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Guia para MEI

Salário-maternidade do MEI: direito, valor e como pedir

A MEI tem direito a 120 dias de salário-maternidade pagos pelo INSS. Desde abril de 2024 não existe mais a carência de 10 contribuições: basta ser segurada na data do parto, da adoção ou da guarda. Veja quanto recebe, como pedir no Meu INSS, o que fazer com o DAS e se pode trabalhar durante o benefício.

Publicado em 5 de outubro de 2026 · Atualizado em 5 de outubro de 2026

Neste guia
  1. Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI
  2. Carência: a exigência de 10 contribuições acabou
  3. Qualidade de segurada e DAS atrasado
  4. Quanto o MEI recebe de salário-maternidade
  5. Duração e quando começa
  6. Como pedir pelo Meu INSS, passo a passo
  7. Preciso pagar o DAS durante o salário-maternidade?
  8. Posso trabalhar durante o benefício?
  9. Se a funcionária do MEI engravidar
  10. Adoção, guarda e MEI homem
  11. Erros comuns
  12. Como o Theros ajuda
  13. Fontes oficiais
  14. Perguntas frequentes
Resposta rápida: a MEI tem direito a 120 dias de salário-maternidade, pagos diretamente pelo INSS. Desde 5 de abril de 2024 a carência de 10 contribuições foi dispensada: basta ter a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda. O valor é 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição e nunca fica abaixo do salário mínimo (R$ 1.621,00 em 2026). O pedido é feito no Meu INSS, e a lei dá ao INSS 30 dias para conceder.

Dados do INSS, do Supremo Tribunal Federal, do Ministério da Previdência, da Receita Federal e da legislação (Leis 8.213/91, 15.222/2025, 15.371/2026 e 15.415/2026), consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). As regras mudam: confirme no Meu INSS antes de decidir.

Quem tem direito ao salário-maternidade do MEI

O benefício é devido a quem se afasta da atividade por parto (inclusive de natimorto), adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso. O MEI é contribuinte individual, e o INSS lista essa categoria entre as que podem pedir, ao lado da desempregada que ainda mantém a qualidade de segurada, da facultativa e da empregada do próprio MEI. Os pontos principais:

  • Qualidade de segurada: ela precisa existir na data do parto, da adoção ou da guarda. Quem paga o DAS em dia está coberta, e quem parou de pagar tem, em regra, 12 meses de proteção (veja a seção sobre DAS atrasado).
  • Atividade: o INSS informa que a contribuinte individual precisa comprovar o exercício de atividade remunerada. As páginas oficiais que li não trazem uma lista de provas específica para o MEI, então guarde o CCMEI, os DAS pagos e as notas ou recibos do período.
  • Mais de uma atividade: quem é MEI e também tem carteira assinada recebe um salário-maternidade por atividade. O da empresa é pago pela empresa e o do MEI, pelo INSS.
  • Quem paga: sempre o INSS, diretamente. Isso vale também para a empregada de um MEI (Lei 8.213/91, art. 72, § 3º).

Carência: a exigência de 10 contribuições acabou

A Lei 8.213/91 (art. 25, III) exigia 10 contribuições mensais da contribuinte individual, da facultativa e da segurada especial. O Supremo Tribunal Federal considerou essa exigência inconstitucional ao julgar as ADIs 2.110 e 2.111 em 21 de março de 2024, por ferir a isonomia, a razoabilidade e a proteção à maternidade. O INSS regulamentou a mudança na Instrução Normativa PRES/INSS nº 188, de 8 de julho de 2025, e passou a aplicá-la desde 5 de abril de 2024, data da publicação da decisão.

Como o INSS trata a carência do salário-maternidade hoje
SituaçãoRegra
Pedido feito a partir de 5/04/2024Sem carência.
Pedido mais antigo, ainda pendente de análiseAnalisado sem carência, mesmo que o parto tenha sido antes de 5/04/2024.
Pedido negado por falta de carência, dentro de 5 anos do fatoO INSS orienta protocolar de novo, para análise pelas regras atuais.
Por que você ainda lê “10 meses” por aí. A página do serviço “Solicitar Salário-Maternidade Urbano” no gov.br, consultada em 5 de outubro de 2026, ainda cita a carência mínima de 10 meses. Já a página “Salário-Maternidade” do INSS (atualizada em 31/07/2025) diz que a carência está isenta para todas as categorias, e o Ministério da Previdência escreveu em julho de 2026 que o benefício “não exige carência” e que é necessária uma contribuição para acessá-lo. Vale a regra mais recente, que é a dispensa.

Qualidade de segurada e DAS atrasado

Sem a carência, o que decide o direito é estar com a qualidade de segurada na data do parto, da adoção ou da guarda. Em regra, a MEI mantém essa qualidade por até 12 meses depois da última contribuição (Lei 8.213/91, art. 15). Se a última competência paga foi março de 2026, os 12 meses acabam em março de 2027, mas a lei só dá a qualidade por perdida depois do vencimento da contribuição do mês seguinte ao fim do prazo (art. 15, § 4º), o que leva a proteção até meados de maio de 2027. Como o dia exato depende do vencimento aplicável, confira a data no CNIS do Meu INSS antes de contar com ela. O prazo sobe para 24 meses para quem tem mais de 120 contribuições mensais sem interrupção.

O que fazer se o DAS estava atrasado:

  1. Conte desde a última competência pagaMenos de 12 meses significa que você ainda está dentro da proteção. Consulte o CNIS no Meu INSS para ver a data exata.
  2. Pague os meses em atraso antes do partoA norma do INSS só computa a contribuição em atraso como tempo de contribuição quando o pagamento vem antes do fato gerador (IN PRES/INSS 128/2022, art. 208, na redação de 2022). O DAS dos meses vencidos sai no PGMEI, com multa e juros. Veja DAS do MEI.
  3. Se passou de 12 meses, volte a pagar em diaO Ministério da Previdência informa que é necessária ao menos uma contribuição para acessar o benefício. O INSS analisa cada caso, então guarde todos os comprovantes.
  4. Mantenha o DAS em dia durante a gravidezAssim a qualidade de segurada não é questionada na data do parto.

Quanto o MEI recebe de salário-maternidade

Para a contribuinte individual, o valor é 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em um período de até 15 meses antes do fato. A lei garante que o resultado não será menor que o salário mínimo vigente (Lei 8.213/91, art. 73, III). Para o MEI sem outras contribuições, cada salário de contribuição é o salário mínimo do mês. Os 120 dias de benefício equivalem a quatro meses do valor calculado.

Dois exemplos para um parto em setembro de 2026 (salário mínimo de R$ 1.518,00 em 2025 e de R$ 1.621,00 em 2026)
PassoExemplo A: 12 meses só de DASExemplo B: 3 meses de CLT e 9 de MEI
Salários de contribuição4 × R$ 1.518,00 (set a dez/2025) e 8 × R$ 1.621,00 (jan a ago/2026)3 × R$ 2.400,00 e 9 × R$ 1.621,00
Soma dos 12 mesesR$ 19.040,00R$ 21.789,00
Dividido por 12R$ 1.586,67R$ 1.815,75
Valor mensal do benefícioR$ 1.621,00 (a média ficou abaixo do salário mínimo)R$ 1.815,75
Em 120 dias (4 meses)R$ 6.484,00R$ 7.263,00

Contas feitas com a regra do INSS descrita na página “Valor do salário-maternidade”. O valor real sai dos dados do seu CNIS e muda se faltar alguma contribuição. Não é promessa de quantia: o INSS é quem calcula. As páginas oficiais que li não dizem em quantas parcelas o INSS deposita, então acompanhe os pagamentos no Meu INSS.

Os valores acima são brutos. Segundo o Portal do Empreendedor, o salário-maternidade do MEI é pago pelo INSS e a contribuição previdenciária devida durante o benefício é descontada automaticamente do próprio benefício, referente ao mês inteiro de afastamento. Para o MEI, essa contribuição é de 5% do salário mínimo (R$ 81,05 em 2026). O que cai na conta nos meses inteiros de benefício é, portanto, menor do que o valor mensal da tabela. As páginas oficiais que li não detalham o desconto mês a mês: confira o valor líquido no Meu INSS.

Duração e quando começa

Duração do salário-maternidade por situação
SituaçãoDuração
Parto, inclusive natimorto120 dias
Adoção ou guarda judicial para fins de adoção (criança de até 12 anos)120 dias
Aborto não criminoso14 dias
Internação da mãe ou do bebê por mais de 2 semanas, por complicação do partoDurante a internação e mais 120 dias depois da alta, descontado o que foi recebido antes do parto (Lei 15.222/2025)
Bebê com deficiência permanente por síndrome congênita ligada ao ZikaMais 60 dias (Lei 15.156/2025)

O benefício pode começar até 28 dias antes do parto, com atestado médico original específico para gestante, ou no dia do parto (Lei 8.213/91, art. 71). Em parto ou adoção de mais de uma criança, é um único benefício. O salário-maternidade não pode ser recebido junto com benefício por incapacidade, como o auxílio-doença.

Como pedir pelo Meu INSS, passo a passo

O pedido é gratuito e feito pela internet, sem ir ao INSS. O prazo para pedir é de até 5 anos depois do parto, da adoção ou da guarda.

  1. Separe os documentosDocumento de identificação com foto (RG, CIN, CNH ou CTPS), CPF e certidão de nascimento do bebê. Se você se afastar até 28 dias antes do parto, leve o atestado médico original para gestante. Em adoção, vale a nova certidão de nascimento emitida depois da decisão judicial. Em guarda, o termo de guarda que indique que ela é para adoção.
  2. Entre no Meu INSSPelo site ou pelo aplicativo, com CPF e senha da conta gov.br.
  3. Busque o benefícioEm “Do que você precisa?”, digite “Salário-maternidade urbano” e escolha o benefício.
  4. Avance e anexe os documentosSiga as orientações da tela. O INSS só exige originais quando pedir.
  5. Acompanhe o pedidoEm “Consultar Pedidos”, abra o seu pedido e veja os detalhes e as exigências.

Quanto tempo leva. A Lei 15.415/2026 incluiu o art. 73-A na Lei 8.213/91: o salário-maternidade pago diretamente pelo INSS deve ser concedido em até 30 dias do requerimento. Se o prazo estourar, a concessão passa a ser provisória e automática, até a análise dos requisitos, e o que foi pago nesse período não precisa ser devolvido, salvo má-fé. A página do serviço no gov.br, modificada em 19/08/2026, ainda informa uma média de 45 dias. Se o sistema estiver fora do ar, a Central 135 atende de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Preciso pagar o DAS durante o salário-maternidade?

Depende do mês. Segundo o manual do PGMEI, nos meses inteiros (do primeiro ao último dia) em que você recebe o benefício, não há INSS no DAS: ao apurar o mês no PGMEI, marque “Benefício INSS”. O ICMS e o ISS continuam devidos, e o sistema os acumula até chegar ao valor mínimo de R$ 10,00 para gerar a guia. Nos meses em que o benefício começa ou termina no meio, o DAS é pago por inteiro.

Exemplo com datas: um benefício de 120 dias que começa em 10/09/2026 termina em 07/01/2027. Os meses inteiros dentro do período são outubro, novembro e dezembro de 2026. Setembro e janeiro têm DAS integral. Em valores de 2026, a parcela de INSS que deixa de ir no DAS nesses três meses é de 3 × R$ 81,05 = R$ 243,15. Esse valor não sobra no bolso: o Portal do Empreendedor informa que a contribuição é descontada do próprio benefício.
  • Pagou o INSS em mês inteiro de benefício? A parte do INSS paga a mais pode ser devolvida pelo aplicativo “Pedido Eletrônico de Restituição”, em até 5 anos. Não há compensação no mês seguinte.
  • Débito automático: se você usa, apure o período como “Benefício INSS” no PGMEI antes do processamento do débito, para o valor sair certo.

Posso trabalhar durante o benefício?

A lei condiciona o salário-maternidade ao afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão do benefício (Lei 8.213/91, art. 71-C). Em termos práticos, isso significa parar de atender e de vender durante o afastamento, e o INSS pode suspender o benefício se identificar atividade. O Portal do Empreendedor só menciona a baixa do CNPJ no caso da aposentadoria por incapacidade permanente, e as páginas oficiais que li não mandam dar baixa por causa do salário-maternidade. Também não achei regra específica sobre o MEI que mantém um funcionário tocando o negócio durante a licença. Se for o seu caso, confirme com o INSS pela Central 135 antes.

Se a funcionária do MEI engravidar

  • Quem paga: o INSS paga o salário-maternidade da empregada do MEI diretamente, e a contribuição dela é descontada do benefício (Decreto 3.048/99, art. 100-A).
  • O que continua com o MEI: informar o afastamento no eSocial e recolher o FGTS e a parte patronal do INSS. O manual do eSocial diz que o empregador precisa fechar a folha mesmo durante a licença-maternidade para recolher o FGTS.
  • Substituta: a Lei Complementar 123/2006 (art. 18-C, § 2º) permite contratar outro empregado, até por prazo determinado, enquanto durar o afastamento legal. Mais em MEI pode ter funcionário.

Adoção, guarda e MEI homem

  • Adoção ou guarda para adoção: o salário-maternidade é de 120 dias e vale para o segurado ou a segurada (Lei 8.213/91, art. 71-A). Para o homem, desde 25 de outubro de 2013. Em um mesmo processo de adoção, só um dos adotantes recebe.
  • Falecimento da mãe: o cônjuge ou companheiro sobrevivente que seja segurado recebe pelo tempo que restava, se pedir até o último dia do prazo original (art. 71-B).
  • Pai biológico: hoje não existe benefício do INSS para o MEI. A Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade, que alcança o contribuinte individual: 10 dias em 2027, 15 em 2028 e 20 em 2029, e esta última duração depende do cumprimento de meta fiscal. A lei só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

Erros comuns

  • Esperar “fechar 10 meses” de DAS para pedir. Essa carência acabou.
  • Deixar o DAS atrasar até perder a qualidade de segurada.
  • Pagar o DAS atrasado só depois do parto e achar que ele conta para esse benefício.
  • Continuar atendendo clientes durante os 120 dias, o que pode suspender o benefício.
  • Pagar o INSS do DAS em mês inteiro de benefício e não pedir a restituição.
  • Aceitar um indeferimento por falta de carência sem pedir de novo, dentro do prazo de 5 anos.

Como o Theros ajuda

O Theros não pede o benefício, não fala com o INSS e não marca “Benefício INSS” no PGMEI. O que ele faz é organizar o caixa e os prazos dos 120 dias:

  • Projeção do saldo: veja mês a mês como o caixa fica com o valor do benefício no lugar do faturamento do período.
  • Metas: crie uma meta de reserva para os meses do afastamento e acompanhe os aportes.
  • Tarefas e agenda: monte o checklist de documentos e um lembrete para o pedido e para consultar o andamento.
  • Módulo para MEI: contas a pagar e a receber seguem organizadas, com o aviso do que venceu. Disponível nos planos Pro e Premium: App para MEI.

Planeje o caixa do seu MEI para o período do afastamento. O Pro tem 7 dias grátis no primeiro acesso.

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Fontes oficiais

Todas as páginas foram consultadas em 5 de outubro de 2026.

Conteúdo informativo. O Theros não é o INSS nem escritório de contabilidade, e este guia não substitui a análise do seu pedido pelo INSS.

Perguntas frequentes

O MEI tem direito a salário-maternidade?

Sim. O MEI é contribuinte individual e recebe o benefício por 120 dias, pago diretamente pelo INSS, em caso de parto, adoção ou guarda para adoção. É preciso ter a qualidade de segurada na data do fato e comprovar o exercício de atividade remunerada.

Quantas contribuições o MEI precisa ter para receber o salário-maternidade?

Nenhuma carência mínima. Desde 5 de abril de 2024, depois da decisão do STF nas ADIs 2.110 e 2.111, o INSS não exige mais as 10 contribuições da contribuinte individual. É preciso estar com a qualidade de segurada, e o Ministério da Previdência informa que é necessária uma contribuição para acessar o benefício.

Quanto o MEI recebe de salário-maternidade?

1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição, apurados em período de até 15 meses, sem ficar abaixo do salário mínimo. Para quem só pagou DAS, o resultado costuma ser o salário mínimo: R$ 1.621,00 por mês em 2026, ou R$ 6.484,00 em 120 dias, em valores brutos: a contribuição ao INSS dos meses inteiros de afastamento é descontada do benefício. Contribuições maiores feitas antes do MEI podem elevar o valor.

Quantas parcelas o MEI recebe do salário-maternidade?

O benefício dura 120 dias, o equivalente a quatro meses do valor calculado. As páginas oficiais do INSS não detalham em quantas parcelas o pagamento é depositado, então acompanhe os pagamentos no Meu INSS.

O MEI com DAS atrasado tem direito?

Depende da data da última contribuição. Em regra, a qualidade de segurada dura 12 meses depois dela. A competência em atraso não conta para a carência, e a contribuição em atraso paga depois do parto não vale para esse benefício. Por isso, pague os meses vencidos antes do fato e mantenha o DAS em dia.

Posso continuar trabalhando durante o salário-maternidade?

Não. O benefício é condicionado ao afastamento do trabalho ou da atividade, sob pena de suspensão (Lei 8.213/91, art. 71-C). Na prática, o MEI deve parar de atender e de vender durante os 120 dias. Em caso de dúvida, como manter um funcionário tocando o negócio, consulte o INSS pela Central 135.

Como pedir o salário-maternidade do MEI?

Pelo Meu INSS, em “Do que você precisa?”, com o serviço “Salário-maternidade urbano”. Anexe identificação, CPF e certidão de nascimento (ou o atestado médico, se o afastamento começar 28 dias antes do parto). O prazo para pedir é de até 5 anos, e a lei dá ao INSS 30 dias para conceder.

MEI homem tem direito a salário-maternidade ou licença-paternidade?

Em adoção ou guarda para adoção, o segurado homem tem direito a 120 dias, e o cônjuge sobrevivente recebe se a mãe falecer. Para o pai biológico não há benefício do INSS hoje. A Lei 15.371/2026 cria o salário-paternidade, que alcança o MEI, mas só passa a valer em 1º de janeiro de 2027.

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