a rescisão são pagas como extras (art. 59, § 3º).