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Guia para MEI

Desenquadramento do MEI: quando acontece, prazos e o que muda

O desenquadramento tira a empresa do MEI sem fechar o CNPJ. Veja os motivos, o que muda quando o faturamento passa do limite em até 20% e em mais de 20%, como se calcula o DAS de excesso, o prazo e o passo a passo da comunicação, e o que muda ao migrar para microempresa no Simples Nacional.

Publicado em 5 de outubro de 2026 · Atualizado em 5 de outubro de 2026

Neste guia
  1. O que é o desenquadramento (e o que não é)
  2. Quando o MEI é desenquadrado
  3. Faturou acima do limite: até 20% ou mais de 20%
  4. Como comunicar o desenquadramento, passo a passo
  5. Desenquadramento de ofício
  6. Migrar para ME no Simples Nacional: o que muda
  7. Dá para voltar a ser MEI?
  8. Erros comuns no desenquadramento
  9. Como o Theros ajuda
  10. Fontes oficiais
  11. Perguntas frequentes
Resposta rápida: desenquadramento é deixar de ser MEI sem fechar o CNPJ: a empresa continua, sai do valor fixo do DAS e passa a pagar o Simples Nacional como microempresa. Acontece quando o MEI deixa de cumprir uma condição, como faturar acima do limite, ter sócio ou outra empresa, mais de um empregado ou uma ocupação não permitida. Passou do limite em até 20%: o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, com um DAS de excesso. Passou mais de 20%: ele é retroativo a 1º de janeiro do ano (ou à abertura). A comunicação vai até o último dia útil do mês seguinte ao fato, e a falta dela custa multa de R$ 50.

Dados do Manual do Desenquadramento do Simei (abril de 2025), do Manual da DASN-SIMEI (setembro de 2024), do “Perguntas e Respostas MEI e Simei” (abril de 2025), da Lei Complementar nº 123 e da Resolução CGSN nº 190/2026, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). Regras mudam: confirme no Portal do Simples Nacional antes de decidir.

O que é o desenquadramento (e o que não é)

O desenquadramento tira o empresário do Simei, o sistema do valor fixo mensal. Quem comunica o desenquadramento continua optante pelo Simples Nacional e passa, a partir da data de efeito, a recolher os tributos pelas regras gerais desse regime, sem precisar fazer nova opção. Não confunda com:

  • Baixa: fecha a empresa e o CNPJ. No desenquadramento o CNPJ continua. Veja Como dar baixa no MEI.
  • Exclusão do Simples Nacional: toda exclusão desenquadra do Simei, mas o contrário não vale. Quem sai só do Simei segue no Simples.

Quando o MEI é desenquadrado

Motivos do desenquadramento, prazo para comunicar e data em que passa a valer
MotivoPrazo para comunicarPassa a valer
Receita do ano acima do limite, em até 20%Último dia útil do mês seguinte ao do excesso1º de janeiro do ano seguinte
Receita do ano mais de 20% acima do limiteÚltimo dia útil do mês seguinte ao da ultrapassagem dos 20%Retroativo a 1º de janeiro do ano, ou à data de abertura no ano de início
Passar a exercer ocupação não permitida ao MEIÚltimo dia útil do mês seguinte1º dia do mês seguinte
Ocupação que deixou de ser permitida (mudança do Anexo XI)Último dia útil do mês em que o impedimento é verificado1º dia do mês em que a mudança começa a valer
Ser titular, sócio ou administrador de outra empresa; ter sócioÚltimo dia útil do mês seguinte1º dia do mês seguinte
Contratar mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso da categoriaÚltimo dia útil do mês seguinte1º dia do mês seguinte
Abrir filial ou mudar a natureza jurídicaAutomático, com a alteração no CNPJ1º dia do mês seguinte
Exclusão do Simples Nacional (débitos, por exemplo)AutomáticoData de efeito da exclusão
Por opção, quando você quer deixar de ser MEIA qualquer tempo1º de janeiro do ano seguinte (comunicada em janeiro, vale já em 1º de janeiro do mesmo ano, regra que muda em 2027)

Não existe desenquadramento “preventivo”: a comunicação só pode ser feita depois que o fato aconteceu. Alterar o CNPJ para incluir ocupação fora da lista, abrir filial ou trocar de natureza jurídica já vale como comunicação, e o sistema registra o desenquadramento sozinho.

Entre as causas de exclusão do Simples Nacional, que desenquadram do Simei de forma automática, estão ter débitos exigíveis com a Fazenda (Lei Complementar nº 123, art. 17, V), comprar mercadorias em valor superior a 80% das entradas de recursos do ano, fora o ano de abertura (art. 29, X), e manter com quem contrata o serviço uma relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.

Faturou acima do limite: até 20% ou mais de 20%

O limite é de R$ 81.000 por ano (R$ 251.600 no MEI caminhoneiro), e proporcional no ano de abertura. A conta do que já foi faturado está em Limite do MEI, com a calculadora. Aqui interessa o que muda em cada faixa:

O que acontece em cada faixa de faturamento do MEI comum, em ano cheio
Faturamento no anoDesenquadramentoTributos
Até R$ 81.000,00Não há.DAS mensal normal.
De R$ 81.000,01 a R$ 97.200,00Comunicação obrigatória; vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte.DAS mensal até dezembro, mais um DAS de excesso sobre o que passou do limite.
Acima de R$ 97.200,00Comunicação obrigatória; retroativo a 1º de janeiro do ano.Tributos do período recalculados pelo Simples Nacional, com acréscimos.

Como se calcula o DAS de excesso

O DAS de excesso incide só sobre o valor acima do limite, com estas alíquotas do manual da DASN-SIMEI: 1,66% (só INSS, para quem não tem ICMS nem ISS), 3,02% com ICMS (1,66% de INSS e 1,36% de ICMS) e 4,61% com ISS (2,60% de INSS e 2,01% de ISS). Quem tem ICMS e ISS aplica 3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre a outra metade. No MEI caminhoneiro as alíquotas são 4,8608%, 7,3428% e 8,4448%. A conta é feita sozinha ao entregar a DASN-SIMEI, e DAS abaixo de R$ 10,00 não é emitido.

DAS de excesso de receita do MEI comum, por faturamento e atividade (ano cheio, limite de R$ 81.000)
Faturamento no anoExcessoComércio e indústriaServiçosComércio e serviços
R$ 85.000,00R$ 4.000,00 (4,94%)R$ 120,80R$ 184,40R$ 152,60
R$ 90.000,00R$ 9.000,00 (11,11%)R$ 271,80R$ 414,90R$ 343,35
R$ 97.200,00R$ 16.200,00 (20,00%)R$ 489,24R$ 746,82R$ 618,03

Exemplo oficial, ano de abertura: um MEI abriu o CNPJ em 1º de setembro de 2020, com ICMS e ISS. O limite proporcional é de 4 meses, R$ 27.000 (com os 20% de tolerância, R$ 32.400). Ele declarou R$ 15.000 de comércio e R$ 15.000 de serviços, R$ 30.000 no total, com excesso de R$ 3.000. O DAS de excesso foi de R$ 114,45: R$ 63,90 de INSS, R$ 20,40 de ICMS e R$ 30,15 de ISS.

  • Quando se paga: o DAS de excesso vence junto com o DAS de janeiro do ano seguinte, em geral no dia 20 de fevereiro ou no próximo dia útil, e a lei diz que a diferença é paga sem acréscimos. Se a guia sair depois disso, entram multa e juros. Por isso vale entregar a DASN-SIMEI em janeiro, e não em maio.
  • Passou dos 20% depois de comunicar: se você já comunicou o excesso de até 20% e, no mesmo ano, passa dos 20%, precisa fazer nova comunicação, porque o efeito passa a ser anterior. O Manual recomenda não esperar janeiro para conferir.
  • Mais de 20% acima: o MEI informa no PGDAS-D a receita efetiva de cada mês e recolhe as diferenças dos tributos com os acréscimos legais, e a DASN-SIMEI não aceita a transmissão com excesso acima dos 20%. Procure um contador.
  • Efeito no ano seguinte: quem ultrapassou o limite em um ano não pode optar pelo Simei no ano seguinte, porque a receita do ano anterior já estava acima do limite.

Como comunicar o desenquadramento, passo a passo

  1. Defina o fato e a dataDescubra em que mês o motivo apareceu. No excesso de receita, informe como “data do fato” o último dia do mês em que a receita acumulada passou do limite.
  2. Gere o código de acessoA comunicação exige o código de acesso do Portal do Simples Nacional, gerado no próprio Portal. Também dá para entrar pelo e-CAC, com conta gov.br prata ou ouro, escolhendo o perfil do CNPJ.
  3. Abra o serviçoNo Portal do Simples Nacional, entre em MEI – Serviços, Opção, Desenquadramento do Simei, e escolha o motivo (por exemplo, “Excesso de receita bruta fora do ano-calendário de início de atividades – até 20% do limite”).
  4. Calcule e confirme a data de efeitoInforme a data do fato, clique em “Calcular a data de efeito do desenquadramento” e confirme. O sistema mostra a partir de quando você deixa de ser MEI.
  5. Guarde o comprovante e entregue a DASN-SIMEIA declaração dos meses em que você foi MEI é entregue até 31 de maio do ano seguinte, na situação normal, e não de extinção.

Desde 26 de março de 2025, o MEI pode registrar até três comunicações de desenquadramento, para corrigir motivo ou data, desde que o efeito não seja posterior ao do último evento registrado. Passou disso, ou se o evento foi registrado de ofício, é preciso abrir processo na Receita Federal.

Multa de R$ 50: não comunicar o desenquadramento obrigatório, ou comunicar fora do prazo, gera multa de R$ 50, que não tem redução (Lei Complementar nº 123, art. 36-A). Mesmo com o prazo vencido, a comunicação precisa ser feita.

Exemplo de calendário, com excesso em agosto de 2026: a receita acumulada passa de R$ 81.000 em 31 de agosto de 2026. A comunicação vai até 30 de setembro de 2026, último dia útil de setembro. O DAS do MEI segue sendo pago até dezembro de 2026. A DASN-SIMEI de 2026 e o DAS de excesso saem em janeiro de 2027, e a partir de 1º de janeiro de 2027, data de efeito, o empresário passa a recolher o Simples Nacional pelo PGDAS-D.

Regra de 2027: a Resolução CGSN nº 190/2026 muda a opção por conta própria: a partir de 1º de janeiro de 2027, o desenquadramento por opção passa a valer sempre em 1º de janeiro do ano seguinte, mesmo se for comunicado em janeiro. A mesma resolução acrescenta CBS e IBS às regras do Simples Nacional.

Desenquadramento de ofício

Se você deveria ter comunicado e não comunicou, a Receita, o estado ou o município pode desenquadrar o MEI de ofício, com os mesmos efeitos da comunicação obrigatória e a multa de R$ 50. Também acontece quando se constata que o empresário nunca atendeu às condições para entrar no Simei ou deu declaração falsa na opção, e então os efeitos voltam à data de ingresso. Esses eventos não se corrigem no sistema: a contestação é feita, com processo, no ente que registrou. Foi desenquadrado sem motivo? Procure a Receita Federal para ver o que consta.

Migrar para ME no Simples Nacional: o que muda

  • Imposto: o valor fixo do DAS acaba. O Simples Nacional é calculado sobre o faturamento, pelo PGDAS-D, com a alíquota do anexo da atividade e da faixa de receita dos 12 meses anteriores.
  • Obrigações: declaração mensal no PGDAS-D, documentos fiscais de acordo com a operação e, na prática, acompanhamento de contador. Desde o desenquadramento, as alterações do cadastro passam a ser feitas na Junta Comercial, e o CCMEI deixa de poder ser emitido.
  • INSS do empresário: no MEI, a contribuição da pessoa do empresário vem dentro do DAS. Depois do desenquadramento isso deixa de valer, então combine com o contador como manter a sua contribuição em dia.
  • Limite da microempresa: receita bruta de até R$ 360.000 por ano; acima disso a empresa é de pequeno porte.
Alíquota nominal da primeira faixa do Simples Nacional (receita dos 12 meses anteriores até R$ 180.000)
AtividadeAnexoAlíquota
ComércioI4,00%
IndústriaII4,50%
Serviços do Anexo III e locação de bens móveisIII6,00%

Para ter uma ordem de grandeza: um comércio que fatura R$ 85.000 em um ano paga R$ 984,60 de DAS como MEI (12 x R$ 82,05) e, na primeira faixa do Anexo I, R$ 3.400,00 de Simples Nacional (4% de R$ 85.000). Já um prestador de serviços do Anexo III pagaria R$ 5.100,00 (6%) contra R$ 1.032,60 de DAS (12 x R$ 86,05). A comparação é simplificada: parte do DAS do MEI é o INSS do próprio empresário, e serviços podem cair nos Anexos IV ou V. Peça a um contador a simulação completa.

Dá para voltar a ser MEI?

Dá, se as condições forem cumpridas de novo. A opção pelo Simei é pedida no Portal do Simples Nacional, sempre em janeiro, e produz efeitos a partir de 1º de janeiro daquele ano. Quem teve a receita do ano anterior acima do limite não pode optar: o excesso de um ano impede a opção no seguinte. O Governo Federal informa que o limite segue sendo R$ 81.000, e o projeto que o elevaria (PLP nº 186/2026, com R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028) ainda não é lei, conforme a página “Teto do MEI” de 16 de setembro de 2026.

Erros comuns no desenquadramento

  • Esperar janeiro para comunicar o excesso, quando o prazo vence no último dia útil do mês seguinte ao do fato.
  • Achar que pagar o DAS de excesso mantém o MEI: a comunicação do desenquadramento continua obrigatória.
  • Esquecer de refazer a comunicação quando a receita passa de 20% acima do limite no mesmo ano.
  • Contar o lucro em vez da receita bruta.
  • Incluir no CNPJ uma ocupação que não consta do Anexo XI sem conferir: a alteração desenquadra automaticamente.
  • Contratar um segundo empregado ou aceitar sócio sem comunicar.
  • Continuar pagando o DAS do MEI depois da data de efeito.
  • Esquecer a DASN-SIMEI dos meses em que você ainda era MEI no ano do desenquadramento.

Como o Theros ajuda

O Theros não comunica o desenquadramento nem emite o DAS de excesso. O que ele faz, no módulo para MEI (planos Pro e Premium), é registrar o que você recebeu mês a mês e mostrar uma estimativa do DAS com a receita dos últimos 12 meses. Como o limite vale por ano-calendário e não por janela de 12 meses, para saber a sua faixa use a calculadora de Limite do MEI com o total de janeiro até agora. Para não perder o prazo, crie na agenda um compromisso mensal de conferência do faturamento, com lembrete. Conheça o módulo em App para MEI.

O app não substitui a comunicação oficial. O desenquadramento é registrado no Portal do Simples Nacional, e o DAS de excesso sai da DASN-SIMEI.

Acompanhe o faturamento do seu MEI mês a mês e veja o limite chegando. O Pro tem 7 dias grátis no primeiro acesso.

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Fontes oficiais

Os exemplos de DAS de excesso usam as alíquotas do manual oficial e são conferidos por testes automáticos contra o exemplo numérico da própria Receita. O texto da Resolução CGSN nº 190/2026 foi lido em cópia de publicador jurídico; confirme no Diário Oficial. Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade e este guia não substitui a orientação de um contador.

Perguntas frequentes

O que é desenquadramento do MEI?

É deixar de ser MEI sem fechar o CNPJ. O empresário sai do Simei, o sistema do DAS de valor fixo, e passa a pagar o Simples Nacional como microempresa a partir da data de efeito. Não é a mesma coisa que dar baixa, que encerra a empresa.

Quando o MEI é desenquadrado?

Quando deixa de cumprir uma condição do MEI: faturar acima do limite, passar a exercer ocupação não permitida, ser sócio, titular ou administrador de outra empresa, ter mais de um empregado ou pagar a ele mais que um salário mínimo ou o piso, abrir filial ou mudar a natureza jurídica. Também há desenquadramento por opção e quando o MEI é excluído do Simples Nacional, por débitos, por exemplo.

O que acontece se o MEI passar de R$ 81 mil?

Até 20% acima (até R$ 97.200), o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte e o excesso gera um DAS de excesso, pago sem acréscimos com o vencimento do DAS de janeiro. Acima de 20%, o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano (ou à abertura), e os tributos do período são recalculados pelo Simples Nacional, com acréscimos.

Qual é o prazo para comunicar o desenquadramento?

Para a maioria dos motivos, até o último dia útil do mês seguinte àquele em que o fato ocorreu. No excesso de receita, a data do fato é o último dia do mês em que a receita acumulada passou do limite. A comunicação é no Portal do Simples Nacional, e a falta dela gera multa de R$ 50 e o desenquadramento de ofício.

Como se calcula o DAS de excesso do MEI?

Aplica-se sobre o valor acima do limite a alíquota de 1,66% (sem ICMS nem ISS), 3,02% (com ICMS) ou 4,61% (com ISS); com ICMS e ISS, 3,02% sobre metade do excesso e 4,61% sobre o resto. Em um excesso de R$ 4.000, o DAS de excesso é de R$ 120,80 no comércio, R$ 184,40 em serviços e R$ 152,60 com os dois. A DASN-SIMEI faz a conta, e valor abaixo de R$ 10,00 não é emitido.

Fui desenquadrado do MEI. E agora?

A empresa continua no Simples Nacional como microempresa e passa a apurar os tributos no PGDAS-D a partir da data de efeito. É preciso entregar a DASN-SIMEI dos meses em que você foi MEI, conferir o cadastro na Junta Comercial e buscar um contador para a simulação do regime e das obrigações.

Posso voltar a ser MEI depois do desenquadramento?

Pode, se cumprir as condições. A opção pelo Simei é pedida no Portal do Simples Nacional em janeiro e vale desde 1º de janeiro daquele ano. Quem teve receita acima do limite em um ano não pode optar no ano seguinte.

Desenquadramento é o mesmo que baixa do MEI?

Não. A baixa fecha a empresa e o CNPJ, e é pedida no Portal do Empreendedor. O desenquadramento mantém o CNPJ e é comunicado no Portal do Simples Nacional. Nos dois casos, os DAS já vencidos continuam devidos.

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