Neste guia
- Quem pode ser MEI Caminhoneiro
- MEI comum ou MEI Caminhoneiro: qual a diferença
- Limite de R$ 251.600: contas e o que acontece se passar
- DAS do MEI Caminhoneiro em 2026
- Como virar MEI Caminhoneiro, passo a passo
- Obrigações do MEI Caminhoneiro
- RNTRC, CIOT e o frete
- Erros comuns
- Como o Theros ajuda
- Fontes oficiais
- Perguntas frequentes
Dados do Portal do Empreendedor, da Receita Federal (manuais do PGMEI e da DASN-SIMEI), da ANTT, da Lei Complementar 123/2006 e das Leis 11.442/2007 e 15.485/2026, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). As regras mudam: confirme no Portal e na ANTT antes de decidir.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro
O MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN 165/2022. A lei define o TAC como a pessoa física que tem no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional (Lei 11.442/2007, art. 2º). Para ser enquadrado, o MEI precisa exercer, de forma exclusiva durante o ano inteiro, uma ou mais destas ocupações:
| Ocupação | CNAE | Marca | DAS em 2026 |
|---|---|---|---|
| Transportador autônomo de carga, municipal | 4930-2/01 | ISS | R$ 199,52 |
| Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional | 4930-2/02 | ICMS | R$ 195,52 |
| Transportador autônomo de carga, produtos perigosos | 4930-2/03 | ISS e ICMS | R$ 200,52 |
| Transportador autônomo de carga, mudanças | 4930-2/04 | ISS e ICMS | R$ 200,52 |
DAS de quem tem só aquela ocupação: INSS de R$ 194,52 mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. Fonte: Anexo XI (Tabela B) e Portal do Empreendedor.
Além disso, valem os requisitos de qualquer MEI, que o Portal lista para o caminhoneiro:
- Ter no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (veja MEI pode ter funcionário).
- Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa e não ter filial.
- Não realizar cessão ou locação de mão de obra.
- Para optar, não ter débito com o INSS ou com as Fazendas, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
- Não manter com o contratante, ao mesmo tempo, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
MEI comum ou MEI Caminhoneiro: qual a diferença
A Tabela A do Anexo XI, a do MEI comum, também traz ocupações de transporte de carga: caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual (CNAE 4930-2/02), transportador(a) municipal de cargas não perigosas, o carreto (4930-2/01), carroceiro e transportador(a) de mudanças (4930-2/04). Quem escolhe a Tabela A tem o limite e o INSS do MEI comum. A Tabela B é a que dá o limite maior, com INSS maior.
| Critério | MEI comum | MEI Caminhoneiro |
|---|---|---|
| Limite de receita por ano | R$ 81.000,00 | R$ 251.600,00 |
| Por mês de atividade, no ano de abertura | R$ 6.750,00 | R$ 20.966,67 |
| INSS do DAS | 5% do salário mínimo: R$ 81,05 | 12% do salário mínimo: R$ 194,52 |
| DAS de quem faz transporte intermunicipal e interestadual | R$ 82,05 por mês (R$ 984,60 por ano) | R$ 195,52 por mês (R$ 2.346,24 por ano) |
| Ocupações | As da Tabela A. Produtos perigosos não constam. | Só as 4 da Tabela B, e nenhuma outra durante o ano |
| Quando escolher | Na abertura ou em janeiro | Na abertura ou em janeiro |
A conta: o DAS do caminhoneiro custa R$ 194,52 − R$ 81,05 = R$ 113,47 a mais por mês, ou R$ 1.361,64 por ano, em valores de 2026, e compra um limite de receita mais de três vezes maior. No limite de R$ 251.600, o DAS anual de R$ 2.346,24 equivale a 0,93% da receita. Quem fatura até R$ 81.000 por ano e tem a ocupação na Tabela A pode fazer a conta antes de optar pela Tabela B. Para produtos perigosos, só existe a Tabela B.
O Portal compara o MEI Caminhoneiro com o autônomo comum, que contribui com 20% ao INSS, e informa que os benefícios são os do MEI: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Veja as carências em MEI e INSS. A página oficial não explica como fica a complementação para aposentadoria por tempo de contribuição quando a base é de 12%, e esse ponto vale confirmar com o INSS pela Central 135.
Limite de R$ 251.600: contas e o que acontece se passar
O limite está no art. 18-F da Lei Complementar 123/2006 e vale para a receita bruta, não para o lucro. No ano de abertura, o limite é de R$ 20.966,67 vezes o número de meses de atividade, e a fração de mês conta como mês inteiro.
| Situação | MEI comum | MEI Caminhoneiro |
|---|---|---|
| Ano inteiro | R$ 81.000,00 | R$ 251.600,00 |
| Abertura em outubro (3 meses no ano) | R$ 20.250,00 | R$ 62.900,01 |
| Excesso de até 20% (ainda dá para transmitir a declaração) | até R$ 97.200,00 | até R$ 301.920,00 |
- Excesso de até 20%: paga-se o DAS de excesso, comunica-se o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, e os efeitos começam em janeiro do ano seguinte.
- Excesso acima de 20%: a DASN-SIMEI não deixa transmitir e o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso (ou à abertura).
- Alíquotas do DAS de excesso do MEI Caminhoneiro: 4,8608% se não tiver ICMS nem ISS; 7,3428% se tiver só ICMS; 8,4448% se tiver só ISS. Com os dois, 7,3428% sobre metade do excesso e 8,4448% sobre o restante.
Mais sobre as regras de desenquadramento em Limite do MEI e desenquadramento do MEI.
DAS do MEI Caminhoneiro em 2026
| Atividade | INSS | ICMS / ISS | DAS mensal |
|---|---|---|---|
| Só ICMS (transporte intermunicipal, interestadual e internacional) | R$ 194,52 | R$ 1,00 | R$ 195,52 |
| Só ISS (carreto municipal) | R$ 194,52 | R$ 5,00 | R$ 199,52 |
| ICMS e ISS (produtos perigosos, mudanças) | R$ 194,52 | R$ 6,00 | R$ 200,52 |
O vencimento é no dia 20 de cada mês, como para o MEI comum. O INSS sobe junto com o salário mínimo, e o ICMS e o ISS são valores fixos. Como emitir, pagar e parcelar a guia está em DAS do MEI. O PGMEI identifica sozinho se você cumpre os requisitos formais de MEI Caminhoneiro.
Como virar MEI Caminhoneiro, passo a passo
- Confira as ocupaçõesTodas as que você exerce precisam estar na Tabela B (CNAE 4930-2/01 a 4930-2/04). Ao optar pela Tabela B, as ocupações da Tabela A saem do cadastro: as duas não se misturam.
- Faça a opção em janeiroQuem já é MEI e exerce só ocupações da Tabela B altera o cadastro no Portal do Empreendedor, no card “Solicitar”, trocando as ocupações pelas da Tabela B (a principal e as secundárias da mesma tabela). O Portal fixa esse prazo até 31 de janeiro de cada ano.
- Se você ainda não é MEIO empresário individual que exerce só ocupações da Tabela B usa o Portal do Simples Nacional, em “Solicitação de Enquadramento no Simei”, entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Quem está abrindo o CNPJ opta pela Tabela B na própria formalização.
- Emita o CCMEI e confira o DASDepois da alteração, emita o CCMEI atualizado e gere o DAS no PGMEI, que já deve trazer o INSS de 12%.
Obrigações do MEI Caminhoneiro
- DAS mensal, até o dia 20.
- Declaração anual (DASN-SIMEI), até 31 de maio. O sistema só mostra o campo “Ocupação Profissional” para quem é MEI Caminhoneiro. A receita de transporte intermunicipal e interestadual entra no campo de comércio e indústria, e a do carreto municipal, no de serviços. Passo a passo em Declaração anual do MEI.
- Relatório Mensal de Receitas Brutas, com as notas de compras e de serviços anexadas, guardado e apresentado se o Fisco pedir.
- Inscrição estadual, em regra, para o transporte intermunicipal e interestadual, que tem ICMS. O carreto municipal não precisa dela.
- Nota fiscal: o carreto municipal usa a nota de serviço da prefeitura. Para o transporte entre cidades ou estados, o Portal manda seguir a Secretaria da Fazenda do estado, e as regras mudam de um estado para outro. A do Rio Grande do Sul, por exemplo, orienta o MEI transportador com RNTRC vigente a emitir o CT-e, em sistema próprio, contratado ou no emissor gratuito do Sebrae, e diz que ele não pode usar a Nota Fiscal Fácil para isso. Não achei regra nacional única: confirme no seu estado. Mais em Nota fiscal do MEI.
RNTRC, CIOT e o frete
- RNTRC: o transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT, com revalidação anual (Lei 11.442/2007, art. 2º, na redação da Lei 15.485/2026). O cadastro pelo RNTRC Digital é gratuito. Para o TAC, a ANTT pede CPF ativo, ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos 3 anos de experiência, e ser dono, coproprietário ou arrendatário de veículo de carga na categoria aluguel, até três. A página da ANTT não trata do MEI em separado.
- CIOT: segundo a ANTT, o Código Identificador da Operação de Transporte é obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Quando o transporte é feito por TAC, o CIOT deve ser emitido por quem contratou o frete, por meio de instituição de pagamento. O frete declarado é conferido contra o piso mínimo, e o CIOT não é gerado se estiver abaixo. A ANTT editou a Resolução 6.090, de 17 de setembro de 2026, para regulamentar a aplicação das regras.
- Contribuição direta ao INSS: a Lei 15.485/2026 criou uma opção de recolhimento direto da contribuição previdenciária para o TAC no RNTRC, com prova de regularidade na revalidação. O MEI paga o INSS no DAS. Se o seu contratante perguntar sobre isso, confirme com o contador qual regra se aplica ao seu caso.
Erros comuns
- Manter uma ocupação da Tabela A durante o ano e perder o limite maior e o INSS de 12%.
- Confundir o limite com lucro. O limite de R$ 251.600 é de receita bruta, antes de combustível, pedágio e manutenção.
- Esquecer a revalidação anual do RNTRC.
- Pagar o DAS de MEI comum depois de migrar e ficar com a diferença de INSS em aberto.
- Contratar um segundo empregado ou pagar mais que o salário mínimo ou o piso: é causa de desenquadramento.
Como o Theros ajuda
O Theros não emite CT-e, nota fiscal ou CIOT e não gera nem paga o DAS. O que ele faz pelo caminhoneiro é o controle do dinheiro:
- Gastos de estrada: registre combustível, pedágio e manutenção por texto, voz ou foto da nota, e acompanhe por categoria, com orçamento e alertas.
- Fretes a receber: no módulo para MEI (planos Pro e Premium), registre quem te deve e dê baixa quando receber. Veja App para MEI.
- Projeção do saldo: veja como o caixa fica nos próximos meses com o DAS de R$ 195,52 ou de R$ 199,52 entrando como despesa recorrente.
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Testar grátisFontes oficiais
Todas as páginas foram consultadas em 5 de outubro de 2026.
- MEI Caminhoneiro (modificada em 22/11/2024), Enquadramento Transportador Autônomo de Cargas e Já sou MEI, quero alterar para MEI Caminhoneiro, Portal do Empreendedor.
- Perguntas Frequentes (seção MEI Caminhoneiro e tabela do DAS de 2026), Portal do Empreendedor.
- Anexo XI da Resolução CGSN 140/2018, Tabelas A e B (PDF gerado em 16/10/2025), Receita Federal.
- MEI: atualização de valores devidos em 2026, Simples Nacional (02/01/2026).
- Manual do PGMEI (versão de 19/11/2025), Manual da DASN-SIMEI (capa: atualizado em setembro de 2024; arquivo gerado em 28/05/2026) e Perguntas e Respostas MEI e Simei (29/04/2025), Receita Federal e Comitê Gestor do Simples Nacional.
- Lei Complementar 123/2006 (art. 18-F), Lei 11.442/2007 e Lei 15.485/2026, Planalto.
- Solicitar cadastro de transportador no RNTRC, ANTT/gov.br (modificada em 15/12/2025), e CIOT Para Todos, ANTT (atualizada em 21/09/2026).
- Nota Fiscal MEI: emitir nota fiscal ou conhecimento de transporte e MEI com atividades de transporte pode emitir CT-e?, Receita Estadual do Rio Grande do Sul.
Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade nem despachante, e este guia não substitui a orientação de um contador ou da ANTT.
Perguntas frequentes
Qual é o limite de faturamento do MEI Caminhoneiro?
R$ 251.600 por ano ou, no ano de abertura, R$ 20.966,67 vezes o número de meses de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro (Lei Complementar 123/2006, art. 18-F). O limite do MEI comum é de R$ 81.000.
Quanto o MEI Caminhoneiro paga de DAS em 2026?
O INSS é de 12% do salário mínimo de R$ 1.621,00, ou seja, R$ 194,52, mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. O DAS fica em R$ 195,52 (transporte intermunicipal, interestadual e internacional), R$ 199,52 (carreto municipal) ou R$ 200,52 (produtos perigosos e mudanças). Vence todo dia 20.
Quem pode ser MEI Caminhoneiro?
O transportador autônomo de cargas (TAC) que exerce, durante todo o ano-calendário, só as ocupações da Tabela B do Anexo XI (CNAE 4930-2/01 a 4930-2/04), com no máximo um empregado, sem sócio e sem filial. Uma ocupação da Tabela A durante o ano faz valer o limite de R$ 81.000 e o INSS de 5%.
Qual a diferença entre MEI e MEI Caminhoneiro?
O MEI Caminhoneiro tem limite de R$ 251.600 (contra R$ 81.000) e INSS de 12% do salário mínimo (contra 5%), e só pode ter ocupações da Tabela B. Em 2026, o DAS do transporte intermunicipal é de R$ 195,52, contra R$ 82,05 do MEI comum, uma diferença de R$ 1.361,64 por ano.
Como virar MEI Caminhoneiro?
Em janeiro. Quem já é MEI altera as ocupações no Portal do Empreendedor para as da Tabela B, até 31 de janeiro. Quem não é MEI faz a opção no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Quem abre o CNPJ opta pela Tabela B na formalização.
MEI Caminhoneiro precisa de RNTRC e de CIOT?
O transporte rodoviário remunerado de cargas depende de inscrição no RNTRC da ANTT, com revalidação anual, e o cadastro no RNTRC Digital é gratuito. O CIOT é obrigatório nas operações e, quando o transporte é feito por TAC, quem o emite é o contratante do frete, por instituição de pagamento.
O MEI Caminhoneiro emite nota fiscal ou CT-e?
Depende do tipo de transporte e do estado. O carreto municipal usa a nota de serviço da prefeitura. Para o transporte entre cidades e estados, o Portal manda seguir a Secretaria da Fazenda do estado: a do Rio Grande do Sul, por exemplo, orienta o MEI transportador com RNTRC a emitir CT-e. Confirme as regras do seu estado.
O que acontece se o MEI Caminhoneiro passar do limite de R$ 251.600?
Até 20% acima (R$ 301.920), paga-se o DAS de excesso, comunica-se o desenquadramento e os efeitos começam em janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, a declaração não é transmitida e o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso.