Neste guia
- O que é o desenquadramento (e o que não é)
- Quando o MEI é desenquadrado
- Faturou acima do limite: até 20% ou mais de 20%
- Como comunicar o desenquadramento, passo a passo
- Desenquadramento de ofício
- Migrar para ME no Simples Nacional: o que muda
- Dá para voltar a ser MEI?
- Erros comuns no desenquadramento
- Como o Theros ajuda
- Fontes oficiais
- Perguntas frequentes
Dados do Manual do Desenquadramento do Simei (abril de 2025), do Manual da DASN-SIMEI (setembro de 2024), do “Perguntas e Respostas MEI e Simei” (abril de 2025), da Lei Complementar nº 123 e da Resolução CGSN nº 190/2026, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). Regras mudam: confirme no Portal do Simples Nacional antes de decidir.
O que é o desenquadramento (e o que não é)
O desenquadramento tira o empresário do Simei, o sistema do valor fixo mensal. Quem comunica o desenquadramento continua optante pelo Simples Nacional e passa, a partir da data de efeito, a recolher os tributos pelas regras gerais desse regime, sem precisar fazer nova opção. Não confunda com:
- Baixa: fecha a empresa e o CNPJ. No desenquadramento o CNPJ continua. Veja Como dar baixa no MEI.
- Exclusão do Simples Nacional: toda exclusão desenquadra do Simei, mas o contrário não vale. Quem sai só do Simei segue no Simples.
Quando o MEI é desenquadrado
| Motivo | Prazo para comunicar | Passa a valer |
|---|---|---|
| Receita do ano acima do limite, em até 20% | Último dia útil do mês seguinte ao do excesso | 1º de janeiro do ano seguinte |
| Receita do ano mais de 20% acima do limite | Último dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem dos 20% | Retroativo a 1º de janeiro do ano, ou à data de abertura no ano de início |
| Passar a exercer ocupação não permitida ao MEI | Último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
| Ocupação que deixou de ser permitida (mudança do Anexo XI) | Último dia útil do mês em que o impedimento é verificado | 1º dia do mês em que a mudança começa a valer |
| Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; ter sócio | Último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
| Contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso da categoria | Último dia útil do mês seguinte | 1º dia do mês seguinte |
| Abrir filial ou mudar a natureza jurídica | Automático, com a alteração no CNPJ | 1º dia do mês seguinte |
| Exclusão do Simples Nacional (débitos, por exemplo) | Automático | Data de efeito da exclusão |
| Por opção, quando você quer deixar de ser MEI | A qualquer tempo | 1º de janeiro do ano seguinte (comunicada em janeiro, vale já em 1º de janeiro do mesmo ano, regra que muda em 2027) |
Não existe desenquadramento “preventivo”: a comunicação só pode ser feita depois que o fato aconteceu. Alterar o CNPJ para incluir ocupação fora da lista, abrir filial ou trocar de natureza jurídica já vale como comunicação, e o sistema registra o desenquadramento sozinho.
Entre as causas de exclusão do Simples Nacional, que desenquadram do Simei de forma automática, estão ter débitos exigíveis com a Fazenda (Lei Complementar nº 123, art. 17, V), comprar mercadorias em valor superior a 80% das entradas de recursos do ano, fora o ano de abertura (art. 29, X), e manter com quem contrata o serviço uma relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Faturou acima do limite: até 20% ou mais de 20%
O limite é de R$ 81.000 por ano (R$ 251.600 no MEI caminhoneiro), e proporcional no ano de abertura. A conta do que já foi faturado está em Limite do MEI, com a calculadora. Aqui interessa o que muda em cada faixa:
| Faturamento no ano | Desenquadramento | Tributos |
|---|---|---|
| Até R$ 81.000,00 | Não há. | DAS mensal normal. |
| De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00 | Comunicação obrigatória; vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. | DAS mensal até dezembro, mais um DAS de excesso sobre o que passou do limite. |
| Acima de R$ 97.200,00 | Comunicação obrigatória; retroativo a 1º de janeiro do ano. | Tributos do período recalculados pelo Simples Nacional, com acréscimos. |
Como se calcula o DAS de excesso
O DAS de excesso incide só sobre o valor acima do limite, com estas alíquotas do manual da DASN-SIMEI: 1,66% (só INSS, para quem não tem ICMS nem ISS), 3,02% com ICMS (1,66% de INSS e 1,36% de ICMS) e 4,61% com ISS (2,60% de INSS e 2,01% de ISS). Quem tem ICMS e ISS aplica 3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre a outra metade. No MEI caminhoneiro as alíquotas são 4,8608%, 7,3428% e 8,4448%. A conta é feita sozinha ao entregar a DASN-SIMEI, e DAS abaixo de R$ 10,00 não é emitido.
| Faturamento no ano | Excesso | Comércio e indústria | Serviços | Comércio e serviços |
|---|---|---|---|---|
| R$ 85.000,00 | R$ 4.000,00 (4,94%) | R$ 120,80 | R$ 184,40 | R$ 152,60 |
| R$ 90.000,00 | R$ 9.000,00 (11,11%) | R$ 271,80 | R$ 414,90 | R$ 343,35 |
| R$ 97.200,00 | R$ 16.200,00 (20,00%) | R$ 489,24 | R$ 746,82 | R$ 618,03 |
Exemplo oficial, ano de abertura: um MEI abriu o CNPJ em 1º de setembro de 2020, com ICMS e ISS. O limite proporcional é de 4 meses, R$ 27.000 (com os 20% de tolerância, R$ 32.400). Ele declarou R$ 15.000 de comércio e R$ 15.000 de serviços, R$ 30.000 no total, com excesso de R$ 3.000. O DAS de excesso foi de R$ 114,45: R$ 63,90 de INSS, R$ 20,40 de ICMS e R$ 30,15 de ISS.
- Quando se paga: o DAS de excesso vence junto com o DAS de janeiro do ano seguinte, em geral no dia 20 de fevereiro ou no próximo dia útil, e a lei diz que a diferença é paga sem acréscimos. Se a guia sair depois disso, entram multa e juros. Por isso vale entregar a DASN-SIMEI em janeiro, e não em maio.
- Passou dos 20% depois de comunicar: se você já comunicou o excesso de até 20% e, no mesmo ano, passa dos 20%, precisa fazer nova comunicação, porque o efeito passa a ser anterior. O Manual recomenda não esperar janeiro para conferir.
- Mais de 20% acima: o MEI informa no PGDAS-D a receita efetiva de cada mês e recolhe as diferenças dos tributos com os acréscimos legais, e a DASN-SIMEI não aceita a transmissão com excesso acima dos 20%. Procure um contador.
- Efeito no ano seguinte: quem ultrapassou o limite em um ano não pode optar pelo Simei no ano seguinte, porque a receita do ano anterior já estava acima do limite.
Como comunicar o desenquadramento, passo a passo
- Defina o fato e a dataDescubra em que mês o motivo apareceu. No excesso de receita, informe como “data do fato” o último dia do mês em que a receita acumulada passou do limite.
- Gere o código de acessoA comunicação exige o código de acesso do Portal do Simples Nacional, gerado no próprio Portal. Também dá para entrar pelo e-CAC, com conta gov.br prata ou ouro, escolhendo o perfil do CNPJ.
- Abra o serviçoNo Portal do Simples Nacional, entre em MEI – Serviços, Opção, Desenquadramento do Simei, e escolha o motivo (por exemplo, “Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades – até 20% do limite”).
- Calcule e confirme a data de efeitoInforme a data do fato, clique em “Calcular a data de efeito do desenquadramento” e confirme. O sistema mostra a partir de quando você deixa de ser MEI.
- Guarde o comprovante e entregue a DASN-SIMEIA declaração dos meses em que você foi MEI é entregue até 31 de maio do ano seguinte, na situação normal, e não de extinção.
Desde 26 de março de 2025, o MEI pode registrar até três comunicações de desenquadramento, para corrigir motivo ou data, desde que o efeito não seja posterior ao do último evento registrado. Passou disso, ou se o evento foi registrado de ofício, é preciso abrir processo na Receita Federal.
Exemplo de calendário, com excesso em agosto de 2026: a receita acumulada passa de R$ 81.000 em 31 de agosto de 2026. A comunicação vai até 30 de setembro de 2026, último dia útil de setembro. O DAS do MEI segue sendo pago até dezembro de 2026. A DASN-SIMEI de 2026 e o DAS de excesso saem em janeiro de 2027, e a partir de 1º de janeiro de 2027, data de efeito, o empresário passa a recolher o Simples Nacional pelo PGDAS-D.
Regra de 2027: a Resolução CGSN nº 190/2026 muda a opção por conta própria: a partir de 1º de janeiro de 2027, o desenquadramento por opção passa a valer sempre em 1º de janeiro do ano seguinte, mesmo se for comunicado em janeiro. A mesma resolução acrescenta CBS e IBS às regras do Simples Nacional.
Desenquadramento de ofício
Se você deveria ter comunicado e não comunicou, a Receita, o estado ou o município pode desenquadrar o MEI de ofício, com os mesmos efeitos da comunicação obrigatória e a multa de R$ 50. Também acontece quando se constata que o empresário nunca atendeu às condições para entrar no Simei ou deu declaração falsa na opção, e então os efeitos voltam à data de ingresso. Esses eventos não se corrigem no sistema: a contestação é feita, com processo, no ente que registrou. Foi desenquadrado sem motivo? Procure a Receita Federal para ver o que consta.
Migrar para ME no Simples Nacional: o que muda
- Imposto: o valor fixo do DAS acaba. O Simples Nacional é calculado sobre o faturamento, pelo PGDAS-D, com a alíquota do anexo da atividade e da faixa de receita dos 12 meses anteriores.
- Obrigações: declaração mensal no PGDAS-D, documentos fiscais de acordo com a operação e, na prática, acompanhamento de contador. Desde o desenquadramento, as alterações do cadastro passam a ser feitas na Junta Comercial, e o CCMEI deixa de poder ser emitido.
- INSS do empresário: no MEI, a contribuição da pessoa do empresário vem dentro do DAS. Depois do desenquadramento isso deixa de valer, então combine com o contador como manter a sua contribuição em dia.
- Limite da microempresa: receita bruta de até R$ 360.000 por ano; acima disso a empresa é de pequeno porte.
| Atividade | Anexo | Alíquota |
|---|---|---|
| Comércio | I | 4,00% |
| Indústria | II | 4,50% |
| Serviços do Anexo III e locação de bens móveis | III | 6,00% |
Para ter uma ordem de grandeza: um comércio que fatura R$ 85.000 em um ano paga R$ 984,60 de DAS como MEI (12 x R$ 82,05) e, na primeira faixa do Anexo I, R$ 3.400,00 de Simples Nacional (4% de R$ 85.000). Já um prestador de serviços do Anexo III pagaria R$ 5.100,00 (6%) contra R$ 1.032,60 de DAS (12 x R$ 86,05). A comparação é simplificada: parte do DAS do MEI é o INSS do próprio empresário, e serviços podem cair nos Anexos IV ou V. Peça a um contador a simulação completa.
Dá para voltar a ser MEI?
Dá, se as condições forem cumpridas de novo. A opção pelo Simei é pedida no Portal do Simples Nacional, sempre em janeiro, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro daquele ano. Quem teve a receita do ano anterior acima do limite não pode optar: o excesso de um ano impede a opção no seguinte. O Governo Federal informa que o limite segue sendo R$ 81.000, e o projeto que o elevaria (PLP nº 186/2026, com R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028) ainda não é lei, conforme a página “Teto do MEI” de 16 de setembro de 2026.
Erros comuns no desenquadramento
- Esperar janeiro para comunicar o excesso, quando o prazo vence no último dia útil do mês seguinte ao do fato.
- Achar que pagar o DAS de excesso mantém o MEI: a comunicação do desenquadramento continua obrigatória.
- Esquecer de refazer a comunicação quando a receita passa de 20% acima do limite no mesmo ano.
- Contar o lucro em vez da receita bruta.
- Incluir no CNPJ uma ocupação que não consta do Anexo XI sem conferir: a alteração desenquadra automaticamente.
- Contratar um segundo empregado ou aceitar sócio sem comunicar.
- Continuar pagando o DAS do MEI depois da data de efeito.
- Esquecer a DASN-SIMEI dos meses em que você ainda era MEI no ano do desenquadramento.
Como o Theros ajuda
O Theros não comunica o desenquadramento nem emite o DAS de excesso. O que ele faz, no módulo para MEI (planos Pro e Premium), é registrar o que você recebeu mês a mês e mostrar uma estimativa do DAS com a receita dos últimos 12 meses. Como o limite vale por ano-calendário e não por janela de 12 meses, para saber a sua faixa use a calculadora de Limite do MEI com o total de janeiro até agora. Para não perder o prazo, crie na agenda um compromisso mensal de conferência do faturamento, com lembrete. Conheça o módulo em App para MEI.
Acompanhe o faturamento do seu MEI mês a mês e veja o limite chegando. O Pro tem 7 dias grátis no primeiro acesso.
Testar grátisFontes oficiais
- Manual do Desenquadramento do Simei, Receita Federal (versão de abril de 2025).
- Manual da DASN-SIMEI, Receita Federal (setembro de 2024): verificação do excesso e cálculo do DAS de excesso de receita.
- Perguntas e Respostas MEI e Simei, Comitê Gestor do Simples Nacional (29/04/2025).
- Novidades na Comunicação de Desenquadramento do MEI, Simples Nacional (22/04/2025).
- Lei Complementar nº 123/2006, Planalto (arts. 3º, 17, 18-A, 18-F, 29 e 36-A e Anexos I a III).
- CGSN atualiza regras do Simples Nacional para adequação à Reforma Tributária do Consumo (12/08/2026), sobre as Resoluções CGSN nº 190 e nº 191/2026.
- Teto do MEI, Portal do Governo Federal (publicada em 29/06/2026, modificada em 16/09/2026), e Projeto do governo aumenta teto da receita de MEI para até R$ 140 mil em 2028, Agência Câmara (30/06/2026).
- Perguntas frequentes do Portal do Empreendedor e Transição do MEI para Microempresa, Ministério do Empreendedorismo.
- Exclusão do Simples Nacional – 2026: Perguntas e Respostas, Receita Federal.
Os exemplos de DAS de excesso usam as alíquotas do manual oficial e são conferidos por testes automáticos contra o exemplo numérico da própria Receita. O texto da Resolução CGSN nº 190/2026 foi lido em cópia de publicador jurídico; confirme no Diário Oficial. Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade e este guia não substitui a orientação de um contador.
Perguntas frequentes
O que é desenquadramento do MEI?
É deixar de ser MEI sem fechar o CNPJ. O empresário sai do Simei, o sistema do DAS de valor fixo, e passa a pagar o Simples Nacional como microempresa a partir da data de efeito. Não é a mesma coisa que dar baixa, que encerra a empresa.
Quando o MEI é desenquadrado?
Quando deixa de cumprir uma condição do MEI: faturar acima do limite, passar a exercer ocupação não permitida, ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, ter mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso, abrir filial ou mudar a natureza jurídica. Também há desenquadramento por opção e quando o MEI é excluído do Simples Nacional, por débitos, por exemplo.
O que acontece se o MEI passar de R$ 81 mil?
Até 20% acima (até R$ 97.200), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e o excesso gera um DAS de excesso, pago sem acréscimos com o vencimento do DAS de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano (ou à abertura), e os tributos do período são recalculados pelo Simples Nacional, com acréscimos.
Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?
Para a maioria dos motivos, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o fato ocorreu. No excesso de receita, a data do fato é o último dia do mês em que a receita acumulada passou do limite. A comunicação é no Portal do Simples Nacional, e a falta dela gera multa de R$ 50 e o desenquadramento de ofício.
Como se calcula o DAS de excesso do MEI?
Aplica-se sobre o valor acima do limite a alíquota de 1,66% (sem ICMS nem ISS), 3,02% (com ICMS) ou 4,61% (com ISS); com ICMS e ISS, 3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre o resto. Em um excesso de R$ 4.000, o DAS de excesso é de R$ 120,80 no comércio, R$ 184,40 em serviços e R$ 152,60 com os dois. A DASN-SIMEI faz a conta, e valor abaixo de R$ 10,00 não é emitido.
Fui desenquadrado do MEI. E agora?
A empresa continua no Simples Nacional como microempresa e passa a apurar os tributos no PGDAS-D a partir da data de efeito. É preciso entregar a DASN-SIMEI dos meses em que você foi MEI, conferir o cadastro na Junta Comercial e buscar um contador para a simulação do regime e das obrigações.
Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?
Pode, se cumprir as condições. A opção pelo Simei é pedida no Portal do Simples Nacional em janeiro e vale desde 1º de janeiro daquele ano. Quem teve receita acima do limite em um ano não pode optar no ano seguinte.
Desenquadramento é o mesmo que baixa do MEI?
Não. A baixa fecha a empresa e o CNPJ, e é pedida no Portal do Empreendedor. O desenquadramento mantém o CNPJ e é comunicado no Portal do Simples Nacional. Nos dois casos, os DAS já vencidos continuam devidos.