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Guia para MEI

MEI Caminhoneiro: limite, DAS de 2026 e como migrar

O transportador autônomo de cargas inscrito como MEI pode faturar até R$ 251.600 por ano, mas paga INSS de 12% do salário mínimo no DAS e só pode exercer as ocupações da Tabela B. Veja as regras, a conta do DAS de 2026, as obrigações com a ANTT e a nota fiscal, e como migrar de MEI comum.

Publicado em 5 de outubro de 2026 · Atualizado em 5 de outubro de 2026

Neste guia
  1. Quem pode ser MEI Caminhoneiro
  2. MEI comum ou MEI Caminhoneiro: qual a diferença
  3. Limite de R$ 251.600: contas e o que acontece se passar
  4. DAS do MEI Caminhoneiro em 2026
  5. Como virar MEI Caminhoneiro, passo a passo
  6. Obrigações do MEI Caminhoneiro
  7. RNTRC, CIOT e o frete
  8. Erros comuns
  9. Como o Theros ajuda
  10. Fontes oficiais
  11. Perguntas frequentes
Resposta rápida: o MEI Caminhoneiro é o transportador autônomo de cargas (TAC) inscrito como MEI que exerce, durante todo o ano-calendário, só as 4 ocupações da Tabela B do Anexo XI. O limite de receita é de R$ 251.600 por ano (R$ 20.966,67 por mês de atividade no ano de abertura). O INSS do DAS é de 12% do salário mínimo, R$ 194,52 em 2026, e o DAS fica em R$ 195,52, R$ 199,52 ou R$ 200,52, conforme a ocupação. A opção pela Tabela B é feita em janeiro.

Dados do Portal do Empreendedor, da Receita Federal (manuais do PGMEI e da DASN-SIMEI), da ANTT, da Lei Complementar 123/2006 e das Leis 11.442/2007 e 15.485/2026, consultados em 5 de outubro de 2026 (fontes ao final). As regras mudam: confirme no Portal e na ANTT antes de decidir.

Quem pode ser MEI Caminhoneiro

O MEI Caminhoneiro foi criado pela Lei Complementar 188/2021 e regulamentado pela Resolução CGSN 165/2022. A lei define o TAC como a pessoa física que tem no transporte rodoviário de cargas a sua atividade profissional (Lei 11.442/2007, art. 2º). Para ser enquadrado, o MEI precisa exercer, de forma exclusiva durante o ano inteiro, uma ou mais destas ocupações:

Ocupações da Tabela B do Anexo XI e DAS de 2026 de cada uma
OcupaçãoCNAEMarcaDAS em 2026
Transportador autônomo de carga, municipal4930-2/01ISSR$ 199,52
Transportador autônomo de carga intermunicipal, interestadual e internacional4930-2/02ICMSR$ 195,52
Transportador autônomo de carga, produtos perigosos4930-2/03ISS e ICMSR$ 200,52
Transportador autônomo de carga, mudanças4930-2/04ISS e ICMSR$ 200,52

DAS de quem tem só aquela ocupação: INSS de R$ 194,52 mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. Fonte: Anexo XI (Tabela B) e Portal do Empreendedor.

Além disso, valem os requisitos de qualquer MEI, que o Portal lista para o caminhoneiro:

  • Ter no máximo um empregado, que receba um salário mínimo ou o piso da categoria (veja MEI pode ter funcionário).
  • Não ser sócio, titular ou administrador de outra empresa e não ter filial.
  • Não realizar cessão ou locação de mão de obra.
  • Para optar, não ter débito com o INSS ou com as Fazendas, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
  • Não manter com o contratante, ao mesmo tempo, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade.
Atenção ao vínculo com o contratante. A Lei 11.442/2007 (art. 5º) diz que o contrato de transporte de cargas é sempre de natureza comercial e não gera vínculo de emprego. Já a regra do MEI sobre pessoalidade, subordinação e habitualidade leva à exclusão do Simples Nacional quando existe a relação. As páginas oficiais que li não explicam como as duas regras se combinam para o TAC agregado, que trabalha com exclusividade para um contratante. Se for o seu caso, confirme com um contador.

MEI comum ou MEI Caminhoneiro: qual a diferença

A Tabela A do Anexo XI, a do MEI comum, também traz ocupações de transporte de carga: caminhoneiro(a) de cargas não perigosas, intermunicipal e interestadual (CNAE 4930-2/02), transportador(a) municipal de cargas não perigosas, o carreto (4930-2/01), carroceiro e transportador(a) de mudanças (4930-2/04). Quem escolhe a Tabela A tem o limite e o INSS do MEI comum. A Tabela B é a que dá o limite maior, com INSS maior.

MEI comum (Tabela A) e MEI Caminhoneiro (Tabela B) em 2026
CritérioMEI comumMEI Caminhoneiro
Limite de receita por anoR$ 81.000,00R$ 251.600,00
Por mês de atividade, no ano de aberturaR$ 6.750,00R$ 20.966,67
INSS do DAS5% do salário mínimo: R$ 81,0512% do salário mínimo: R$ 194,52
DAS de quem faz transporte intermunicipal e interestadualR$ 82,05 por mês (R$ 984,60 por ano)R$ 195,52 por mês (R$ 2.346,24 por ano)
OcupaçõesAs da Tabela A. Produtos perigosos não constam.Só as 4 da Tabela B, e nenhuma outra durante o ano
Quando escolherNa abertura ou em janeiroNa abertura ou em janeiro

A conta: o DAS do caminhoneiro custa R$ 194,52 − R$ 81,05 = R$ 113,47 a mais por mês, ou R$ 1.361,64 por ano, em valores de 2026, e compra um limite de receita mais de três vezes maior. No limite de R$ 251.600, o DAS anual de R$ 2.346,24 equivale a 0,93% da receita. Quem fatura até R$ 81.000 por ano e tem a ocupação na Tabela A pode fazer a conta antes de optar pela Tabela B. Para produtos perigosos, só existe a Tabela B.

O Portal compara o MEI Caminhoneiro com o autônomo comum, que contribui com 20% ao INSS, e informa que os benefícios são os do MEI: aposentadoria por idade, auxílio-doença, salário-maternidade, auxílio-reclusão e pensão por morte. Veja as carências em MEI e INSS. A página oficial não explica como fica a complementação para aposentadoria por tempo de contribuição quando a base é de 12%, e esse ponto vale confirmar com o INSS pela Central 135.

Limite de R$ 251.600: contas e o que acontece se passar

O limite está no art. 18-F da Lei Complementar 123/2006 e vale para a receita bruta, não para o lucro. No ano de abertura, o limite é de R$ 20.966,67 vezes o número de meses de atividade, e a fração de mês conta como mês inteiro.

Limites do MEI comum e do MEI Caminhoneiro
SituaçãoMEI comumMEI Caminhoneiro
Ano inteiroR$ 81.000,00R$ 251.600,00
Abertura em outubro (3 meses no ano)R$ 20.250,00R$ 62.900,01
Excesso de até 20% (ainda dá para transmitir a declaração)até R$ 97.200,00até R$ 301.920,00
Exemplo: um caminhoneiro de rota intermunicipal fatura R$ 22.000 por mês, ou R$ 264.000 no ano. O excesso sobre R$ 251.600 é de R$ 12.400, ou 4,93%, dentro dos 20%. Pela DASN-SIMEI, o DAS de excesso de quem só tem ICMS (alíquota de 7,3428%) é de 12.400 × 7,3428% = R$ 910,51. Ele vence junto com o DAS de janeiro do ano seguinte (20 de fevereiro); se a declaração for transmitida depois dessa data, o sistema soma multa e juros até a data da transmissão. Ele precisa comunicar o desenquadramento, que vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte, e passa a pagar como microempresa.
  • Excesso de até 20%: paga-se o DAS de excesso, comunica-se o desenquadramento até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso, e os efeitos começam em janeiro do ano seguinte.
  • Excesso acima de 20%: a DASN-SIMEI não deixa transmitir e o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso (ou à abertura).
  • Alíquotas do DAS de excesso do MEI Caminhoneiro: 4,8608% se não tiver ICMS nem ISS; 7,3428% se tiver só ICMS; 8,4448% se tiver só ISS. Com os dois, 7,3428% sobre metade do excesso e 8,4448% sobre o restante.

Mais sobre as regras de desenquadramento em Limite do MEI e desenquadramento do MEI.

DAS do MEI Caminhoneiro em 2026

DAS mensal do MEI Caminhoneiro em 2026 (INSS de 12% do salário mínimo de R$ 1.621,00)
AtividadeINSSICMS / ISSDAS mensal
Só ICMS (transporte intermunicipal, interestadual e internacional)R$ 194,52R$ 1,00R$ 195,52
Só ISS (carreto municipal)R$ 194,52R$ 5,00R$ 199,52
ICMS e ISS (produtos perigosos, mudanças)R$ 194,52R$ 6,00R$ 200,52

O vencimento é no dia 20 de cada mês, como para o MEI comum. O INSS sobe junto com o salário mínimo, e o ICMS e o ISS são valores fixos. Como emitir, pagar e parcelar a guia está em DAS do MEI. O PGMEI identifica sozinho se você cumpre os requisitos formais de MEI Caminhoneiro.

Como virar MEI Caminhoneiro, passo a passo

  1. Confira as ocupaçõesTodas as que você exerce precisam estar na Tabela B (CNAE 4930-2/01 a 4930-2/04). Ao optar pela Tabela B, as ocupações da Tabela A saem do cadastro: as duas não se misturam.
  2. Faça a opção em janeiroQuem já é MEI e exerce só ocupações da Tabela B altera o cadastro no Portal do Empreendedor, no card “Solicitar”, trocando as ocupações pelas da Tabela B (a principal e as secundárias da mesma tabela). O Portal fixa esse prazo até 31 de janeiro de cada ano.
  3. Se você ainda não é MEIO empresário individual que exerce só ocupações da Tabela B usa o Portal do Simples Nacional, em “Solicitação de Enquadramento no Simei”, entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Quem está abrindo o CNPJ opta pela Tabela B na própria formalização.
  4. Emita o CCMEI e confira o DASDepois da alteração, emita o CCMEI atualizado e gere o DAS no PGMEI, que já deve trazer o INSS de 12%.
Exclusividade durante o ano inteiro. Segundo o manual do PGMEI, o exercício de qualquer ocupação da Tabela A durante o ano-calendário faz valer o limite de R$ 81.000 e o INSS de 5% em todos os meses do ano. Se você já pagou o DAS com 12% e depois incluiu uma ocupação da Tabela A, o PGMEI manda apurar de novo, e a diferença de INSS paga a mais precisa ser pedida de volta pelo Pedido Eletrônico de Restituição. O que acontece com quem altera o cadastro depois de janeiro não está explicado na página atual do Portal.

Obrigações do MEI Caminhoneiro

  • DAS mensal, até o dia 20.
  • Declaração anual (DASN-SIMEI), até 31 de maio. O sistema só mostra o campo “Ocupação Profissional” para quem é MEI Caminhoneiro. A receita de transporte intermunicipal e interestadual entra no campo de comércio e indústria, e a do carreto municipal, no de serviços. Passo a passo em Declaração anual do MEI.
  • Relatório Mensal de Receitas Brutas, com as notas de compras e de serviços anexadas, guardado e apresentado se o Fisco pedir.
  • Inscrição estadual, em regra, para o transporte intermunicipal e interestadual, que tem ICMS. O carreto municipal não precisa dela.
  • Nota fiscal: o carreto municipal usa a nota de serviço da prefeitura. Para o transporte entre cidades ou estados, o Portal manda seguir a Secretaria da Fazenda do estado, e as regras mudam de um estado para outro. A do Rio Grande do Sul, por exemplo, orienta o MEI transportador com RNTRC vigente a emitir o CT-e, em sistema próprio, contratado ou no emissor gratuito do Sebrae, e diz que ele não pode usar a Nota Fiscal Fácil para isso. Não achei regra nacional única: confirme no seu estado. Mais em Nota fiscal do MEI.

RNTRC, CIOT e o frete

  • RNTRC: o transporte rodoviário remunerado de cargas por conta de terceiros depende de inscrição prévia no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas, da ANTT, com revalidação anual (Lei 11.442/2007, art. 2º, na redação da Lei 15.485/2026). O cadastro pelo RNTRC Digital é gratuito. Para o TAC, a ANTT pede CPF ativo, ter sido aprovado em curso específico ou ter ao menos 3 anos de experiência, e ser dono, coproprietário ou arrendatário de veículo de carga na categoria aluguel, até três. A página da ANTT não trata do MEI em separado.
  • CIOT: segundo a ANTT, o Código Identificador da Operação de Transporte é obrigatório para as operações de transporte rodoviário remunerado de cargas. Quando o transporte é feito por TAC, o CIOT deve ser emitido por quem contratou o frete, por meio de instituição de pagamento. O frete declarado é conferido contra o piso mínimo, e o CIOT não é gerado se estiver abaixo. A ANTT editou a Resolução 6.090, de 17 de setembro de 2026, para regulamentar a aplicação das regras.
  • Contribuição direta ao INSS: a Lei 15.485/2026 criou uma opção de recolhimento direto da contribuição previdenciária para o TAC no RNTRC, com prova de regularidade na revalidação. O MEI paga o INSS no DAS. Se o seu contratante perguntar sobre isso, confirme com o contador qual regra se aplica ao seu caso.

Erros comuns

  • Manter uma ocupação da Tabela A durante o ano e perder o limite maior e o INSS de 12%.
  • Confundir o limite com lucro. O limite de R$ 251.600 é de receita bruta, antes de combustível, pedágio e manutenção.
  • Esquecer a revalidação anual do RNTRC.
  • Pagar o DAS de MEI comum depois de migrar e ficar com a diferença de INSS em aberto.
  • Contratar um segundo empregado ou pagar mais que o salário mínimo ou o piso: é causa de desenquadramento.

Como o Theros ajuda

O Theros não emite CT-e, nota fiscal ou CIOT e não gera nem paga o DAS. O que ele faz pelo caminhoneiro é o controle do dinheiro:

  • Gastos de estrada: registre combustível, pedágio e manutenção por texto, voz ou foto da nota, e acompanhe por categoria, com orçamento e alertas.
  • Fretes a receber: no módulo para MEI (planos Pro e Premium), registre quem te deve e dê baixa quando receber. Veja App para MEI.
  • Projeção do saldo: veja como o caixa fica nos próximos meses com o DAS de R$ 195,52 ou de R$ 199,52 entrando como despesa recorrente.
Atenção ao limite. O módulo soma o que você recebeu nos últimos 12 meses, mas o limite do MEI vale por ano-calendário e conta a receita bruta, inclusive vendas feitas a prazo no mês da venda. Para a conta do limite, some de janeiro até hoje.

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Fontes oficiais

Todas as páginas foram consultadas em 5 de outubro de 2026.

Conteúdo informativo. O Theros não é escritório de contabilidade nem despachante, e este guia não substitui a orientação de um contador ou da ANTT.

Perguntas frequentes

Qual é o limite de faturamento do MEI Caminhoneiro?

R$ 251.600 por ano ou, no ano de abertura, R$ 20.966,67 vezes o número de meses de atividade, contando a fração de mês como mês inteiro (Lei Complementar 123/2006, art. 18-F). O limite do MEI comum é de R$ 81.000.

Quanto o MEI Caminhoneiro paga de DAS em 2026?

O INSS é de 12% do salário mínimo de R$ 1.621,00, ou seja, R$ 194,52, mais R$ 1,00 de ICMS e/ou R$ 5,00 de ISS. O DAS fica em R$ 195,52 (transporte intermunicipal, interestadual e internacional), R$ 199,52 (carreto municipal) ou R$ 200,52 (produtos perigosos e mudanças). Vence todo dia 20.

Quem pode ser MEI Caminhoneiro?

O transportador autônomo de cargas (TAC) que exerce, durante todo o ano-calendário, só as ocupações da Tabela B do Anexo XI (CNAE 4930-2/01 a 4930-2/04), com no máximo um empregado, sem sócio e sem filial. Uma ocupação da Tabela A durante o ano faz valer o limite de R$ 81.000 e o INSS de 5%.

Qual a diferença entre MEI e MEI Caminhoneiro?

O MEI Caminhoneiro tem limite de R$ 251.600 (contra R$ 81.000) e INSS de 12% do salário mínimo (contra 5%), e só pode ter ocupações da Tabela B. Em 2026, o DAS do transporte intermunicipal é de R$ 195,52, contra R$ 82,05 do MEI comum, uma diferença de R$ 1.361,64 por ano.

Como virar MEI Caminhoneiro?

Em janeiro. Quem já é MEI altera as ocupações no Portal do Empreendedor para as da Tabela B, até 31 de janeiro. Quem não é MEI faz a opção no Portal do Simples Nacional, entre o primeiro e o último dia útil de janeiro. Quem abre o CNPJ opta pela Tabela B na formalização.

MEI Caminhoneiro precisa de RNTRC e de CIOT?

O transporte rodoviário remunerado de cargas depende de inscrição no RNTRC da ANTT, com revalidação anual, e o cadastro no RNTRC Digital é gratuito. O CIOT é obrigatório nas operações e, quando o transporte é feito por TAC, quem o emite é o contratante do frete, por instituição de pagamento.

O MEI Caminhoneiro emite nota fiscal ou CT-e?

Depende do tipo de transporte e do estado. O carreto municipal usa a nota de serviço da prefeitura. Para o transporte entre cidades e estados, o Portal manda seguir a Secretaria da Fazenda do estado: a do Rio Grande do Sul, por exemplo, orienta o MEI transportador com RNTRC a emitir CT-e. Confirme as regras do seu estado.

O que acontece se o MEI Caminhoneiro passar do limite de R$ 251.600?

Até 20% acima (R$ 301.920), paga-se o DAS de excesso, comunica-se o desenquadramento e os efeitos começam em janeiro do ano seguinte. Acima de 20%, a declaração não é transmitida e o desenquadramento é retroativo a 1º de janeiro do ano do excesso.

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