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Guia para MEI

CNAE do MEI: atividades permitidas e como incluir

Cada ocupação do MEI vem de uma lista oficial de 467 linhas, com um CNAE. Veja como saber se a sua atividade é permitida, exemplos por grupo, o que a lista não traz, a diferença entre ocupação principal e secundárias, como incluir ou trocar a atividade e quando o DAS muda.

Publicado em 5 de outubro de 2026 · Atualizado em 5 de outubro de 2026

Neste guia
  1. CNAE e ocupação: qual é a diferença
  2. Como saber se a sua atividade é permitida
  3. A lista oficial em números
  4. Exemplos de ocupações permitidas por grupo
  5. Atividades proibidas: o que não aparece na lista
  6. Profissões regulamentadas, conselhos e licenças
  7. Ocupação principal e secundárias
  8. Como incluir ou trocar a atividade (passo a passo)
  9. Efeito no DAS: quando o valor muda
  10. Nota fiscal e imposto por atividade
  11. Erros comuns
  12. Como o Theros ajuda
  13. Fontes oficiais
  14. Perguntas frequentes
Resposta rápida: o MEI só pode exercer as ocupações do Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. A Tabela A tem 467 ocupações, cada uma ligada a um CNAE, e a Tabela B tem 4 ocupações de transportador autônomo de cargas. Você escolhe 1 ocupação principal e até 15 secundárias, no Portal do Empreendedor, sem custo. O valor do DAS depende de a ocupação ter ISS, ICMS ou os dois, e imposto novo só entra no DAS do ano seguinte. Incluir uma atividade fora da lista tira você do MEI.

Dados do Anexo XI (PDF da Receita Federal gerado em 16/10/2025), do Portal do Empreendedor, do manual do PGMEI (versão de 19/11/2025), do Comitê Gestor do Simples Nacional e da Lei Complementar 123/2006, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). A lista de ocupações muda quando o CGSN altera a resolução: confirme no PDF antes de decidir.

CNAE e ocupação: qual é a diferença

CNAE é a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, o código de sete dígitos que os órgãos de arrecadação usam para identificar a atividade de uma empresa, como 9602-5/01. Ocupação é o nome que o Portal do Empreendedor dá à atividade que o MEI exerce na prática. Toda ocupação permitida está associada a um CNAE.

Na prática, você não escolhe um CNAE solto: escolhe uma ocupação da lista e o CNAE vem junto. Isso importa porque várias ocupações dividem o mesmo código. Cabeleireiro(a), barbeiro e manicure/pedicure usam o 9602-5/01, e maquiador(a), depilador(a) e esteticista usam o 9602-5/02. O código sozinho não diz o que você pode fazer: vale a descrição da ocupação no Anexo XI.

Como saber se a sua atividade é permitida

  1. Abra a lista oficialO Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018 está em PDF no site da Receita. O Portal do Empreendedor traz a mesma lista em ordem alfabética, de A a V.
  2. Procure pelo nome da ocupaçãoA grande maioria dos nomes oficiais traz “independente” no final (por exemplo, “Doceiro(a) independente”), e o gênero aparece entre parênteses. Tente sinônimos se não achar de primeira.
  3. Leia a descrição do CNAEA coluna “Descrição subclasse CNAE” mostra o que o código cobre. Confira se é o que você faz de verdade.
  4. Veja as colunas ISS e ICMSS significa que a ocupação é sujeita ao imposto, que entra no DAS (R$ 5,00 de ISS e R$ 1,00 de ICMS).
  5. Consulte a prefeituraAntes de formalizar, faça a consulta prévia de endereço e atividade. A prefeitura diz se o local aceita a atividade.

A lista oficial em números

Contei as linhas do PDF do Anexo XI com o código CNAE e as marcas de ISS e ICMS de cada uma, lendo o arquivo por dois métodos diferentes, que deram o mesmo resultado:

Tabela A do Anexo XI por marca de imposto e DAS de 2026 de quem só tem ocupações desse tipo
O que a ocupação marcaOcupaçõesDAS em 2026
Só ICMS (comércio, indústria, alimentos)213R$ 82,05
Só ISS (serviços)206R$ 86,05
ISS e ICMS31R$ 87,05
Nem ISS nem ICMS (locação de bens móveis)17R$ 81,05 (só o INSS)
Total da Tabela A467 (em 350 CNAEs)

A Tabela B, do transportador autônomo de cargas, tem 4 ocupações e tem guia próprio: MEI caminhoneiro. O DAS de 2026 soma o INSS de R$ 81,05 (5% do salário mínimo de R$ 1.621,00), R$ 1,00 de ICMS e R$ 5,00 de ISS conforme a marca. Mais em DAS do MEI.

Exemplos de ocupações permitidas por grupo

Todos os exemplos abaixo foram conferidos no PDF do Anexo XI. A lista completa tem muito mais, e a maioria dos nomes oficiais traz “independente” no final.

Exemplos de ocupações da Tabela A, com CNAE e DAS de 2026 de quem só exerce ocupações desse grupo
GrupoOcupações (CNAE)DAS
Alimentação (só ICMS)Doceiro(a) (5620-1/04); confeiteiro(a) (1091-1/02); marmiteiro(a) (5620-1/04); salgadeiro(a) (5620-1/04); proprietário(a) de lanchonete (5611-2/03)R$ 82,05
Alimentação no domicílio do cliente (ISS e ICMS)Pizzaiolo(a) em domicílio (5620-1/02); churrasqueiro(a) em domicílio (5620-1/02)R$ 87,05
Beleza e bem-estar (só ISS)Cabeleireiro(a) (9602-5/01); barbeiro (9602-5/01); manicure/pedicure (9602-5/01); maquiador(a) (9602-5/02); depilador(a) (9602-5/02); esteticista (9602-5/02); tatuador(a) (9609-2/06)R$ 86,05
Construção e reparos (só ISS)Pedreiro (4399-1/03); eletricista em residências e estabelecimentos comerciais (4321-5/00); pintor(a) de parede (4330-4/04); encanador (4322-3/01); gesseiro(a) (4330-4/03)R$ 86,05
Tecnologia e escritório (só ISS)Técnico(a) de manutenção de computador (9511-8/00); instalador(a) de rede de computadores (6190-6/99); digitador(a) (8219-9/99)R$ 86,05
Aulas e cursos (só ISS)Professor(a) particular (8599-6/99); instrutor(a) de idiomas (8593-7/00); instrutor(a) de informática (8599-6/03); instrutor(a) de música (8592-9/03)R$ 86,05
Transporte de pessoas e entregas (só ISS)Taxista (4923-0/01); mototaxista (4923-0/01); motoboy (5320-2/02); transportador(a) escolar (4924-8/00)R$ 86,05
Ocupações com ISS e ICMSMotorista (por aplicativo ou não) (4923-0/02); marceneiro(a), sob encomenda ou não (3101-2/00); serralheiro(a), exceto para esquadrias, sob encomenda ou não (2542-0/00); recarregador(a) de cartuchos para equipamentos de informática (4751-2/02)R$ 87,05
Comércio no varejo (só ICMS)Comerciante de calçados (4782-2/01); de artigos do vestuário e acessórios (4781-4/00); de cosméticos e artigos de perfumaria (4772-5/00); de materiais de construção em geral (4744-0/99); de equipamentos de telefonia e comunicação (4752-1/00)R$ 82,05
Fabricação artesanal e alimentos (só ICMS)Padeiro(a) (1091-1/01); fabricante de velas, inclusive decorativas (3299-0/06); artesão(ã) em madeira (1629-3/01); fabricante de bolsas/bolseiro (1521-1/00)R$ 82,05
Eventos, arte e mídia (só ISS)Fotógrafo(a) (7420-0/01); cantor(a)/músico(a) (9001-9/02); DJ ou VJ (9001-9/06); promotor(a) de eventos (8230-0/01); editor(a) de vídeo (5912-0/99); animador(a) de festas (9329-8/99)R$ 86,05
Cuidados e serviços domésticos (só ISS)Diarista (9700-5/00); cuidador(a) de idosos e enfermos (8712-3/00); tosador(a) de animais domésticos (9609-2/08); lavador(a) e polidor de carro (4520-0/05); jardineiro(a) (8130-3/00)R$ 86,05
Aluguel de bens, sem operador (nem ISS nem ICMS)Locador(a) de bicicletas (7721-7/00); de móveis e utensílios, inclusive para festas (7729-2/02); de motocicleta, sem condutor (7719-5/99); de máquinas e equipamentos para escritório (7733-1/00)R$ 81,05

Atividades proibidas: o que não aparece na lista

A lista é fechada. Só pode ser MEI quem exerce tão somente as ocupações do Anexo XI, e o MEI que incluir no CNPJ uma atividade não autorizada pelo CGSN é desenquadrado automaticamente (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 17, II). Procurei no PDF, pelo nome da ocupação, atividades que muita gente pergunta se o MEI pode exercer. Estas não aparecem na Tabela A:

  • Advogado, contador (de contabilidade), médico, dentista, engenheiro, arquiteto, psicólogo, nutricionista e fisioterapeuta.
  • Personal trainer, corretor de imóveis e consultor.
  • Programador ou desenvolvedor de software, designer, gestor de tráfego e gestor de redes sociais.

Aparecem ocupações próximas, como técnico de manutenção de computador, instalador de rede de computadores, editor de vídeo e fotógrafo. O que importa é o nome da ocupação e a descrição do CNAE, não o ramo em geral.

Dois pontos de atenção. O salão-parceiro não pode ser MEI, mas o profissional-parceiro (cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador) pode. E a ocupação precisa existir na lista no momento em que você a registra: se o CGSN retirar uma ocupação, você deve excluí-la do cadastro ou se desenquadrar.

Profissões regulamentadas, conselhos e licenças

  • Conselho profissional: se a ocupação do MEI não exige registro profissional da pessoa física, o conselho não pode exigir inscrição nem fiscalizar o MEI por isso (Lei Complementar 123/2006, art. 18-A, § 19-B). Quem já é inscrito no conselho como pessoa física não precisa se inscrever de novo como empresário individual (§ 19-A). Isso não amplia a lista: ter formação ou registro não torna permitida uma ocupação que não consta do Anexo XI.
  • Alvará: o MEI é dispensado de alvará e licença de funcionamento pelo termo que consta do CCMEI, e todas as atividades do MEI são consideradas de baixo risco (Resolução CGSIM 59/2020). Mesmo assim, deve cumprir as exigências sanitárias, ambientais, de segurança contra incêndio e de uso do solo, e pode ser fiscalizado.
  • Cadastros específicos: alguns exigem registro próprio. O guia de turismo, por exemplo, precisa estar no Cadastur.

Ocupação principal e secundárias

O Portal do Empreendedor permite escolher 1 ocupação como principal e até 15 como secundárias, ou seja, no máximo 16 ocupações no CNPJ. O Portal avisa que essas ocupações definem os impostos que você paga e as exigências da prefeitura, então cadastre só o que você de fato faz.

As páginas oficiais que li não dão efeito diferente ao DAS por a ocupação ser principal ou secundária. O que pesa é o conjunto, porque o valor do DAS é definido pelo cadastro do CNPJ e as marcas de ISS e ICMS são de cada ocupação:

DAS de 2026 conforme o conjunto de ocupações (tabela A)
Suas ocupaçõesDASComposição
Só com ICMSR$ 82,05INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00
Só com ISSR$ 86,05INSS R$ 81,05 + ISS R$ 5,00
Pelo menos uma com ICMS e uma com ISS (ou uma com os dois)R$ 87,05INSS R$ 81,05 + ICMS R$ 1,00 + ISS R$ 5,00
Só ocupações sem ISS e sem ICMSR$ 81,05Só o INSS

Exemplo: uma cabeleireira (só ISS, R$ 86,05) que passa a vender cosméticos (só ICMS) fica com R$ 81,05 + R$ 1,00 + R$ 5,00 = R$ 87,05 por mês. Ter três ocupações com ISS não soma o ISS de novo: os R$ 5,00 são cobrados uma vez.

Como incluir ou trocar a atividade (passo a passo)

A alteração das atividades, principal e secundárias, é gratuita e pode ser feita a qualquer momento. O sistema aceita no máximo duas alterações por dia por CNPJ, com até 8 campos por solicitação.

  1. Entre no Portal do EmpreendedorCom a conta gov.br de nível prata ou ouro. Abra o card “Atualização cadastral de MEI” e escolha a opção “Solicitar”.
  2. Altere as ocupaçõesInclua as novas, defina qual é a principal e exclua as que você não exerce mais.
  3. Confira e confirmeRevise os dados da empresa, marque as declarações e clique em “Continuar”.
  4. Emita o CCMEI atualizadoO certificado mostra a situação cadastral nova.
  5. Procure a prefeituraAo incluir ou alterar a atividade, verifique as exigências do município. Se a nova ocupação tem ICMS, veja também a inscrição estadual.

Efeito no DAS: quando o valor muda

O valor devido no ano, inclusive se há ISS ou ICMS, é definido quando você gera o primeiro DAS do ano, com base no cadastro do CNPJ, e permanece o mesmo até dezembro. Segundo o manual do PGMEI, qualquer alteração de atividade que traga imposto novo, ou a mudança de endereço para outro município ou estado, só vale no DAS do ano seguinte.

Exemplo: você gerou o DAS de janeiro de 2026 só com ISS, de R$ 86,05. Em junho incluiu uma ocupação com ICMS. Os DAS de 2026 continuam em R$ 86,05 até dezembro. A partir de janeiro de 2027, o R$ 1,00 de ICMS passa a entrar.

O DAS é só uma parte. A nota fiscal que você precisa emitir, a inscrição estadual de quem passa a ter ICMS e as exigências da prefeitura dependem das regras de cada estado e município, e não do DAS: confirme com eles ao incluir a atividade. E, se a ocupação nova não estiver na lista, o desenquadramento automático vale a partir do mês seguinte.

Nota fiscal e imposto por atividade

O que a marca do Anexo XI significa na prática
MarcaImposto no DASQuem recebeInscrição estadual
ISS = SR$ 5,00MunicípioEm regra, não precisa se só presta serviço ou faz transporte municipal.
ICMS = SR$ 1,00EstadoEm regra, precisa para comércio, indústria e transporte intermunicipal ou interestadual.

Fonte: Portal do Empreendedor. Quando o MEI deve emitir nota e em que sistema, em Nota fiscal do MEI. O limite de faturamento, em Limite do MEI.

Erros comuns

  • Escolher pelo CNAE e não pela ocupação. O mesmo código serve a ocupações diferentes, e só a ocupação consta da lista.
  • Incluir uma atividade que não está no Anexo XI. O desenquadramento é automático, a partir do mês seguinte.
  • Esperar o DAS mudar no mesmo mês. Imposto novo só entra no ano seguinte.
  • Cadastrar ocupações “por precaução”. Cada uma define imposto e exigência municipal.
  • Esquecer a prefeitura. A dispensa de alvará não dispensa as regras de uso do solo e sanitárias.

Como o Theros ajuda

O Theros não consulta a lista de ocupações nem altera o cadastro do seu CNPJ: isso é feito no Portal do Empreendedor. No módulo para MEI, dos planos Pro e Premium, você cadastra clientes e fornecedores, registra contas a receber e a pagar e vê o faturamento dos últimos 12 meses. Quando você atende em mais de uma frente, ver quanto cada cliente pagou ajuda a entender de onde vem o faturamento, mas a classificação por ocupação continua sendo sua. O app também mostra uma estimativa do DAS do mês, que não substitui a guia. Veja App para MEI.

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Fontes oficiais

Todas as páginas foram consultadas em 5 de outubro de 2026.

Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade e este guia não substitui a orientação de um contador.

Perguntas frequentes

O que é CNAE e qual a diferença para ocupação?

CNAE é a Classificação Nacional das Atividades Econômicas, o código de sete dígitos que identifica a atividade da empresa. Ocupação é o nome da atividade que o MEI exerce na prática, listado no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018. Cada ocupação permitida tem um CNAE, e várias ocupações dividem o mesmo código.

Quantos CNAEs o MEI pode ter?

Uma ocupação principal e até 15 secundárias, no máximo 16 ocupações. Cada ocupação tem um CNAE vinculado e precisa estar no Anexo XI.

Como adicionar CNAE no MEI?

No Portal do Empreendedor, com conta gov.br prata ou ouro, no card “Atualização cadastral de MEI”, opção “Solicitar”. Você inclui a ocupação (o CNAE vem junto), confere os dados, marca as declarações e emite o CCMEI atualizado. A alteração é gratuita e pode ser feita a qualquer momento.

Como saber se minha atividade é permitida para MEI?

Procure a ocupação no Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, em PDF no site da Receita, ou na lista em ordem alfabética do Portal do Empreendedor. Só podem ser exercidas as ocupações dessa lista: 467 na Tabela A e 4 na Tabela B, no PDF de outubro de 2025. Consulte também a prefeitura sobre o local.

Incluir ou mudar a atividade altera o valor do DAS?

O valor do ano é definido no primeiro DAS gerado, com base no cadastro do CNPJ. Uma alteração que traga imposto novo (ISS ou ICMS), ou a mudança de endereço para outro município ou estado, só vale no DAS do ano seguinte, segundo o manual do PGMEI.

O que acontece se eu incluir uma atividade que o MEI não pode exercer?

O desenquadramento do MEI é automático, com efeitos a partir do mês seguinte, e você passa a recolher os tributos pelas regras do Simples Nacional, se não houver outro impedimento. Por isso, confira a lista antes de alterar o cadastro.

Programador, designer ou consultor podem ser MEI?

Essas atividades não constam da Tabela A do Anexo XI (PDF consultado em 5 de outubro de 2026). Como a lista é fechada, quem exerce só atividade fora dela não pode ser MEI. Existem ocupações próximas, como técnico de manutenção de computador, instalador de rede e editor de vídeo.

O MEI precisa de alvará para exercer a atividade?

O MEI é dispensado de alvará e licença de funcionamento pelo termo do CCMEI, mas precisa cumprir as exigências sanitárias, ambientais, de segurança contra incêndio e de uso do solo. Faça a consulta prévia na prefeitura antes de formalizar.

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