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Calcular hora extra 2026: 50%, 100%, noturna e DSR

Descubra quanto vale a sua hora extra: informe o salário, a jornada e as horas e veja o valor a 50% e 100%, o adicional noturno, o DSR e o líquido que sobra depois dos descontos. Grátis, sem cadastro, com a conta passo a passo.

Publicado em 5 de outubro de 2026 · Atualizado em 5 de outubro de 2026

Neste guia
  1. Calculadora de hora extra 2026
  2. Como calcular hora extra
  3. Valor da hora normal e divisor 220
  4. Hora extra 50% e 100%: quando se aplica cada uma
  5. Adicional noturno e hora extra noturna
  6. DSR sobre horas extras: como calcular
  7. Exemplo: hora extra com salário de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000
  8. Quanto sobra no bolso depois do imposto
  9. Erros comuns no cálculo da hora extra
  10. O que a calculadora não considera
  11. Como o Theros ajuda
  12. Fontes e referências
  13. Perguntas frequentes
Resposta rápida: o valor da hora extra é o da hora normal (salário ÷ 220 para 44 horas semanais) mais o adicional de, no mínimo, 50%; aos domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória costuma ser 100%. Sobre o total das horas extras ainda incide o descanso semanal remunerado (DSR). Exemplo: com R$ 3.000,00, a hora normal vale R$ 13,64; 10 horas a 50% rendem R$ 204,55 e 4 horas a 100%, R$ 109,09. Com o DSR de R$ 62,73, são R$ 376,37 brutos e R$ 331,21 líquidos no mês.

Regras e tabelas de 2026 conferidas em fontes oficiais em 5 de outubro de 2026 (veja as fontes ao final). Convenção ou acordo coletivo podem prever adicionais maiores: confirme no seu instrumento.

Calculadora de hora extra 2026

Informe o salário, a jornada e as horas extras de cada faixa. O resultado mostra o valor das horas, o DSR e quanto sobra depois do INSS e do imposto de renda. Já vem com um exemplo; troque pelos seus números.

Parâmetros de 2026conferidos em 5/10/2026Salário mínimo R$ 1.621,00Teto do INSS R$ 8.475,55IR: tabela da Receita e Lei 15.270/2025
Só se o seu contrato ou a convenção usar outro.
Horas extras da 1ª faixa e adicional
Horas no mês e adicional em %.
Horas extras da 2ª faixa e adicional
Por exemplo, domingos e feriados a 100%.
Horas extras noturnas (22h às 5h), por faixa
Na 1ª e na 2ª faixa, com os mesmos adicionais.
Dias úteis e domingos/feriados do mês
Consulte a tabela de 2026 mais abaixo.
—A mais no seu bolso (líquido)
—Total das horas extras (bruto)
—DSR sobre as horas extras
—Extras com DSR (bruto)
—Valor da hora normal
—Salário líquido do mês com as extras

Do bruto do mês, o que fica e o que vai para descontos

Cálculo feito no seu navegador: os valores que você digita não são enviados para o Theros. O valor da hora não é arredondado antes de multiplicar; a folha da sua empresa pode arredondar e mudar centavos (veja o que a calculadora não considera).

Como calcular hora extra

  1. Ache o valor da hora normalSalário mensal ÷ divisor. Para 44 horas semanais o divisor é 220: com R$ 3.000,00, a hora vale R$ 13,64.
  2. Some o adicionalA hora extra vale a hora normal mais, no mínimo, 50% (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º). Hora a 50%: valor da hora × 1,5. Hora a 100%: valor da hora × 2.
  3. Multiplique pelas horasCom 10 horas a 50% e 4 horas a 100%: R$ 204,55 + R$ 109,09 = R$ 313,64.
  4. Acrescente o DSRAs horas extras habituais refletem no descanso semanal remunerado: total das horas extras ÷ dias úteis × domingos e feriados do mês.
  5. Desconte INSS e imposto de rendaExtras e DSR entram no rendimento do mês e podem mudar a faixa do INSS e do IR. O que sobra é o ganho líquido.

Valor da hora normal e divisor 220

A CLT manda dividir o salário do mensalista por 30 vezes o número de horas da jornada diária (art. 64). Como 44 horas semanais dão em média 7,33 horas por dia útil, o cálculo vira 30 × 7,33 = 220. O mesmo raciocínio dá 200 para 40 horas semanais, valor que o TST adota na Súmula 431.

Divisor do salário-hora por jornada semanal
Jornada semanalDivisorObservação
44 horas220Padrão da Constituição (8 h por dia, 44 h por semana)
40 horas200Jornada de 40 horas semanais
36 horas180Jornada de 36 horas semanais
30 horas150Jornada de 30 horas semanais

A conta é horas semanais × 5. Se o contrato ou a convenção coletiva adotar outro divisor, informe-o no campo opcional da calculadora.

Hora extra 50% e 100%: quando se aplica cada uma

  • 50%: é o mínimo para qualquer hora além da jornada, em dias comuns (Constituição, art. 7º, XVI; CLT, art. 59, § 1º).
  • 100%: vale para domingos e feriados trabalhados sem folga compensatória, que a lei manda pagar em dobro (Lei 605/1949, art. 9º, e Súmula 146 do TST), e para quando o acordo ou a convenção coletiva prevê esse adicional.
  • Outros percentuais: muitas convenções coletivas fixam 60%, 70% ou mais. Use o campo de adicional para a sua faixa.

O limite é de 2 horas extras por dia, por acordo individual, convenção ou acordo coletivo (CLT, art. 59). Se houver compensação por banco de horas, as horas não são pagas como extra: o acordo individual escrito vale para compensar em até 6 meses, e o por convenção ou acordo coletivo, em até 1 ano (art. 59, §§ 2º e 5º). Compensação no mesmo mês pode ser feita até por acordo individual tácito (§ 6º).

Adicional noturno e hora extra noturna

O trabalho entre 22h e 5h tem acréscimo de pelo menos 20% sobre a hora diurna, e a hora noturna é computada como de 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73, caput e §§ 1º e 2º). Quando a jornada noturna é prorrogada, as regras do trabalho noturno continuam valendo (§ 5º). Por isso a hora extra feita à noite soma o adicional da hora extra e o adicional noturno: o valor da hora é multiplicado por 1,2 e depois pelo adicional da faixa. Com a hora reduzida, cada hora relógio equivale a 60 ÷ 52,5 horas noturnas.

Hora extra diurna e noturna para salário de R$ 2.200 (hora normal de R$ 10,00)
Tipo de hora extraContaValor de 1 hora
Diurna a 50%10,00 × 1,5R$ 15,00
Diurna a 100%10,00 × 2R$ 20,00
Noturna a 50%10,00 × 1,2 × 1,5R$ 18,00
Noturna a 50%, com hora reduzida10,00 × 1,2 × 1,5 × 60 ÷ 52,5R$ 20,57
Noturna a 100%10,00 × 1,2 × 2R$ 24,00

A calculadora usa o critério mais comum, em que o adicional noturno compõe a base da hora extra noturna. Se a sua convenção coletiva trata o assunto de outro modo, ajuste o adicional noturno no campo próprio.

DSR sobre horas extras: como calcular

O descanso semanal remunerado de quem trabalha por mês já está no salário, mas as horas extras habituais precisam refletir nele (Lei 605/1949, art. 7º, "a", e Súmula 172 do TST). A conta usual é:

DSR = total das horas extras ÷ dias úteis do mês × domingos e feriados

Dias úteis são os de segunda a sábado que não são feriado. A tabela traz os números de 2026 considerando os feriados nacionais definidos em lei (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 e 15 de novembro, 20 de novembro e 25 de dezembro). Feriados estaduais e municipais, a Sexta-Feira da Paixão e o Carnaval variam por cidade e por empresa: ajuste os números se for o seu caso.

Dias úteis e descansos em 2026, com feriados nacionais por lei
MêsDiasDomingosFeriados fora de domingoDias úteisDomingos e feriados
Janeiro3141265
Fevereiro2840244
Março3150265
Abril3041255
Maio3151256
Junho3040264
Julho3140274
Agosto3150265
Setembro3041255
Outubro3141265
Novembro3052237
Dezembro3141265

Exemplo: hora extra com salário de R$ 3.000, R$ 5.000 e R$ 8.000

Jornada de 44 horas, 10 horas extras a 50% e 4 horas a 100% no mês, DSR com 25 dias úteis e 5 domingos e feriados, sem dependentes.

Horas extras de um mês de 2026 (10 h a 50% e 4 h a 100%)
SalárioHora normalExtrasDSRExtras com DSRLíquido a mais
R$ 3.000,00R$ 13,64R$ 313,64R$ 62,73R$ 376,37R$ 331,21
R$ 5.000,00R$ 22,73R$ 522,73R$ 104,55R$ 627,28R$ 297,05
R$ 8.000,00R$ 36,36R$ 836,36R$ 167,27R$ 1.003,63R$ 679,36

Quanto sobra no bolso depois do imposto

As horas extras entram no rendimento do mês e podem empurrar o salário para uma faixa maior do INSS e do imposto de renda. Com R$ 3.000,00, 88% do extra fica com você (R$ 331,21 de R$ 376,37). Com R$ 5.000,00, só 47% (R$ 297,05 de R$ 627,28): sem as extras o salário estava na faixa isenta de 2026, e com elas o rendimento passa de R$ 5.000,00 e a redução do imposto diminui. Com R$ 8.000,00, ficam 68% (R$ 679,36 de R$ 1.003,63). Veja a explicação da faixa de R$ 5.000,00 a R$ 7.350,00 na calculadora de salário líquido.

Erros comuns no cálculo da hora extra

  • Usar 240 como divisor. 240 é 30 dias × 8 horas. Para a jornada de 44 horas semanais, a conta da CLT leva a 220, e um divisor maior faz a hora (e a extra) valer menos.
  • Esquecer o DSR. Quem faz horas extras todo mês tem o reflexo no descanso semanal remunerado.
  • Aplicar só 50% nos domingos e feriados trabalhados sem folga. A lei manda pagar em dobro.
  • Calcular a hora noturna como a diurna. A hora noturna tem adicional de pelo menos 20% e dura 52 minutos e 30 segundos.
  • Comparar o bruto com o líquido do holerite sem considerar o imposto. A faixa do INSS e do IR pode mudar quando as extras entram no mês.
  • Pedir pagamento de hora que foi para o banco de horas. Horas compensadas por acordo não são pagas como extra; as não compensadas são pagas na rescisão (CLT, art. 59, § 3º).

O que a calculadora não considera

  • Reflexos das extras em férias, 13º, aviso prévio e FGTS. As horas extras habituais entram na média dessas verbas (CLT, art. 142, § 5º, e art. 487, § 5º).
  • Convenção ou acordo coletivo com adicional, divisor ou regra de DSR próprios.
  • Outros adicionais no mês (insalubridade, periculosidade, comissões): some-os ao salário ou use o campo de variáveis na calculadora de salário líquido.
  • Arredondamentos da folha: o sistema da empresa pode arredondar o valor da hora para 2 casas, o que altera centavos.
  • Jornadas especiais (12 por 36, turnos de revezamento, tempo parcial), com regras próprias.

O valor real depende do cartão de ponto, do acordo e da folha da empresa. Em caso de diferença, peça a memória de cálculo ao RH.

Como o Theros ajuda

Hora extra é dinheiro que chega no fim do mês e some sem aviso. No Theros você lança os gastos digitando, falando ou fotografando a nota, define limites por categoria com alertas e acompanha a projeção do saldo, para decidir se o extra vai pagar uma conta ou virar gasto. Para chegar ao salário do mês completo, use também a calculadora de salário líquido.

Acompanhe o que sobra do salário e das horas extras no orçamento do mês. 7 dias de Pro grátis no primeiro acesso.

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Fontes e referências

  • Presidência da República, Constituição Federal, art. 7º, XIII e XVI (jornada de 44 horas semanais e adicional de, no mínimo, 50%), consultada em 5/10/2026.
  • Presidência da República, Consolidação das Leis do Trabalho, arts. 58, 59, 64 e 73 (jornada, horas extras, salário-hora do mensalista e trabalho noturno).
  • Presidência da República, Lei 605/1949, arts. 7º e 9º (repouso semanal remunerado e feriados trabalhados).
  • Feriados nacionais: Lei 10.607/2002 (1º/1, 21/4, 1º/5, 7/9, 2/11, 15/11 e 25/12), Lei 6.802/1980 (12/10) e Lei 14.759/2023 (20/11); Lei 9.093/1995, art. 2º (feriados religiosos, como a Sexta-Feira da Paixão, definidos por lei municipal).
  • Tribunal Superior do Trabalho, Súmulas 146 (domingos e feriados trabalhados e não compensados), 172 (horas extras habituais no repouso remunerado) e 431 (divisor 200 para 40 horas semanais), disponíveis em tst.jus.br.
  • Instituto Nacional do Seguro Social, Tabela de contribuição mensal e Receita Federal, Tabelas do IRPF em 2026; Lei 15.270/2025 (redução do imposto).

As fórmulas desta página são conferidas por testes automáticos contra cálculos independentes feitos com precisão decimal. Conteúdo informativo, que não substitui o RH nem a orientação de um contador. Conferido em outubro de 2026.

Perguntas frequentes

Como calcular hora extra?

Divida o salário pelo divisor da jornada (220 para 44 horas semanais), some o adicional de, no mínimo, 50% e multiplique pelas horas. Com R$ 3.000,00, a hora normal é R$ 13,64 e 10 horas a 50% valem R$ 204,55. Depois some o DSR sobre as extras e desconte INSS e imposto de renda do total do mês.

Qual é o valor da hora extra a 50% e a 100%?

A 50%, é o valor da hora normal vezes 1,5; a 100%, vezes 2. Com salário de R$ 2.200,00 (hora de R$ 10,00), uma hora extra a 50% vale R$ 15,00 e a 100%, R$ 20,00. O mínimo de 50% está na Constituição (art. 7º, XVI); o de 100% vale para domingos e feriados trabalhados sem folga ou quando o acordo ou a convenção prevê.

O que é o divisor 220?

É o número de horas pelo qual se divide o salário mensal para achar o valor da hora de quem trabalha 44 horas por semana: 44 horas ÷ 6 dias × 30 dias (CLT, art. 64). Para 40 horas semanais o divisor é 200, para 36 horas é 180 e para 30 horas é 150.

Como calcular o DSR sobre horas extras?

Divida o total das horas extras pelos dias úteis do mês (segunda a sábado, sem feriados) e multiplique pelos domingos e feriados. Com R$ 313,64 de horas extras, 25 dias úteis e 5 descansos, o DSR é R$ 62,73. A base legal é a Lei 605/1949, art. 7º, e a Súmula 172 do TST.

Hora extra paga imposto de renda e INSS?

Paga: as horas extras e o DSR entram no rendimento do mês. Com salário de R$ 3.000,00 e extras de R$ 376,37 brutos, ficam R$ 331,21 líquidos. Perto da faixa isenta de R$ 5.000,00, o extra pode custar mais caro: com salário de R$ 5.000,00, o mesmo extra de R$ 627,28 deixa só R$ 297,05 líquidos.

Quantas horas extras posso fazer por dia?

No máximo 2 por dia, por acordo individual, convenção coletiva ou acordo coletivo (CLT, art. 59). A jornada normal é de até 8 horas por dia e 44 por semana (Constituição, art. 7º, XIII).

Como calcular hora extra noturna?

O trabalho entre 22h e 5h tem adicional de pelo menos 20% e a hora noturna dura 52 minutos e 30 segundos (CLT, art. 73). A hora extra noturna soma os adicionais: com hora normal de R$ 10,00, uma hora extra noturna a 50% vale R$ 18,00 sem a hora reduzida e R$ 20,57 com ela.

Banco de horas é o mesmo que hora extra?

Não. No banco de horas as horas a mais são compensadas com folga em vez de pagas: por acordo individual escrito, em até 6 meses, ou por convenção ou acordo coletivo, em até 1 ano (CLT, art. 59, §§ 2º e 5º). As horas não compensadas até a rescisão são pagas como extras (art. 59, § 3º).

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