Neste guia
- CNAE e ocupação: qual é a diferença
- Como saber se a sua atividade é permitida
- A lista oficial em números
- Exemplos de ocupações permitidas por grupo
- Atividades proibidas: o que não aparece na lista
- Profissões regulamentadas, conselhos e licenças
- Ocupação principal e secundárias
- Como incluir ou trocar a atividade (passo a passo)
- Efeito no DAS: quando o valor muda
- Nota fiscal e imposto por atividade
- Erros comuns
- Como o Theros ajuda
- Fontes oficiais
- Perguntas frequentes
Dados do Anexo XI (PDF da Receita Federal gerado em 16/10/2025), do Portal do Empreendedor, do manual do PGMEI (versão de 19/11/2025), do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Lei Complementar 123/2006, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). A lista de ocupações muda quando o CGSN altera a resolução: confirme no PDF antes de decidir.
CNAE e ocupação: qual é a diferença
CNAE é a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, o código de sete dígitos que os órgãos de arrecadação usam para identificar a atividade de uma empresa, como 9602-5/01. Ocupação é o nome que o Portal do Empreendedor dá à atividade que o MEI exerce na prática. Toda ocupação permitida está associada a um CNAE.
Na prática, você não escolhe um CNAE solto: escolhe uma ocupação da lista e o CNAE vem junto. Isso importa porque várias ocupações dividem o mesmo código. Cabeleireiro(a), barbeiro e manicure/pedicure usam o 9602-5/01, e maquiador(a), depilador(a) e esteticista usam o 9602-5/02. O código sozinho não diz o que você pode fazer: vale a descrição da ocupação no Anexo XI.
Como saber se a sua atividade é permitida
- Abra a lista oficialO Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 está em PDF no site da Receita. O Portal do Empreendedor traz a mesma lista em ordem alfabética, de A a V.
- Procure pelo nome da ocupaçãoA grande maioria dos nomes oficiais traz “independente” no final (por exemplo, “Doceiro(a) independente”), e o gênero aparece entre parênteses. Tente sinônimos se não achar de primeira.
- Leia a descrição do CNAEA coluna “Descrição subclasse CNAE” mostra o que o código cobre. Confira se é o que você faz de verdade.
- Veja as colunas ISS e ICMSS significa que a ocupação é sujeita ao imposto, que entra no DAS (R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS).
- Consulte a prefeituraAntes de formalizar, faça a consulta prévia de endereço e atividade. A prefeitura diz se o local aceita a atividade.
A lista oficial em números
Contei as linhas do PDF do Anexo XI com o código CNAE e as marcas de ISS e ICMS de cada uma, lendo o arquivo por dois métodos diferentes, que deram o mesmo resultado:
| O que a ocupação marca | Ocupações | DAS em 2026 |
|---|---|---|
| Só ICMS (comércio, indústria, alimentos) | 213 | R$ 82,05 |
| Só ISS (serviços) | 206 | R$ 86,05 |
| ISS e ICMS | 31 | R$ 87,05 |
| Nem ISS nem ICMS (locação de bens móveis) | 17 | R$ 81,05 (só o INSS) |
| Total da Tabela A | 467 (em 350 CNAEs) |
A Tabela B, do transportador autônomo de cargas, tem 4 ocupações e tem guia próprio: MEI caminhoneiro. O DAS de 2026 soma o INSS de R$ 81,05 (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00), R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS conforme a marca. Mais em DAS do MEI.
Exemplos de ocupações permitidas por grupo
Todos os exemplos abaixo foram conferidos no PDF do Anexo XI. A lista completa tem muito mais, e a maioria dos nomes oficiais traz “independente” no final.
| Grupo | Ocupações (CNAE) | DAS |
|---|---|---|
| Alimentação (só ICMS) | Doceiro(a) (5620-1/04); confeiteiro(a) (1091-1/02); marmiteiro(a) (5620-1/04); salgadeiro(a) (5620-1/04); proprietário(a) de lanchonete (5611-2/03) | R$ 82,05 |
| Alimentação no domicílio do cliente (ISS e ICMS) | Pizzaiolo(a) em domicílio (5620-1/02); churrasqueiro(a) em domicílio (5620-1/02) | R$ 87,05 |
| Beleza e bem-estar (só ISS) | Cabeleireiro(a) (9602-5/01); barbeiro (9602-5/01); manicure/pedicure (9602-5/01); maquiador(a) (9602-5/02); depilador(a) (9602-5/02); esteticista (9602-5/02); tatuador(a) (9609-2/06) | R$ 86,05 |
| Construção e reparos (só ISS) | Pedreiro (4399-1/03); eletricista em residências e estabelecimentos comerciais (4321-5/00); pintor(a) de parede (4330-4/04); encanador (4322-3/01); gesseiro(a) (4330-4/03) | R$ 86,05 |
| Tecnologia e escritório (só ISS) | Técnico(a) de manutenção de computador (9511-8/00); instalador(a) de rede de computadores (6190-6/99); digitador(a) (8219-9/99) | R$ 86,05 |
| Aulas e cursos (só ISS) | Professor(a) particular (8599-6/99); instrutor(a) de idiomas (8593-7/00); instrutor(a) de informática (8599-6/03); instrutor(a) de música (8592-9/03) | R$ 86,05 |
| Transporte de pessoas e entregas (só ISS) | Taxista (4923-0/01); mototaxista (4923-0/01); motoboy (5320-2/02); transportador(a) escolar (4924-8/00) | R$ 86,05 |
| Ocupações com ISS e ICMS | Motorista (por aplicativo ou não) (4923-0/02); marceneiro(a), sob encomenda ou não (3101-2/00); serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não (2542-0/00); recarregador(a) de cartuchos para equipamentos de informática (4751-2/02) | R$ 87,05 |
| Comércio no varejo (só ICMS) | Comerciante de calçados (4782-2/01); de artigos do vestuário e acessórios (4781-4/00); de cosméticos e artigos de perfumaria (4772-5/00); de materiais de construção em geral (4744-0/99); de equipamentos de telefonia e comunicação (4752-1/00) | R$ 82,05 |
| Fabricação artesanal e alimentos (só ICMS) | Padeiro(a) (1091-1/01); fabricante de velas, inclusive decorativas (3299-0/06); artesão(ã) em madeira (1629-3/01); fabricante de bolsas/bolseiro (1521-1/00) | R$ 82,05 |
| Eventos, arte e mídia (só ISS) | Fotógrafo(a) (7420-0/01); cantor(a)/músico(a) (9001-9/02); DJ ou VJ (9001-9/06); promotor(a) de eventos (8230-0/01); editor(a) de vídeo (5912-0/99); animador(a) de festas (9329-8/99) | R$ 86,05 |
| Cuidados e serviços domésticos (só ISS) | Diarista (9700-5/00); cuidador(a) de idosos e enfermos (8712-3/00); tosador(a) de animais domésticos (9609-2/08); lavador(a) e polidor de carro (4520-0/05); jardineiro(a) (8130-3/00) | R$ 86,05 |
| Aluguel de bens, sem operador (nem ISS nem ICMS) | Locador(a) de bicicletas (7721-7/00); de móveis e utensílios, inclusive para festas (7729-2/02); de motocicleta, sem condutor (7719-5/99); de máquinas e equipamentos para escritório (7733-1/00) | R$ 81,05 |
Atividades proibidas: o que não aparece na lista
A lista é fechada. Só pode ser MEI quem exerce tão somente as ocupações do Anexo XI, e o MEI que incluir no CNPJ uma atividade não autorizada pelo CGSN é desenquadrado automaticamente (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 17, II). Procurei no PDF, pelo nome da ocupação, atividades que muita gente pergunta se o MEI pode exercer. Estas não aparecem na Tabela A:
- Advogado, contador (de contabilidade), médico, dentista, engenheiro, arquiteto, psicólogo, nutricionista e fisioterapeuta.
- Personal trainer, corretor de imóveis e consultor.
- Programador ou desenvolvedor de software, designer, gestor de tráfego e gestor de redes sociais.
Aparecem ocupações próximas, como técnico de manutenção de computador, instalador de rede de computadores, editor de vídeo e fotógrafo. O que importa é o nome da ocupação e a descrição do CNAE, não o ramo em geral.
Profissões regulamentadas, conselhos e licenças
- Conselho profissional: se a ocupação do MEI não exige registro profissional da pessoa física, o conselho não pode exigir inscrição nem fiscalizar o MEI por isso (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 19-B). Quem já é inscrito no conselho como pessoa física não precisa se inscrever de novo como empresário individual (§ 19-A). Isso não amplia a lista: ter formação ou registro não torna permitida uma ocupação que não consta do Anexo XI.
- Alvará: o MEI é dispensado de alvará e licença de funcionamento pelo termo que consta do CCMEI, e todas as atividades do MEI são consideradas de baixo risco (Resolução CGSIM 59/2020). Mesmo assim, deve cumprir as exigências sanitárias, ambientais, de segurança contra incêndio e de uso do solo, e pode ser fiscalizado.
- Cadastros específicos: alguns exigem registro próprio. O guia de turismo, por exemplo, precisa estar no Cadastur.
Ocupação principal e secundárias
O Portal do Empreendedor permite escolher 1 ocupação como principal e até 15 como secundárias, ou seja, no máximo 16 ocupações no CNPJ. O Portal avisa que essas ocupações definem os impostos que você paga e as exigências da prefeitura, então cadastre só o que você de fato faz.
As páginas oficiais que li não dão efeito diferente ao DAS por a ocupação ser principal ou secundária. O que pesa é o conjunto, porque o valor do DAS é definido pelo cadastro do CNPJ e as marcas de ISS e ICMS são de cada ocupação:
| Suas ocupações | DAS | Composição |
|---|---|---|
| Só com ICMS | R$ 82,05 | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 |
| Só com ISS | R$ 86,05 | INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00 |
| Pelo menos uma com ICMS e uma com ISS (ou uma com os dois) | R$ 87,05 | INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00 |
| Só ocupações sem ISS e sem ICMS | R$ 81,05 | Só o INSS |
Exemplo: uma cabeleireira (só ISS, R$ 86,05) que passa a vender cosméticos (só ICMS) fica com R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 87,05 por mês. Ter três ocupações com ISS não soma o ISS de novo: os R$ 5,00 são cobrados uma vez.
Como incluir ou trocar a atividade (passo a passo)
A alteração das atividades, principal e secundárias, é gratuita e pode ser feita a qualquer momento. O sistema aceita no máximo duas alterações por dia por CNPJ, com até 8 campos por solicitação.
- Entre no Portal do EmpreendedorCom a conta gov.br de nível prata ou ouro. Abra o card “Atualização cadastral de MEI” e escolha a opção “Solicitar”.
- Altere as ocupaçõesInclua as novas, defina qual é a principal e exclua as que você não exerce mais.
- Confira e confirmeRevise os dados da empresa, marque as declarações e clique em “Continuar”.
- Emita o CCMEI atualizadoO certificado mostra a situação cadastral nova.
- Procure a prefeituraAo incluir ou alterar a atividade, verifique as exigências do município. Se a nova ocupação tem ICMS, veja também a inscrição estadual.
Efeito no DAS: quando o valor muda
O valor devido no ano, inclusive se há ISS ou ICMS, é definido quando você gera o primeiro DAS do ano, com base no cadastro do CNPJ, e permanece o mesmo até dezembro. Segundo o manual do PGMEI, qualquer alteração de atividade que traga imposto novo, ou a mudança de endereço para outro município ou estado, só vale no DAS do ano seguinte.
O DAS é só uma parte. A nota fiscal que você precisa emitir, a inscrição estadual de quem passa a ter ICMS e as exigências da prefeitura dependem das regras de cada estado e município, e não do DAS: confirme com eles ao incluir a atividade. E, se a ocupação nova não estiver na lista, o desenquadramento automático vale a partir do mês seguinte.
Nota fiscal e imposto por atividade
| Marca | Imposto no DAS | Quem recebe | Inscrição estadual |
|---|---|---|---|
| ISS = S | R$ 5,00 | Município | Em regra, não precisa se só presta serviço ou faz transporte municipal. |
| ICMS = S | R$ 1,00 | Estado | Em regra, precisa para comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual. |
Fonte: Portal do Empreendedor. Quando o MEI deve emitir nota e em que sistema, em Nota fiscal do MEI. O limite de faturamento, em Limite do MEI.
Erros comuns
- Escolher pelo CNAE e não pela ocupação. O mesmo código serve a ocupações diferentes, e só a ocupação consta da lista.
- Incluir uma atividade que não está no Anexo XI. O desenquadramento é automático, a partir do mês seguinte.
- Esperar o DAS mudar no mesmo mês. Imposto novo só entra no ano seguinte.
- Cadastrar ocupações “por precaução”. Cada uma define imposto e exigência municipal.
- Esquecer a prefeitura. A dispensa de alvará não dispensa as regras de uso do solo e sanitárias.
Como o Theros ajuda
O Theros não consulta a lista de ocupações nem altera o cadastro do seu CNPJ: isso é feito no Portal do Empreendedor. No módulo para MEI, dos planos Pro e Premium, você cadastra clientes e fornecedores, registra contas a receber e a pagar e vê o faturamento dos últimos 12 meses. Quando você atende em mais de uma frente, ver quanto cada cliente pagou ajuda a entender de onde vem o faturamento, mas a classificação por ocupação continua sendo sua. O app também mostra uma estimativa do DAS do mês, que não substitui a guia. Veja App para MEI.
Acompanhe clientes, recebimentos e caixa do seu MEI num só lugar. O Pro tem 7 dias grátis no primeiro acesso.
Testar grátisFontes oficiais
Todas as páginas foram consultadas em 5 de outubro de 2026.
- Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018: ocupações permitidas ao MEI, Tabelas A e B, Receita Federal (PDF gerado em 16/10/2025).
- Quais as ocupações que podem ser MEI e Ocupações permitidas, Portal do Empreendedor.
- Atualização cadastral e Perguntas Frequentes, Portal do Empreendedor (inscrição estadual, dispensa de alvará, salão-parceiro, Cadastur, limite de alterações).
- Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025) e Perguntas e Respostas MEI e Simei (29/04/2025), Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, Planalto.
- MEI: atualização de valores devidos em 2026, Simples Nacional (02/01/2026).
Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade e este guia não substitui a orientação de um contador.
Perguntas frequentes
O que é CNAE e qual a diferença para ocupação?
CNAE é a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, o código de sete dígitos que identifica a atividade da empresa. Ocupação é o nome da atividade que o MEI exerce na prática, listado no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Cada ocupação permitida tem um CNAE, e várias ocupações dividem o mesmo código.
Quantos CNAEs o MEI pode ter?
Uma ocupação principal e até 15 secundárias, no máximo 16 ocupações. Cada ocupação tem um CNAE vinculado e precisa estar no Anexo XI.
Como adicionar CNAE no MEI?
No Portal do Empreendedor, com conta gov.br prata ou ouro, no card “Atualização cadastral de MEI”, opção “Solicitar”. Você inclui a ocupação (o CNAE vem junto), confere os dados, marca as declarações e emite o CCMEI atualizado. A alteração é gratuita e pode ser feita a qualquer momento.
Como saber se minha atividade é permitida para MEI?
Procure a ocupação no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, em PDF no site da Receita, ou na lista em ordem alfabética do Portal do Empreendedor. Só podem ser exercidas as ocupações dessa lista: 467 na Tabela A e 4 na Tabela B, no PDF de outubro de 2025. Consulte também a prefeitura sobre o local.
Incluir ou mudar a atividade altera o valor do DAS?
O valor do ano é definido no primeiro DAS gerado, com base no cadastro do CNPJ. Uma alteração que traga imposto novo (ISS ou ICMS), ou a mudança de endereço para outro município ou estado, só vale no DAS do ano seguinte, segundo o manual do PGMEI.
O que acontece se eu incluir uma atividade que o MEI não pode exercer?
O desenquadramento do MEI é automático, com efeitos a partir do mês seguinte, e você passa a recolher os tributos pelas regras do Simples Nacional, se não houver outro impedimento. Por isso, confira a lista antes de alterar o cadastro.
Programador, designer ou consultor podem ser MEI?
Essas atividades não constam da Tabela A do Anexo XI (PDF consultado em 5 de outubro de 2026). Como a lista é fechada, quem exerce só atividade fora dela não pode ser MEI. Existem ocupações próximas, como técnico de manutenção de computador, instalador de rede e editor de vídeo.
O MEI precisa de alvará para exercer a atividade?
O MEI é dispensado de alvará e licença de funcionamento pelo termo do CCMEI, mas precisa cumprir as exigências sanitárias, ambientais, de segurança contra incêndio e de uso do solo. Faça a consulta prévia na prefeitura antes de formalizar.